Rafael Ribeiro Monteiro Cruz
Rafael Ribeiro Monteiro Cruz
Número da OAB:
OAB/CE 039814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Ribeiro Monteiro Cruz possui 57 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT7 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT7, TJDFT, STJ, TJCE, TRF4, TRF2
Nome:
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO CRUZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5000888-25.2024.4.03.6109 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: OGGI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005796-06.2023.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : NORTH SHORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO CRUZ (OAB CE039814) ADVOGADO(A) : JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES (OAB CE016777) IMPETRANTE : PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO CRUZ (OAB CE039814) ADVOGADO(A) : JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES (OAB CE016777) DESPACHO/DECISÃO NORTH SHORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA opôs, no evento 69, Embargos de Declaração contra a DECISÃO proferida no evento 64, sob o fundamento de que houve omissão, eis que não apreciou "o argumento de que a aquiescência fazendária no agravo de instrumento configurou o duplo grau obrigatório apto a possibilitar a certificação do trânsito em julgado parcial". Pugna pelo acolhimento dos embargos a fim de sanar o vício apontado. Intimada, a Fazenda Nacional apresentou contrarrazões no evento 74 pugando pela rejeição dos aclaratórios Decido. Inicialmente, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS. O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e (iii) corrigir erro material. A decisão embargada consignou que: (...) Indefiro o requerido, eis que a sentença, que foi impugnada por agravo de instrumento, está sujeita, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição, ao qual será submetida, somente, após o pronunciamento final do mérito (evento 34). Retornem os autos à suspensão até o julgamento do Tema n. 843 do STF. Intime-se. Verifica-se que o Agravo de Instrumento n. 5013168-49.2024.4.02.0000, interposto pela Fazenda Nacional deu-se em razão da liminar deferida no bojo do presente writ e, que restou prejudicado em razão da prolação da sentença de mérito: Agravo de Instrumento Nº 5013168-49.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: NORTH SHORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias" . (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022). Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem ( evento 34, SENT1 e evento 46, SENT1 ), verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2. Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ademais, não ocorreu impugnação da sentença proferida no evento 34 por meio de Agravo de Instrumento. Portanto, não restou configurado o exercído do duplo grau, como pretende a embargante. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes. Suspenda-se até o julgamento do Tema n. 843 do STF.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005744-78.2023.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MAGIC TASTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES - CE16777, KEILIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA COUTINHO - CE42435, RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO CRUZ - CE39814 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que fica a parte ré ciente da oposição dos embargos de declaração pela parte contrária, para que, querendo manifeste-se, no prazo legal.
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000766-57.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: BEATRIZ DE FREITAS ALVES RECLAMADO: GZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad35e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2025, eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pela primeira reclamada, por meio de seu advogado, requerendo participação virtual na audiência designada, sob o fundamento de que seu patrono possui endereço profissional e a reclamada possui sede em comarca diversa daquela em que tramita o feito. Considerando o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Ademais, a norma contida no art. 3º, § 1º, do referido normativo, dispõe, in verbis: § 1º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do(a) magistrado(a). Destarte, considerando que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras para realização de audiência telepresencial/videoconferência, INDEFERE-SE o requerido. Intime-se. Após, aguarde-se a audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 25 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA - GZ LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000766-57.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: BEATRIZ DE FREITAS ALVES RECLAMADO: GZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad35e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2025, eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pela primeira reclamada, por meio de seu advogado, requerendo participação virtual na audiência designada, sob o fundamento de que seu patrono possui endereço profissional e a reclamada possui sede em comarca diversa daquela em que tramita o feito. Considerando o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Ademais, a norma contida no art. 3º, § 1º, do referido normativo, dispõe, in verbis: § 1º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do(a) magistrado(a). Destarte, considerando que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras para realização de audiência telepresencial/videoconferência, INDEFERE-SE o requerido. Intime-se. Após, aguarde-se a audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 25 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE FREITAS ALVES
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000684-26.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: JOSE AVERILDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: GZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874744b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 25 de julho de 2025, eu, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Ademais, a norma contida no art. 3º, § 1º, do referido normativo, dispõe, in verbis: § 1º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do(a) magistrado(a). Entendo não ser suficiente para participação de modo virtual o fato da parte reclamada e do advogado estarem domiciliados em outro estado da Federação. Destarte, considerando que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras para realização de audiência telepresencial/videoconferência, INDEFERE-SE o requerido. Intime-se. Após, aguarde-se a audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 25 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AVERILDO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000684-26.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: JOSE AVERILDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: GZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874744b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 25 de julho de 2025, eu, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Ademais, a norma contida no art. 3º, § 1º, do referido normativo, dispõe, in verbis: § 1º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do(a) magistrado(a). Entendo não ser suficiente para participação de modo virtual o fato da parte reclamada e do advogado estarem domiciliados em outro estado da Federação. Destarte, considerando que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras para realização de audiência telepresencial/videoconferência, INDEFERE-SE o requerido. Intime-se. Após, aguarde-se a audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 25 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA - GZ LTDA
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