Ana Karoliny Vidal Vasconcelos Lima

Ana Karoliny Vidal Vasconcelos Lima

Número da OAB: OAB/CE 039652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Karoliny Vidal Vasconcelos Lima possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0029932-30.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA - CE39652, SAVIA ROCHA FERNANDES - CE40721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 24 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE   PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do Processo: 3033740-76.2025.8.06.0001 Requerente: Maria José Souza Bezerra Espólio: Kelma Bezerra de Figueiredo DECISÃO Anote-se a tarja de prioridade processual. Realizada consulta aos sistemas do TJCE em nome de Kelma Bezerra de Figueiredo, não foram encontradas ações de Alvará, Inventário ou Arrolamento em seu nome. Concedo o pedido de processamento do presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, porquanto comprovado o óbito da autora da herança (Fls. 05/ ID. 15456619) e a legitimidade da requerente. Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente. Intime-se a requerente, via DJe para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros (e de seus respectivos cônjuges, se for o caso), na hipótese de ainda não estarem anexos; b) Certidão de inexistência/existência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário ao qual a de cujus era vinculada; c) Declaração de sua responsabilidade, cuja autenticidade é validada pelo patrono da causa nos termos do Art. 425 do CPC, sob as cominações da lei, em que afirma que a falecida não deixou outros bens e herdeiros que não os mencionados nos autos; d) Certidão de óbito do genitor da falecida. Sem prejuízo das diligências acima, consultem-se SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de Kelma Bezerra de Figueiredo, CPF nº 241.904.973-04. Expeçam-se os seguintes ofícios: 1) À CPREV para que informe acerca da existência e disponibilidade de valores em nome da falecida, inclusive a título de benefício previdenciário; 2) À Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência e disponibilidade de valores em nome da falecida, inclusive a título de PIS/FGTS; 3) Ao INSS para que informe acerca da existência e disponibilidade de valores em nome da falecida, inclusive a título de benefício previdenciário, bem como para que informe se há dependentes habilitados.  À SEJUD para dar andamento à presente decisão, nos termos do Art. 129 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, conforme segue, sem necessidade de nova conclusão: - Após a juntada das respostas das consultas e dos ofícios acima, intime-se a requerente, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e manifestar-se; - Decorrendo o prazo da intimação acima sem manifestação, intime-se pessoalmente a requerente, por Oficial de Justiça (concedo gratuidade), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Voltem os autos conclusos apenas se houver fato novo. Cumpridas todas as diligências acima satisfatoriamente e não havendo impugnações ou pedidos novos, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.   SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO  Data e hora da assinatura digital
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0030199-02.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIRENE SOUSA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA - CE39652, SAVIA ROCHA FERNANDES - CE40721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, 21 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0024429-28.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE PAIVA LEANDRO Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA - CE39652, SAVIA ROCHA FERNANDES - CE40721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Vista às partes do(s) laudo(s) pericial(is) e/ou HISMED anexado(s) para que, querendo, se manifestem em 2 (dois) dias, devendo a parte ré, se o caso for, apresentar, de logo, proposta de acordo; - Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, vista à parte autora para que diga se concorda, em 2 (dois) dias; - Após o transcurso do prazo acima ou, no caso de não haver proposta de acordo, do prazo concedido para defesa nos autos, proceda-se à conclusão para julgamento ou homologação de acordo. Fortaleza-CE, 20 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefones: (085)3521-2828/2829 - e-mails: atendimento.vara28@jfce.jus.br e dirvara28@jfce.jus.br PROCESSO: 0009189-96.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANA CRISTINA EVANGELISTA NOBRE Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA - CE39652, SAVIA ROCHA FERNANDES - CE40721 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica designada para o dia 31 de julho de 2025 a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, com honorários periciais arbitrados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (Tabela V- Anexo), do Conselho da Justiça Federal. O exame será realizado em consultório localizado na Rua Ari Barroso, nº 121, Papicu, Fortaleza-CE (OTONEURO clinic), pelo Dr. FILIPE SANCHO DE MACEDO, na hora informada na OPÇÃO "PERÍCIA", no "MENU" dos presentes autos digitais. Ficam intimadas as partes para os fins do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 10.259/01. Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia munido(a) de documento pessoal original (com foto), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá apresentar, em original, toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários, etc.), inclusive a anexada aos autos, ao perito ora nomeado, sob pena de preclusão, cabendo ao perito, outrossim, permitir o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados. Para a escorreita consecução de seu mister, deverá o experto proceder à qualificação do(a) periciando(a), fazendo constar no laudo a idade, o sexo, o endereço, o estado civil, o número de dependentes, o grau de instrução, o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, o nome e a relação de parentesco de quem acompanhou o(a) examinando(a), a queixa principal do(a) demandante, o histórico da doença, os antecedentes pessoais e familiares, a relação dos exames, laudos e documentos médico-hospitalares apresentados, o diagnóstico, com a(s) patologia(s) verificada(s), mediante a identificação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) em vigor, bem como responder aos seguintes quesitos, de acordo com o objeto da ação: I.) PARA PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1. Preambulares: 1.1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 1.2. Qual a profissão declarada pela parte autora? 1.3. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 1.4. Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? 2. Periciais: 2.1. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de alguma doença ou de alguma seqüela? Qual(is)? Desde quando? Indique o perito uma data provável. 2.2. Essa doença ou seqüela atualmente o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? Qual a data do início da incapacidade - DII (data precisa ou pelo menos aproximada)? Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 2.3. Tal doença, deficiência ou sequela já o (a) incapacitou anteriormente? Informe, sendo o caso, a data de início da incapacidade e o período estimado em que o(a) periciando(a) se encontrou incapaz para atividade laboral, bem como se esta incapacidade foi total ou parcial. 2.4. Quais atividades o(a) periciando(a) desempenha no exercício de sua profissão? Em razão da(s) enfermidade(s) constatada(s) no exame pericial, quais dessas atividades ele não pode desempenhar? 2.5. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil. Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor. 2.6. Informe a data estimada em que o periciando estará curado da enfermidade, ou seja, a data da sua possível alta (Medida Provisória nº 739/2016). 2.7. Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 2.8. Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 2.9. A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócioeconômicas do(a) periciando(a)? Há prognóstico favorável ou pessimista? 2.10. A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa para a execução das atividades da vida cotidiana (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.)? Em caso positivo, para quais atividades? É possível definir desde quando? 2.11. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico? 2.12. Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 2.13. O (a) demandante pode ou não pode desempenhar sua atual profissão mesmo acometido da doença por ele alegada? Ou seja: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados , exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.14. Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? Vale dizer: encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 2.15. Existindo pedido de auxílio-acidente, responda também: 2.15.1. O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza? Deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 2.15.2. Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 2.15.3. Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 2.15.4. Em caso de redução da capacidade para o trabalho, qual a data, exata ou aproximada, do início da redução da funcionalidade laboral ora atestada? 2.15.5. O(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida? Quais? 2.16. Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). II.) PARA PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A): 1. Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao(à) Sr.(a.) Perito(a), para se comprovar que, de fato, o(a) autor(a) da ação é aquele(a) que se apresenta para a realização da perícia médica? 2. O(A) periciando(a) possui algum grau de parentesco, já foi atendido(a) anteriormente pelo Sr.(a) Perito(a) ou possui alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PERDA OU ANORMALIDADE NAS ESTRUTURAS E FUNÇÕES DO CORPO: 3. O(A) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo a sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc.). 4. Quais os sintomas, os sinais e os exames que comprovam o diagnóstico? 5. É possível dizer quando o(a) periciando(a) adquiriu a enfermidade? Esclareça quais elementos técnicos o levaram a concluir pela data do início da doença (DID) do(a) periciando(a), comentando o grau de confiabilidade dos tais elementos. 6. Essa doença, lesão ou sequela gera alguma perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do seu corpo (física, mental, intelectual ou sensorial)? Qual(is)? E em que grau? SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS QUE RESTRINJAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES OU LIMITEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 7. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos ao exercício de atividades laborais? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e o grau de restrição. 8. Nos termos da CIF, a perda ou anormalidade verificada nas estruturas e/ou funções do corpo do(a) periciando(a) configura-se em si como impedimentos que limitam a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais etc.) que se encontram limitadas e o grau desta limitação. 9. A doença ou deficiência afeta a lucidez da parte autora de forma a incapacitá-la de manifestar a sua vontade (para os atos da vida civil: p. ex., contrair matrimônio, contrair dívida, outorgar mandato etc.), ou apenas inviabiliza a sua capacidade para o trabalho? ( ) NÃO, o periciado tem compreensão suficiente para manifestar sua vontade na prática dos atos da vida civil; ( ) SIM, totalmente, pois o periciado não tem condições de manifestar sua vontade em relação a qualquer ato da vida civil; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil, como, por exemplo, constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor; ( ) SIM, parcialmente, pois o periciado tem condições de manifestar sua vontade em alguns atos da vida civil. Ele(a) não tem condições de constituir advogado e receber valores objeto de ações judiciais cuja decisão final foi em seu favor. 10. Considerando as limitações aferidas e a realidade social em que inserido(a), o(a) periciado(a) possui aparato público (hospitais, CAPS, clínicas, atendimento de saúde, oferta de terapias) próximo à sua residência ou facilmente acessível pelo sistema de transporte disponível que auxilie na redução ou neutralização de seu impedimento ou mesmo que facilite a sua maior participação social? 11. Caso o(a) periciando(a) apresente menos de dezesseis anos de idade, identifique se a perda ou anormalidade em suas funções e estruturas do corpo causa alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, recreação etc.) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, especialmente com outras crianças/adolescentes. 12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais [grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica etc.] ou sociais [ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao(à) periciando(a)], com o mercado [custos de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e políticas públicas] que se coloquem como barreiras acentuando os impedimentos ao exercício de atividades laborais ou à participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? 13. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo durante o qual restarão mantidos os seus efeitos. 14. Caso tenha sido constatada a existência de impedimentos ao exercício de atividades laborais ou ao desempenho de atividades, restringindo a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data de início destes impedimentos (DII), esclarecendo quais os elementos técnicos que o(a) levam a essa conclusão, comentando-lhe o grau de confiabilidade. 15. O(A) Sr.(a) Perito(a) identificou tentativa do(a) periciando(a) de simular ou exagerar suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, § 2º, do NCPC/2015, em montante a ser fixado pelo(a) MM(ª). Juiz(íza). Fortaleza, 17 de julho de 2025. JOAO EUDES AZEVEDO DE SOUZA Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0009189-96.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANA CRISTINA EVANGELISTA NOBRE Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINY VIDAL VASCONCELOS LIMA - CE39652, SAVIA ROCHA FERNANDES - CE40721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 16 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUANA ALVES LIMA DANTAS NEPOMUCENO (OAB 33590/CE), ADV: ANDRÉA FREIRE TYNAN OAB/BA (OAB 10699/BA), ADV: FRANCISCO CARLOS MELO CUNHA (OAB 34935/CE), ADV: PHILIPE AZEVEDO URSULINO FRANCO (OAB 34118/CE), ADV: PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), ADV: PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO (OAB 33158/CE), ADV: LUCAS PERDIGÃO DE FREITAS (OAB 33980/CE), ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: PAULO OLLIVEIRA SANTTOS FILHO (OAB 35452/CE), ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), ADV: ERIVALDO MOURA DOS SANTOS (OAB 31658/CE), ADV: TAMIRIS SARAIVA DE CARVALHO (OAB 31308/CE), ADV: ARTUR FACANHA DE NEGREIROS (OAB 31358/CE), ADV: HELBER FERREIRA DA SILVA (OAB 31802/CE), ADV: MICHELLE DE SOUZA BARBOSA (OAB 31666/CE), ADV: MICHELLE DE 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Moreira de SousaB0 e outros - INTERESSADO: B1Paulo Olliveira Santtos FilhoB0 - Aceitar a comunicação de impossibilidade de continuidade do exercício do múnus público por parte da Dra.Natália Lopes Cunha,declarando extinta sua nomeação como Administradora Judicial nos autos da falência das sociedades empresáriosINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SR LTDA e MODELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MODA LTDA. Nomear o Dr.Francisco Edmar Macêdo, advogado, OAB/CE 3755,com qualificação na Secretaria do Juízo,comoAdministrador JudicialdaMassa Falida daINDÚSTRIA e COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SR LTDA e MODELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MODA LTDA. Intimar aDra.Natália Lopes Cunhapara apresentar as contas de sua gestão no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no artigo 22, inciso III, alínea "r", da Lei nº 11.101/2005; Expedir os expedientes necessários, notificando aDra.Natália Lopes Cunhaacerca da extinção de seu múnus, agradecendo pelos serviços prestados ao longo do processo. Intimem-se.
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