Ana Paula Leite Torres

Ana Paula Leite Torres

Número da OAB: OAB/CE 039923

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRF5, TJCE
Nome: ANA PAULA LEITE TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA   PROCESSO Nº: 3000261-67.2025.8.06.0171CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CLAUDENE RODRIGUES DE SOUSAREU:   I-                 RELATÓRIO  Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por CLAUDENE RODRIGUES DE SOUSA, devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos insertos na inicial de id 133187717 e documentos que a acompanham. O autor aduz, em síntese, que ao requerer a 2ª via da Certidão de Nascimento, surpreendeu-se ao ser informado que o seu assento de nascimento havia sido perdido e não foi encontrado nos livros do cartório, conforme Certidão Negativa de Registro Civil de Nascimento em anexo. Apresentou cópia do RG, CPF, 1ª via da certidão de nascimento, que fazem prova plena de sua identificação, além da certidão negativa de registro civil de nascimento, emitida pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tauá (id 133189787 a 133189792). Por essa razão, requereu a procedência da ação a fim de que seja determinado que o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, restaure o seu Registro Civil de Nascimento. A decisão de id 133267941 recebeu a inicial, concedeu o benefício da gratuidade da justiça e determinou que fosse oficiado o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos - Cartório José Lúcio de Tauá - Ceará, responsável pela guarda da Certidão de Nascimento do requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a cópia do Livro A-03, às fls. 33, sob o n.º 1756, datado de 15 de setembro de 1992. Oficiado o cartório de registro civil, fora respondido que o termo de nascimento de nº 1756 se acha inscrito no Livro A-3, às fls. 31, no Cartório do Registro Civil do Distrito Judiciário de BARRA NOVA, sob gestão do Cartório do 1º Ofício de Tauá/CE por determinação judicial, lançado o nascimento de MARIA ELIEUZA DE OLIVEIRA. Apresentou cópia fotostática (id 153462976). O Ministério Público, no id 154289618, emitiu parecer favorável ao pleito autoral nos seguintes termos: "o Ministério Público opina pela procedência da via eleita, devendo ser oficiado o Cartório de 1º Ofício de Notas, Protestos e Registros Públicos, considerando a antiga unidade do distrito de Barra Nova foi anexada a esta serventia, para que proceda com a restauração do registro civil do Sr. Claudene Rodrigues de Sousa, conforme os demais dados informados nos autos." É o Relatório. Fundamento e decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de suprimento de registro civil pretendendo a parte requerente a restauração seu registro de nascimento. No mérito, a ação é procedente. O Autor apresentou cópia do RG, CPF, 1ª via da certidão de nascimento, que fazem prova plena de sua identificação, além da certidão negativa de registro civil de nascimento, emitida pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tauá (id 133189787 a 133189792). O Cartório de Registro Civil, por sua vez, informou a este Juízo que no termo de nascimento de nº 1756, inscrito no Livro A-3, às fls. 31, no Cartório do Registro Civil do Distrito Judiciário de BARRA NOVA, sob gestão do Cartório do 1º Ofício de Tauá/CE por determinação judicial, no qual deveria constar o assento de nascimento do autor, encontra-se lançado o nascimento de MARIA ELIEUZA DE OLIVEIRA.  O registro civil de nascimento é garantido a todos os brasileiros, estando expresso em impositivos legais, artigo 9º, inciso I, do Código Civil e artigo 50, da Lei nº 6.015/73. A fim de assegurar esse direito, dispõe o artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/73, dispõe a respeito da restauração, suprimento e retificação de registro civil:   Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. § 1º Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de 10 (dez) dias e ouvidos, sucessivamente, em 3 (três)dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em 5 (cinco) dias.  § 2º Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o juiz decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.  § 3º Da decisão do juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.  § 4º Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.  § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á. § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.  No caso concreto, assiste razão ao autor. A cópia dos seus documentos pessoais, expedidos com base em sua certidão de nascimento, autorizam o acolhimento da pretensão por esta via judicial, atendendo-se ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Examinados os documentos que acompanham a inicial, e observando o fato de não poder o interessado restar prejudicado por fato ao qual não deu causa deu causa, verifica-se o preenchimento de todos os dados exigidos pelo art. 54 da Lei dos Registros Públicos, consubstanciando-se, portanto, em documentos idôneos e suficientes ao acolhimento do pleito autoral. Sem acesso à documentação básica, atentar-se-á contra o direito à sua identificação, preceito que está relacionado à proteção jurídica dispensada ao nome civil, nos termos do artigo 16 do Código Civil. Por fim, cumpre acrescentar que não há nenhum indício que autorize afastar a presunção de boa-fé com relação à pretensão da parte autora ou de suas alegações.   DISPOSITIVO  Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, a restauração do assento de nascimento da parte autora, com os seguintes dados: no dia 24 de agosto de 1978,  na cidade de Tauá/CE, nasceu uma criança do sexo masculino, que recebeu o nome de CLAUDENE RODRIGUES DE SOUSA, filho de João Rodrigues de Oliveira e  Raimunda Francisca de Sousa, tendo como avós paternos Manoel Rodrigues de Oliveira e Lúcia Aurelio dos Santos, e como avós maternos Torquato Francisco Sousa e Cristina Maria de Jesus, conforme documento de identidade e 1ª via da certidão de nascimento do requerente, devendo constar todos os dados do registro realizado a época do nascimento para produção dos efeitos legais.  Para maior celeridade, ATRIBUO FORÇA DE MANDADO A PRESENTE SENTENÇA, devendo ser remetida ao Cartório de Registro Civil competente. Custas processuais na forma da lei, com exigibilidade suspensa pela gratuidade judiciária deferida (art. 98, § 3º, IX, do Código de Processo Civil). Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Considerando o disposto no art. 98 do CPC, especificamente, no inc. IX ("os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido"), a parte fica ciente que para expedição da 2ª (segunda) via do respectivo documento deverá proceder com o recolhimento das custas cartoriais devidas. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO NO ATO. Após cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Tauá/CE, data da assinatura digital.     FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE Juiz de Direito - Respondendo
  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE);  CEP 63660-000 -  Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual:  https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA     Aos advogados das partes:  Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA LEITE TORRES Advogado(s) do reclamado: DIOGO IBRAHIM CAMPOS Número dos Autos:     3001542-58.2025.8.06.0171 Parte Exequente:      TEREZINHA DA SILVA BARROS  Parte Executada:       CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL   CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 162523855, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.   Tauá/CE, 30/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA  Assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE);  CEP 63660-000 -  Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual:  https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA     Aos advogados das partes:  Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA LEITE TORRES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos:     3001558-12.2025.8.06.0171 Parte Exequente:      ANTONIO BEZERRA FILHO  Parte Executada:       Enel   CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 161526195, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.   Tauá/CE, 30/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA  Assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE);  CEP 63660-000 -  Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual:  https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA     Número dos Autos:     3000682-57.2025.8.06.0171 Parte Exequente:      SAMUEL RODRIGUES VELOSO  Parte Executada:       MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.   Aos advogados das partes:  Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA LEITE TORRES     CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 162491030. Tauá/CE, 30/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA  Assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE);  CEP 63660-000 -  Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual:  https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA     Número dos Autos:     3000682-57.2025.8.06.0171 Parte Exequente:      SAMUEL RODRIGUES VELOSO  Parte Executada:       MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.   Aos advogados das partes:  Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA LEITE TORRES     CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 162491030. Tauá/CE, 30/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA  Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0000848-63.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: INACIO ALVES RIBEIRO Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO- AUDIÊNCIA DE ORDEM do MM. Juiz Federal da 24ª Vara Federal/SJCE, DR. MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA, ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação/instrução e julgamento, conforme aba de audiência constante do processo, em ambiente virtual por meio do sistema KENTA e da plataforma TEAMS, mediante acesso através do link/id/senha adiante fornecido. As partes deverão comparecer ao local indicado pelos seus procuradores. O advogado deverá assegurar a incomunicabilidade das testemunhas durante a oitiva, nos termos do art. 456, do CPC. As partes e as testemunhas deverão observar, ainda, as seguintes orientações: 1º – Antes da audiência: a) deve-se baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS no equipamento (computador, tablet ou smartfone) a ser utilizado; b) as testemunhas deverão ser obrigatoriamente cadastradas/ peticionadas no processo pelo advogado legalmente habilitado; c) as partes e as testemunhas deverão entrar na sala no horário designado e, no caso das testemunhas, após a confirmação das presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado; d) no dia e horário designado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos; e) participar da audiência com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5Mbs de comunicação; f) caso necessite de outros esclarecimentos, entrar em contato com a Subseção Judiciária de Tauá/CE, por meio do contato (88) 3437.3966, somente pelo app WhatsApp, com acesso através do link bit.ly/Vara24SJCE, no horário de 09h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira, excetuados os feriados. 2º – Durante a audiência: a) em virtude do atraso que ocorre nas comunicações virtuais realizadas ao vivo (delay), bem como nas interrupções no envio e no recebimento dos sinais (voz e vídeo), recomenda-se que as perguntas e as respostas sejam realizadas em um tom de voz um pouco mais pausado do que o que se faria em uma comunicação com todos presentes fisicamente no mesmo ambiente. b) caso haja perda de comunicação, aguardar o restabelecimento. Segue pauta, com dados para acesso somente na data/hora prevista: ATENÇÃO: acesso via LINK ÚNICO para as audiências virtuais: 1-O advogado deve fazer o teste de som e vídeo anteriormente ao horário da audiência. 2-O advogado deve peticionar o telefone celular nos autos para eventual contato antes ou durante a audiência. E também manter o cadastro atualizado nos sistemas da SJCE para facilitar a comunicação. 3- Caso as partes autora, ré e testemunhas estejam em acessos diversos do advogado, devem ser corretamente identificadas. A parte autora pelo nome completo e a testemunha pelo nome e audiência do processo X ou horário X para facilitar o contato na sala virtual. A parte ré deve fazer referência ao órgão público/ empresa que representa. 4- As testemunhas deverão ser obrigatoriamente peticionadas no processo pelo advogado legalmente habilitado; 5- Podem ocorrer atrasos ou adiantamento das audiências, desta forma cada advogado terá sua entrada permitida na sala virtual no momento da sua audiência, ficando em sala de espera se necessário. 6- Ressalta-se que o magistrado e os servidores estarão presencialmente na Unidade Judiciária, sendo discricionário o comparecimento presencial das partes. A audiência ocorrerá via link online com os mesmos procedimentos (não haverá cadastramento testemunhas no balcão). LINK ÚNICO PARA TODOS OS PROCESSOS DA PAUTA: O advogado deve observar o horário específico de sua audiência no menu do processo, aba "Audiência". 1-25 24ª Vara Federal / SJCE está convidando você para uma reunião agendada no sistema TEAMS. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (JEF) 09 DE JULHO DE 2025 - PERÍODO MANHÃ Entrar na reunião TEAMS link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa29d04bb45ce4839b7dbf1a0bb183c04%40thread.tacv2/1751296492815?context=%7b%22Tid%22%3a%226d2c3081-a5e7-4241-8932-0ce5186280ec%22%2c%22Oid%22%3a%22b626f149-0224-41c8-80c7-f1f2f599e770%22%7d Entrar na reunião TEAMS com ID e SENHA: Site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 237 803 023 933 6 Senha: Wi2o2yd6 Expedientes necessários. Tauá/CE, data de inclusão supra. Servidor Responsável
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 24ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0000848-63.2025.4.05.8106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INACIO ALVES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA LEITE TORRES - CE39923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Tauá, 30 de junho de 2025
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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