Jose Alexsandro Dos Santos Araujo
Jose Alexsandro Dos Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/CE 039713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alexsandro Dos Santos Araujo possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJCE, TRF5, TRT7 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJCE, TRF5, TRT7, TJPA, TRF1, TJGO, TJSP
Nome:
JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Aquiraz 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001468-27.2025.8.06.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)POLO ATIVO: C. F. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO - CE39713 POLO PASSIVO:E. P. C. Destinatários: JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO - OAB CE39713 FINALIDADE: Intimar o autor acerca do despacho de ID 164260587proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. AQUIRAZ, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 23/07/25, finalizando em 30/07/25, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. Fortaleza, data de registro no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000441-72.2025.8.06.0013 Ementa: Incompetência do juizado. Complexidade da causa decorrente da necessidade de perícia. SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por JOSÉ ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAÚJO em face de TOYOTA DO BRASIL LTDA e NEWLAND VEÍCULOS LTDA. Sustenta a parte promovente na inicial (id. 137924752) que é proprietário do automóvel Toyota Hilux CDSRVA4FD, caminhonete, Placa OSA9D93/CE, RENAVAM 01249599242, Ano 2020/2021 e, nessa condição, teve a negativa de cobertura da substituição do alternador/correia do tensor, além da mão de obra, por parte da Toyota do Brasil LTDA e Newland Veículos LTDA por ocasião da 5ª revisão, mesmo estando o veículo em garantia contratual. Relata que foram efetuadas todas as revisões no automóvel, desde a primeira até a última, datada de 14/02/2025, oportunidade em que foi detectado barulho no motor em virtude de problemas no alternador do veículo, tendo sido cobrado o valor de R$ 3.961,87 pela compra do novo alternador e serviços de mão de obra, uma vez que as rés não mantiveram o cumprimento da garantia contratual do veículo que é de cinco anos. Ao final, requer que seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando as requeridas ao ressarcimento imediato, de forma dobrada, das quantias pagas, no valor total de R$ 7.923,74, acrescidos de juros e correção monetária, bem como a título de danos morais seja fixada indenização não inferior ao valor de R$ 6.000,00. Em contestação (id. 160405307), a TOYOTA DO BRASIL LTDA. requer, preliminarmente, a declaração de incompetência do julgamento da demanda perante o sistema dos Juizados Especiais, face a inequívoca necessidade de produção de prova pericial. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Em audiência de conciliação realizada (id. 160532341), as partes não compuseram, bem como requereram o julgamento antecipado da lide. Contestação apresentada pela NEWLAND VEÍCULOS LTDA. (id. 163989507), na qual esclarece que durante a avaliação do veículo foram identificadas evidências de agente externo, decorrentes de reparo por terceiros, razão pela qual o serviço não era passível de garantia. Argui, preliminarmente, a incompetência do julgamento da demanda perante o sistema dos Juizados Especiais, face a inequívoca necessidade de produção de prova pericial. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Em réplica (id. 164663395), o autor reitera os termos da exordial. É o que de importante havia para relatar, DECIDO. De início, constata-se óbice ao prosseguimento do feito nessa esfera de jurisdição, ante a necessidade de perícia técnica. Com efeito, o autor narra que realizou todas as revisões no seu veículo na oficina das promovidas, estando, portanto, coberto pela garantia de 5 anos oferecida pela montadora, mas que, mesmo assim, teve a negativa de cobertura por ocasião da 5ª revisão, relativa à substituição do alternador/correia do tensor do automóvel. Em contrapartida, as promovidas alegam a existência de indícios de reparos realizados por terceiros na peça em questão, fato que exclui a garantia oferecida pela montadora. Dessa forma, para que reste caracterizada a obrigação de indenizar pleiteada pelo autor, faz-se essencial verificar a causa do dano alegado, sua extensão, dentre outras informações pertinentes ao deslinde da controvérsia, que não foram suficientemente comprovadas pelos documentos anexados junto à exordial. Ressalte-se que os documentos juntados pelo autor (id. 137929061) são insuficientes para tanto, na medida em que se limitam a comprovar o serviço realizado, não podendo-se concluir se a peça recebeu ou não reparos por terceiros ou apenas pelas oficinas autorizadas das promovidas. Portanto, a análise em questão não prescinde de prova pericial técnica complexa, por profissionais imparciais especializados, de forma que, sem tal produção probatória, não há elementos suficientes ao convencimento do magistrado na busca da verdade real. Ocorre que o procedimento sumaríssimo não comporta a produção de tal elemento probatório, vez que não dispõe e nem pode nomear profissionais técnicos especializados para realização de perícia, cujo acionamento importaria no sacrifício dos princípios informadores do sistema dos juizados especiais, quais sejam celeridade, informalidade, simplicidade, dentre outros. Desse modo, vislumbro tratar-se esta de causa complexa em virtude da necessidade da realização da referida perícia, circunstância que torna inviável a demanda em sede de Juizados Especiais Cíveis. Com efeito, dentre as causas de maior complexidade estão aquelas que exigem produção de prova que não é apta a ser produzida em um juízo de rito sumaríssimo, por vedação legal, ou mesmo pela falta de aparelhagem dos Juizados Especiais Cíveis que, uma vez não produzida, ser prova necessária, induz ao cerceamento da defesa da própria parte postulante, como neste caso. Em mesma linha: "INCOMPETÊNCIA - PROVA PERICIAL PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DO SERVIÇO EFETUADO E COMPARAÇÃO COM O INSTITUÍDO EM CONTRATO - PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA FACE A EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO- - JUIZADOS ESPECIAIS INCOMPETÊNCIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099/95 EXTINÇÃO EX OFFICIO CELERIDADE E INFORMALIDADE. Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital. A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Extinção. Recurso prejudicado." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011643-62.2019.8.26.0004; Relator (a): Sidney Tadeu Cardeal Banti; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022) Assim, este Juizado Especial é incompetente para processar e julgar o presente feito e, em se tratando de incompetência absoluta que é matéria de ordem pública, caberia, ainda que não levantado pelas partes, o seu reconhecimento até mesmo de ofício, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. Em conseqüência, não é o caso de se encaminhar os autos ao Juízo Cível, seja porque os requisitos da petição inicial e os princípios informadores da Lei nº 9.099/95 são distintos daqueles do Código de Processo Civil, seja porque se cuida de incompetência absoluta, ocasionando, portanto, sua extinção sem apreciação do mérito. Razões postas, reconheço a complexidade da causa e, de consequência, a incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento desta, motivo pelo qual deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, remetendo-se as partes para as vias ordinárias. Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; em caso de pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pela parte, sua análise fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n. 116, sob pena de deserção recursal. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 39713/CE) - Processo 0050162-20.2021.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - IMPETRANTE: B1Ana Karolina de Miranda LeandroB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, este Juízo intima o Município de Aquiraz-CE, bem como a parte autora sobre o cadastro do RPV de pg. 228/229.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001492-89.2024.8.06.0034 AUTOR: RAIMUNDO IVAM DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. e outros Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: for.1jecc@tjce.jus.br INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000441-72.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO Requerido: REU: NEWLAND VEICULOS LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEXSANDRO DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação. Fortaleza, 8 de julho de 2025. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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