Monique Salgado Serra Carletto
Monique Salgado Serra Carletto
Número da OAB:
OAB/CE 039710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Salgado Serra Carletto possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJCE
Nome:
MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050113-15.2020.8.06.0098 Promovente: ITAU UNIBANCO S.A. Promovido: SEBASTIAO RODRIGUES EUGENIO e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem para sanar irregularidade observada ao compulsar os autos. Compulsando os autos, nota-se que a parte SERASA S.A./embargante opôs embargos à declaração ao id. 65477398, desse modo, intime-se as partes embargadas para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (id. 65477398), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. MARCOS BOTTIN Juiz Respondendo
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050113-15.2020.8.06.0098 Promovente: ITAU UNIBANCO S.A. Promovido: SEBASTIAO RODRIGUES EUGENIO e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem para sanar irregularidade observada ao compulsar os autos. Compulsando os autos, nota-se que a parte SERASA S.A./embargante opôs embargos à declaração ao id. 65477398, desse modo, intime-se as partes embargadas para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (id. 65477398), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. MARCOS BOTTIN Juiz Respondendo
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB 20624/CE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE), Monique Salgado Serra Carletto (OAB 39710/CE), Luiz Augusto Abrantes Pequeno Junior (OAB 23178/CE) Processo 0201535-64.2022.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Benedita Santana da Silva - Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Aos 14/05/2025 por volta de 13h, na sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, presentes se encontravam: a MMa. Juíza de Direito titular, Dra. Juliana Sampaio de Araújo, e a parte requerida, Banco Itaú Unibanco S/A, nesse ato representado pelo preposto, Sr. Paulo Ricardo de Abreu Silva, CPF: 057.200.493-12, acompanhado do Advogado, Dr. Luiz Augusto Abrantes Júnior, OAB/CE nº 23.178. Aberta a audiência, na forma da lei, verificou-se a impossibilidade de realização do ato, tendo em vista a ausência da parte autora e seu causídico. Costa às págs. 705/707, requerimento da parte autora pela redesignação do ato, tendo em vista que o seu advogado está afastado das atividades por 45 dias, devido a um acidente. Em seguida a MMa. Juíza: defiro o pedido constante das págs. 705/707, ao passo em que redesigno o presente ato para o dia 25/06/2025, às 15h. Sigam os autos para tramitação no PJE. Expedientes e intimações necessárias. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Eu, Cynthya Kalyne da S. Lima, mat. 41033, o digitei.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB 20624/CE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE), Monique Salgado Serra Carletto (OAB 39710/CE), Luiz Augusto Abrantes Pequeno Junior (OAB 23178/CE) Processo 0201535-64.2022.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Benedita Santana da Silva - Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designada a Audiência de Instrução para o dia 25/06/2025 às 15h00min, a qual se realizará em sua modalidade exclusivamente presencial, salvo disposição expressa desse Juízo em sentido contrário. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: mombaca.1@tjce.jus.br PROCESSO: 0008246-89.2019.8.06.0126 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte promovida em face da sentença de ID 138215666, que declarou extinta a fase de cumprimento de sentença. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto à determinação de apresentação de dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento de valores. Intimada, a parte embargada quedou inerte. É o sucinto relato. Passo a decidir. Com efeito, os embargos de declaração são um instrumento processual colocado à disposição da parte para a correção de vícios formais de decisões judiciais, sanando omissões, obscuridades, contradições e erros materiais. A interposição de tal recurso não tem, em regra, a finalidade de reformar ou anular a decisão, mas simplesmente de integrá-la. Analisando os fundamentos do recurso interposto pelo embargante, tem-se que ele se fundamenta no art. 1.022 do CPC/15, aduzindo que há omissão quanto à determinação de apresentação de dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento de valores, uma vez que os dados requeridos já foram apresentados nos autos. Da análise da sentença embargada, verifica-se que, de fato, a determinação não se atentou aos dados bancários já fornecidos pelo banco executado na petição Id. 87688488, fl. 03. Assim, assiste razão à parte embargante quando alega omissão e merece acolhimento o pedido de expedição de alvará em seu favor observando os dados já fornecidos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para fazer constar no dispositivo da sentença a determinação de apresentação dos dados bancários necessários à liberação dos valores apenas para a parte exequente. Por outro lado, indefiro o pedido de Id. 152272221, considerando que o causídico da autora nao possui poderes especiais para levantamento de alvará. Desta feita, intime-se pessoalmente a parte autora para que forneça os dados bancários necessários à expedição de alvará em seu nome. Após, conclusos para determinação de expedição dos alvarás. Publique-se, registre-se, intimem-se. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 21 de maio de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: mombaca.1@tjce.jus.br PROCESSO: 0008246-89.2019.8.06.0126 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte promovida em face da sentença de ID 138215666, que declarou extinta a fase de cumprimento de sentença. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto à determinação de apresentação de dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento de valores. Intimada, a parte embargada quedou inerte. É o sucinto relato. Passo a decidir. Com efeito, os embargos de declaração são um instrumento processual colocado à disposição da parte para a correção de vícios formais de decisões judiciais, sanando omissões, obscuridades, contradições e erros materiais. A interposição de tal recurso não tem, em regra, a finalidade de reformar ou anular a decisão, mas simplesmente de integrá-la. Analisando os fundamentos do recurso interposto pelo embargante, tem-se que ele se fundamenta no art. 1.022 do CPC/15, aduzindo que há omissão quanto à determinação de apresentação de dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento de valores, uma vez que os dados requeridos já foram apresentados nos autos. Da análise da sentença embargada, verifica-se que, de fato, a determinação não se atentou aos dados bancários já fornecidos pelo banco executado na petição Id. 87688488, fl. 03. Assim, assiste razão à parte embargante quando alega omissão e merece acolhimento o pedido de expedição de alvará em seu favor observando os dados já fornecidos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para fazer constar no dispositivo da sentença a determinação de apresentação dos dados bancários necessários à liberação dos valores apenas para a parte exequente. Por outro lado, indefiro o pedido de Id. 152272221, considerando que o causídico da autora nao possui poderes especiais para levantamento de alvará. Desta feita, intime-se pessoalmente a parte autora para que forneça os dados bancários necessários à expedição de alvará em seu nome. Após, conclusos para determinação de expedição dos alvarás. Publique-se, registre-se, intimem-se. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 21 de maio de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: aquiraz.1civel@tjce.jus.br REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERENTE: JOSE ALMEIDA DA SILVA GOMES 3000856-94.2022.8.06.0034 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Recebidos nesta data, Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício ID 132039437. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 2 de maio de 2025 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito
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