Olavo Carioca Pinheiro Barros
Olavo Carioca Pinheiro Barros
Número da OAB:
OAB/CE 038733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olavo Carioca Pinheiro Barros possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TJRJ, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPE, TJRJ, TJMA, TJRS, TJCE, TJSP
Nome:
OLAVO CARIOCA PINHEIRO BARROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5165928-79.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIO DA SILVA ABS DA CRUZ ADVOGADO(A) : OLAVO CARIOCA PINHEIRO BARROS (OAB CE038733) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Defiro a AJG. Considerando a data em que firmada a procuração ( evento 1, PROC2 ), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada, sob pena de extinção. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, manifestando-se expressamente acerca do seu interesse na realização ou não de audiência de conciliação (art. 319, inc. VII, do CPC), sob pena de extinção por indeferimento da inicial. Diligências legais.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801166-66.2025.8.10.0046 AUTOR: YANNA DUARTE ARRAIS Advogados do(a) AUTOR: LUICK COSTA ITO - CE37350, OLAVO CARIOCA PINHEIRO BARROS - CE38733 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005331-15.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000906-36.2025.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade. Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência designada. Arquive-se após o decurso do prazo recursal. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H Defiro a o prazo de 15 dias para a autora informar nos autos o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de julho de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por GOL, em que alega contradição na decisão de ID 159887921 que determinou o prosseguimento do feito após a extinção em face da empresa MM Turismo, pois a sentença de mérito julgou o pedido autoral procedente apenas em face da empresa MM TURISMO. Manejo tempestivo. Recebo-o. Assiste razão à parte embargante GOL. Conforme sentença de mérito (ID 102107910), apenas a empresa MM TURISMO & VIAGENS S.A foi condenada à indenização de danos materiais e morais. Assim sendo, RETIFICO a decisão de ID 159887921 com relação ao prosseguimento do feito em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A e EXTINGO o feito em face de MM TURISMO & VIAGENS S.A, o que faço com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. Determino de logo o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000577-14.2024.8.06.0075 AUTOR: DAVID LEITE DE MELO REU: CAIO VIEIRA CUNHA Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte requerente para pagar as custas processuais no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Auxiliar Operacional Núcleo 4.0- Juizados Especiais Adjuntos
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