Carlos Alberto Cavalcante De Albuquerque Junior

Carlos Alberto Cavalcante De Albuquerque Junior

Número da OAB: OAB/CE 038491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Cavalcante De Albuquerque Junior possui 49 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TRF1, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJCE, TRF1, TJPE, TRT7, TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000731-32.2021.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCA DAYANE MOLITERNI CAVALCANTE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do Art. 880 da CLT. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. CRISTIANO BEZERRA MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001217-65.2017.5.07.0001 RECLAMANTE: MURINELE CORREIA DE ASSUNCAO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8a84c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte exequente no ID. 426fec2, declaro solvida a obrigação de fazer. Intime-se a Sra. Perita para elaborar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MURINELE CORREIA DE ASSUNCAO
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001217-65.2017.5.07.0001 RECLAMANTE: MURINELE CORREIA DE ASSUNCAO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8a84c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte exequente no ID. 426fec2, declaro solvida a obrigação de fazer. Intime-se a Sra. Perita para elaborar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001025-51.2016.5.07.0007 RECLAMANTE: KATYANE MARIA DA SILVA XAVIER SANTOS RECLAMADO: BLUE RESTAURANTE E LOUNGE EIRELI E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica a parte KATYANE MARIA DA SILVA XAVIER SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para ciência da certidão do Oficial de Justiça (Id e97702c), bem como para requerer o que lhe convier no prazo de cinco dias, para fins de prosseguimento da execução. Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014 FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. LUIS ANTONIO ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KATYANE MARIA DA SILVA XAVIER SANTOS
  6. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE       PROCESSO N.: 3011952-09.2025.8.06.0000 POLO ATIVO: A. C. A. M. POLO PASIVO: AGRAVADO: E. S. M., K. S. M., E. D. L. P. M., E. S. M., E. L. M.       DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. C. A. M. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, que nos autos da ação de curatela proposta objetivando a curadoria do Sr. Raimundo Soares Monteiro, determinou que a recorrente forneça seu endereço e do curatelado, no prazo de cinco dias, e apresente plano de convivência que respeite as vigentes medidas protetivas existente. 2. Irresignada, a agravante pugna pela concessão do pedido de efeito suspensivo, alegando, em suma, que o Juízo da 7ª Vara de Família não detém competência para determinar plano de convivência dos filhos com o curatelado na demanda originária, pois o pleito deve ser formulado em ação própria. Sustenta que a determinação de fornecimento do seu endereço e do curatelado é incompatível com o conteúdo da medida protetiva deferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível desta Comarca em prol do idoso em face dos filhos agravados, inclusive colocará o idoso de 95 (noventa e cinco) anos em risco. 3. É o relatório. 4. Passo a decidir. 5. Conheço do presente agravo por atender aos requisitos previstos nos artigos 1.016 e 1.017 do CPC.   6. Passo a analisar o pedido de efeito suspensivo, regido pela sistemática processual implantada pela Lei n.º 13.105/15 que alterou o Código de Processo Civil, o qual passou a ter a seguinte redação:   Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 7. É direito do idoso, de forma prioritária, permanecer no convívio familiar, devendo, para tanto, esta garantia ser respeitada e atendida pelo Estado. Nesse sentido, a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso assim estabelecem:   Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (Constituição Federal)   Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  (Estatuto do Idoso).   8. A validação dos direitos do idoso, e aqui se encaixa a convivência familiar, deve ocorrer com a presteza necessária de forma a salvaguardar sua integridade, dignidade, respeito e liberdade.   9. Nesse mister, entendo que o Julgador monocrático agiu com prudência e amparo aos direitos do curatelado, inclusive porque, conforme se observa da documentação apresentada, a medida protetiva foi deferida em favor da pessoa da agravante e não do Sr. Raimundo Soares Monteiro, motivo pelo qual não há violação aos termos deferido na medida restritiva, fato este ressalvado pelo Julgador monocrático, já que determinou, quando da apresentação do plano de convivência, que fosse observado o conteúdo da restrição.   10. Ademais, a jurisprudência pátria possibilita a apreciação do pleito nos autos da curatela, sendo despicienda a propositura de ação própria para tanto, senão vejamos:   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR . REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DOS FILHOS AO INTERDITADO. 1. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CURATELA PARA EXAME DO PEDIDO E POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 2 . VISITAÇÃO A IDOSO INTERDITADO PELOS FILHOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL ÀS VISITAÇÕES. CABIMENTO DO DEFERIMENTO DE PASSEIOS COM DURAÇÃO DETERMINADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70072341134, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 28-06-2017) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 70072341134 PORTO ALEGRE, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 28/06/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/06/2017).   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ESTATUTO DO IDOSO - DIREITO DE VISITAÇÃO À PESSOA IDOSA - DIREITO À PARTICIPAÇÃO FAMILIAR - REALIZAR E RECEBER VISITAS DE SEUS FAMILIARES - TITULARES DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL - PERTINÊNCIA PROCESSUAL SUBJETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA PARA PRETENDER A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA TERMINATIVA PARCIALMENTE REFORMADA. - Conforme expressa previsão legal, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, de modo que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 17 e artigo 18 do CPC/2015)- O ordenamento jurídico brasileiro, em diversos estatutos, assegura à pessoa idosa o direito de convivência com sua família, seja para realizar visitas aos seus familiares, seja para receber a visitas deles - O Estatuto do Idoso expressamente assegura ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (artigo 3º da Lei de nº 10.741/2003)- A pessoa idosa é titular do direito de visitação, detendo legitimidade ativa para postular em juízo a realização de visitas aos seus familiares, bem como a restrição quanto ao recebimento de visitas - No caso dos autos, considerando que as visitas realizadas pelo filho ao seu genitor idoso têm causado prejuízo à sua saúde mental e psicológica, a visitação deverá ser supervisionada por profissional capacitado, por medida de cautela. (TJ-MG - Apelação Cível: 52781752420238130024, Relator.: Des .(a) Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 24/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/10/2024).   11. Assim, observando de forma sensível à pretensão, já que envolve direito do idoso e a situação requer este olhar, não observo razão para reformar da decisão no presente momento, especialmente porque a curadora tem a obrigação de informar em juízo onde o curatelado pode ser encontrado, fornecendo corretamente o endereço atualizado.   12. Dessa forma, a agravante não se desincumbiu de comprovar suas razões neste momento preliminar, devendo ser privilegiado o melhor interesse do idoso, garantindo-se sua convivência familiar. 13. Ante todo o exposto, entendo não se encontrarem satisfeitos, de plano, os requisitos autorizadores da medida postulada, razão por que, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. 14. Oficie-se ao juízo a quo, sobre os termos desta decisão. 15. Abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.   16. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de julho de 2025. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE  Relator
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000196-90.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 20/08/2025 11:10, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134 Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que as partes ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos.  Canais de contato:  whatsapp: (85) 3308.5815 / e-mail: cejusc1g@trt7.jus.br. FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000196-90.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: ADMILTON JOSE DE CASTRO DE LIMA RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 20/08/2025 11:10, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134 Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que as partes ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos.  Canais de contato:  whatsapp: (85) 3308.5815 / e-mail: cejusc1g@trt7.jus.br. FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA
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