Emanuelle Franca Vasconcelos Santana
Emanuelle Franca Vasconcelos Santana
Número da OAB:
OAB/CE 039042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelle Franca Vasconcelos Santana possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TRF5, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJBA, TRF5, TRF1, TJSE, TJMA, TJCE
Nome:
EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0807848-10.2024.8.10.0034 AUTOR: N. C. D. C. S. Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE AMAR SANTOS FREITAS SILVA - MA26541 REU: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA Advogado do(a) REU: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - CE39042 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID’S nº 155040004 / 155044164), conforme art. 523, caput, e § 1º, do CPC. Isto posto, DETERMINO que: INTIME-SE a parte ré, EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), conforme memórias de cálculos de ID’s nº 155040004 / 155044164. Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, caput, e § 1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa e honorários de 10% (dez por cento) incidirão somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema Sisbajud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. Caso este procedimento seja positivo: I – Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes. E, em seguida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; II – Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; III – Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora. Caso a penhora on-line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução. Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos. Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos. Por último, DETERMINO que a Secretaria Judicial efetue a modificação da "Classificação Judicial" da presente demanda no sistema PJe, passando a constar "Cumprimento de Sentença" em substituição à atual classificação de "Procedimento Comum Cível". Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DJE. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008720-46.2022.4.05.8103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE ADAIL DA SILVA PEREIRA e outros (4) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE: 60 DIAS O Doutor RAPHAEL KISSULA LOYOLA, Juiz Federal Substituto da 19ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc., MANDA ao Sr. Gerente da Caixa Economica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que ENTREGUE, no prazo de até 24 horas, a MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 896.867.563-53) a importância de R$ 2.592,09 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e nove centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0,0% relativa a imposto de renda retido na fonte, referente ao levantamento total da RPV - 2024.81.0030.019.503800, Documento 73560227372, Data depósito: 23/12/2024; banco: 104; agência: 1421; Conta: 005147991342, vinculada ao Processo nº 0008720-46.2022.4.05.8103 movida por JOSE ADAIL DA SILVA PEREIRA contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10833/2003, alterada pela Lei nº 10.865/2004. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, Vitor Venicius Barbosa Lopes, Analista Judiciário redigi, Andrea Oliveira Ferreira, Diretora de Secretaria da 19ª Vara Federal/SJCE, conferiu através do PJE 2.X, na data assinatura eletrônica. RAPHAEL KISSULA LOYOLA Juiz Federal Substituto da 19ª Vara/SJCE (assinando eletronicamente) Para uso da agência: Discriminação do pagamento: Valor do Alvará : R$ _____________ Correção até ____________ : R$ _____________ IR Retido. Alíquota _____%: R$ _____________ Valor líquido pago : R$ _____________ Recebi da CEF o valor de : R$ _____________ _______________________, ___/___/______. (local/data) Recebi o Alvará e cópias em _____/_____/_____ __________________________ (Funcionário da Agência)
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012914-60.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO VALDIR FREIRE DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - CE39042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199069831 Destinatários: ANTONIO VALDIR FREIRE DA CONCEICAO EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - (OAB: CE39042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199069831). CAXIAS, 21 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br Processo Nº 0807848-10.2024.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N. C. D. C. S. Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE AMAR SANTOS FREITAS SILVA - MA26541 RÉU: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA Advogado do(a) REU: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - CE39042 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretário Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para tomarem conhecimento da certidão de trânsito em julgado e requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0018110-35.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCILENE ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) regularizar a petição inicial, apresentando nova exordial, fazendo constar o NB e a DER, objetos da presente ação, além de especificar o período de atividade rural que deseja ser reconhecido na presente ação, sob pena de inépcia da inicial; (X) apresentar o comprovante do requerimento administrativo INDEFERIDO do benefício pleiteado, em documento oficial do INSS, constando a data do requerimento (DER),o nome do requerente, a espécie, o número do benefício, o motivo do indeferimento, bem como a data da comunicação ao autor; caso o motivo do indeferimento seja por não apresentação de documento ou não cumprimento de exigências, deverá ser especificada a documentação exigida pelo INSS e não apresentada pelo requerente que resultou no indeferimento do pleito administrativo, bem como apresentar documento probatório que cumpriu a exigência; Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012924-07.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - CE39042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195635199 Destinatários: ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - (OAB: CE39042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195635199). CAXIAS, 2 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0006815-98.2025.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. M. D. S. REPRESENTANTE: ANDRESSA DE SOUZA CARDOZO Advogados do(a) AUTOR: EMANUELLE FRANCA VASCONCELOS SANTANA - CE39042, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sobral, 17 de junho de 2025
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