Tancredo De Lima Araújo

Tancredo De Lima Araújo

Número da OAB: OAB/CE 039097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: TANCREDO DE LIMA ARAÚJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tancredo de Lima Araújo (OAB 39097/CE) Processo 0203788-53.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Manuel dos Santos Silva - Conforme disposições expressas no Provimento 02/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como da Portaria 001/2021 de lavra desta Vara Única Criminal de Aquiraz, intime-se o causídico constituído pelo acusado Manuel dos Santos Silva, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202468-90.2023.8.06.0296 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Jean dos Santos Lima Júnior - Recorrente: Lucas Batista da Silva - Recorrente: Gleison Gabriel Araujo da Silva Costa - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME: 1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SUBMETEU OS RECORRENTES A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PREVISTO NO ART. 121, § 2º, IV, DO CP.2. A DEFESA SUSTENTA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, ALÉM DE ALEGAR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HÁ NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO DURANTE A INVESTIGAÇÃO; (II) SABER SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUEM A DECISÃO DE PRONÚNCIA; E (III) SABER SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO.III. RAZÕES DE DECIDIR4. EM QUE PESE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO TER SIDO FORMALIZADO NOS MOLDES DO ART. 226 DO CPP, ESTE NÃO FOI UTILIZADO PARA SUBSIDIAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIAIS QUE APONTAM A PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NO EVENTO CRIMINOSO.5. A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A MATERIALIDADE E APONTA INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, COMO IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E DEPOIMENTOS CONVERGENTES.6. O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE APLICA-SE À FASE DE PRONÚNCIA, SEM VIOLAR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, POIS HÁ ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO JÚRI.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. IRRELEVÂNCIA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO TER SIDO FORMALIZADO NOS MOLDES DO ART. 226 DO CPP, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE JUSTIFICAM A DECISÃO DE PRONÚNCIA. 2. A DECISÃO DE PRONÚNCIA PODE SER MANTIDA COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDIQUE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. 3. O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO, QUANDO HÁ SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A ACUSAÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 121, § 2º, IV; CPP, ARTS. 155, 226 E 413.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0009237-39.2017.8.06.0028, REL. DESEMBARGADOR(A) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO:  17/11/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO:  17/11/2023; STJ, AGRG NO HC 560.583/SP, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/05/2020, DJE 03/06/2020ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0202468-90.2023.8.06.0296, EM QUE FIGURAM COMO RECORRENTES JEAN DOS SANTOS LIMA JÚNIOR, LUCAS BATISTA DA SILVA E GLEISON GABRIEL ARAÚJO DA SILVA COSTA, E COMO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB: 37863/CE) - Tancredo de Lima Araújo (OAB: 39097/CE) - Ministério Público Estadual
  4. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ministério Público do Estado do Ceará, 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, Justiça Pública, Lucas Brendo Correia Bezerra, Tancredo de Lima Araújo Processo 0201625-91.2024.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J. P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Victor Henrique Pereira Carneiro - Ante ao exposto, em face da fundamentação precedente, mantenho a decisão de pronúncia, conforme lançada e determino a Secretaria que providencie a remessa dos autos ao TJCE, com os cumprimentos deste Juízo, conforme disposto no art. 591 do CPP, para apreciação do recurso em sentido estrito. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB 37863/CE), Tancredo de Lima Araújo (OAB 39097/CE) Processo 0201625-91.2024.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J. P. , 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Victor Henrique Pereira Carneiro - Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva, por seus próprios fundamentos, do acusado Victor Henrique Pereira Carvalho até ulterior deliberação deste Juízo.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB 33532/CE), Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB 37863/CE), Tancredo de Lima Araújo (OAB 39097/CE) Processo 0200424-35.2022.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: CLEANTO DA SILVA - Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva, por seus próprios fundamentos, dos acusados Igor Santos Gama e Cleanto da Silva até ulterior deliberação deste Juízo.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tancredo de Lima Araújo (OAB 39097/CE), Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB 37863/CE) Processo 0255163-96.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Jardeson Falcão Cordeiro - De ordem do MM. Juiz, em conformidade com o PROVIMENTO Nº 02/2020/CGJCE, dê-se ciência às parte do link da audiência de instrução, designada para o dia 5/8/2025, às 14h45min, a qual ocorrerá por videoconferência, de forma híbrida, podendo as partes e as testemunhas comparecerem à sala de audiência da Unidade, local em que o Magistrado se encontrará presidindo o ato (https://link.tjce.jus.br/77e4f5
  8. Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tancredo de Lima Araújo (OAB 39097/CE), Lucas Brendo Correia Bezerra (OAB 37863/CE) Processo 0201762-73.2024.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: GABRIEL VALCIR DA SILVA CARVALHO - Assim, transcorrido o prazo consignado no despacho de pág. 191, sem que a defesa técnica do acusado nada tenha apresentado, concedo o derradeiro prazo de 02 (dois) dias para apresentar as razões do recurso em sentido estrito em favor do seu representado, sob pena de comunicação ao Órgão de classe para ciência e apuração da responsabilidade. Mantida a omissão, desde logo determino a comunicação da sua inércia à OAB, nos termos do art. 265, caput do CPP, bem como determino a intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono, para apresentar as razões no prazo acima e patrocinar-lhe a defesa, desde então. Se, ainda assim, nada for apresentado pelo acriminado, no prazo legal, ou caso não seja encontrado, a nomeação da Defensoria Pública para este fim, observado o prazo legal, diante do disposto no art. 265, §3º do CPP e da hipossuficiência técnica do acusado (STJ, HC 249445, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 23/02/2015). Apresentadas as razões do acusado pela defesa, retornem os autos para juízo de retratação. Expedientes necessários.
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