Jose Thales Barros De Andrade
Jose Thales Barros De Andrade
Número da OAB:
OAB/CE 039818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Thales Barros De Andrade possui 309 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJCE, TST, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
309
Tribunais:
TJCE, TST, TRT22, TRT13, TRT6, TJSP, TRT7
Nome:
JOSE THALES BARROS DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
309
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (159)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO CIVIL COLETIVA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000413-18.2023.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO RAMOS MADEIRO NETO RECLAMADO: REALIZA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c011d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2025, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido ID. 60a40ca. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 30 de julho de 2025. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAMOS MADEIRO NETO
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000280-39.2023.5.07.0003 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300292800000019256380?instancia=2
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001256-22.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: RUAN PABLO BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256ab0f proferido nos autos. DESPACHO A parte autora informa o descumprimento do acordo, com o inadimplemento da 7ª parcela da avença, vencida em 30/06/2025. Pelo exposto, determino: 1. Notifique-se a reclamada para comprovar a regularidade no cumprimento da avença, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações do reclamante e consequente execução. 2. Em caso de inércia da demandada, e considerando que esta deu-se por citado(a) da execução do acordo firmado, EXECUTE-SE a quantia de R$ 3.000,00 (7ª parcela inadimplida (R$ 1.500,00) + multa de 100% sobre a parcela em mora (R$ 1.500,00) - ata de Id e90ad84), iniciando pela penhora online, na modalidade repetição programada. Acordo sem incidência de encargos legais. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação das partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO BERNARDO DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001256-22.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: RUAN PABLO BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256ab0f proferido nos autos. DESPACHO A parte autora informa o descumprimento do acordo, com o inadimplemento da 7ª parcela da avença, vencida em 30/06/2025. Pelo exposto, determino: 1. Notifique-se a reclamada para comprovar a regularidade no cumprimento da avença, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações do reclamante e consequente execução. 2. Em caso de inércia da demandada, e considerando que esta deu-se por citado(a) da execução do acordo firmado, EXECUTE-SE a quantia de R$ 3.000,00 (7ª parcela inadimplida (R$ 1.500,00) + multa de 100% sobre a parcela em mora (R$ 1.500,00) - ata de Id e90ad84), iniciando pela penhora online, na modalidade repetição programada. Acordo sem incidência de encargos legais. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação das partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000919-93.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JOAO MANOEL DA COSTA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), destinatária, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comprovar nos autos o PAGAMENTO da parcelas abaixo descritas, referentes ao ACORDO realizado: -custas processuais, R$267,09 -contribuição previdenciária, R$672,55 Os comprovantes deverão ser apresentados no prazo de 48 horas, para fins de dedução e/ou prosseguimento da execução e/ou arquivamento definitivo do feito. MARACANAÚ/CE, 30 de julho de 2025. JOSE TANILSON SA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000579-97.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f263af4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, na presente data, em consulta ao processo nº 0000980-36.2024.5.07.0017, remetido ao CEJUSC-JT de 1º grau, verifiquei não haver acordo homologado naqueles autos: despacho proferido em 26.03.2025 indeferiu o o "pedido de homologação do acordo nos moldes apresentados" ante a "ausência de elementos concretos que garantam a viabilidade da proposta apresentada pelo sindicato e pela empresa DFE". As decisões seguintes determinaram a penhora e transferência de créditos da empresa reclamada e o indeferimento da liberação de tais valores a trabalhadores específicos. Nada mais. Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerada a certidão supra, reserve-se horário em pauta para audiência a ser realizada de forma PRESENCIAL e intimem-se as partes para comparecimento, sob as penas da lei (arquivamento ou revelia, conforme o caso), em caso da ausência injustificada. As partes deverão ser notificadas da audiência pelo DJEN. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000579-97.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f263af4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, na presente data, em consulta ao processo nº 0000980-36.2024.5.07.0017, remetido ao CEJUSC-JT de 1º grau, verifiquei não haver acordo homologado naqueles autos: despacho proferido em 26.03.2025 indeferiu o o "pedido de homologação do acordo nos moldes apresentados" ante a "ausência de elementos concretos que garantam a viabilidade da proposta apresentada pelo sindicato e pela empresa DFE". As decisões seguintes determinaram a penhora e transferência de créditos da empresa reclamada e o indeferimento da liberação de tais valores a trabalhadores específicos. Nada mais. Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerada a certidão supra, reserve-se horário em pauta para audiência a ser realizada de forma PRESENCIAL e intimem-se as partes para comparecimento, sob as penas da lei (arquivamento ou revelia, conforme o caso), em caso da ausência injustificada. As partes deverão ser notificadas da audiência pelo DJEN. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
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