Thara Weend De Sousa Santos

Thara Weend De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/CE 040382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thara Weend De Sousa Santos possui 170 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT5, TJRN, TRT7 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRT5, TJRN, TRT7, STJ, TJRJ, TJCE, TRF3, TRF5
Nome: THARA WEEND DE SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PROCESSO Nº: 3000418-13.2024.8.06.0062  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: JAMES GARCIA CARNEIRO DE FREITAS  REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  INTIMAÇÃO VIA SISTEMA   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 166684434.   CASCAVEL/CE, 30 de julho de 2025.   TAYANE BERNARDO NASCIMENTO À Disposição
  3. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PROCESSO Nº: 3000418-13.2024.8.06.0062  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: JAMES GARCIA CARNEIRO DE FREITAS  REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  INTIMAÇÃO VIA SISTEMA   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 166684434.   CASCAVEL/CE, 30 de julho de 2025.   TAYANE BERNARDO NASCIMENTO À Disposição
  4. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800196-67.2019.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da proposta oferecida pela executada, no prazo de 15 dias. AÇU, na data da assinatura. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000713-85.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA CAROLINO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARCOS ANTONIO DA SILVA CAROLINO, notificado(a)(s) para ciência da REMARCAÇÃO de ID. 31ac051, por meio do qual o expert indica a NOVA DATA DA PERÍCIA TÉCNICA e, sendo assim, adotar(em) a(s) medida(eis), cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Rodrigo Marques Pedrosa, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, CREA-RNP 260535471-7. Data e horário da perícia: Dia 05 de agosto de 2025 às 15h00min. Local da realização: Na empresa CAGECE situada na BR116 - Triângulo, Chorozinho -CE, 62875-000. É IMPRESCINDÍVEL QUE AS PARTES COMPAREÇAM. *Caso o local a ser periciado seja diverso do indicado ou o horário indicado seja diverso da jornada de trabalho, deverá ser informado nos autos em até 48hs, sendo o silêncio interpretado como anuência. OBSERVAÇÕES: As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite.  A reclamada deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Deverá ficar ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa, a ser arbitrada por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O perito deverá agir de forma que o mister seja efetuado observando as prescrições acima indicadas, narrando, inclusive, no laudo, se for o caso, eventuais modificações do meio ambiente de trabalho a ser periciado.  Fica a reclamada ciente que qualquer obstáculo para realização da perícia técnica ensejará pagamento de indenização pelo deslocamento e tempo despendido pelo profissional (que o aguardou inutilmente), fixada no valor de R$ 350,00, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé e demais sanções legais cabíveis. No dia da realização da perícia técnica, a ausência da reclamada, e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados, não será obstáculo para a realização da perícia.  Para a adequada condução do ato pericial, os apontamentos, dúvidas e/ou questionamentos acerca do objeto da perícia poderão feitos pelos assistentes técnicos e, na sua ausência, pelas partes e/ou patronos, em momento oportuno, que deverá ser aberto pelo expert para cumprir tal finalidade, devendo tais questionamentos e apontamentos, se apresentados, serem devidamente registrados como parte do ato pericial. Por se tratar de norma de segurança, a empresa solicita que, quanto aos trajes no dia da realização de perícia seja utilizada vestimenta adequada com destaque para o calçado fechado sem salto. ... Solicitamos as seguintes providências e documentos para a data e horário da realização da diligência pericial:  1.Presença de no mínimo de (01) paradigmas do reclamante;  2.Presença dos seus superiores hierárquicos e ou técnico de segurança;  3.Cópias do PPRA/PGR, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, PPP, Fichas de Entrega de EPIs, FISPQs, treinamentos e etc.   ANA KELLY VERÍSSIMO DA SILVA Estagiária de Direito. PACAJUS/CE, 30 de julho de 2025. MARILENE NASCIMENTO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA CAROLINO
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000713-85.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA CAROLINO RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, notificado(a)(s) para ciência da REMARCAÇÃO de ID. 31ac051, por meio do qual o expert indica a NOVA DATA DA PERÍCIA TÉCNICA e, sendo assim, adotar(em) a(s) medida(eis), cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Rodrigo Marques Pedrosa, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, CREA-RNP 260535471-7. Data e horário da perícia: Dia 05 de agosto de 2025 às 15h00min. Local da realização: Na empresa CAGECE situada na BR116 - Triângulo, Chorozinho -CE, 62875-000. É IMPRESCINDÍVEL QUE AS PARTES COMPAREÇAM. *Caso o local a ser periciado seja diverso do indicado ou o horário indicado seja diverso da jornada de trabalho, deverá ser informado nos autos em até 48hs, sendo o silêncio interpretado como anuência. OBSERVAÇÕES: As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite.  A reclamada deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Deverá ficar ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa, a ser arbitrada por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O perito deverá agir de forma que o mister seja efetuado observando as prescrições acima indicadas, narrando, inclusive, no laudo, se for o caso, eventuais modificações do meio ambiente de trabalho a ser periciado.  Fica a reclamada ciente que qualquer obstáculo para realização da perícia técnica ensejará pagamento de indenização pelo deslocamento e tempo despendido pelo profissional (que o aguardou inutilmente), fixada no valor de R$ 350,00, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé e demais sanções legais cabíveis. No dia da realização da perícia técnica, a ausência da reclamada, e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados, não será obstáculo para a realização da perícia.  Para a adequada condução do ato pericial, os apontamentos, dúvidas e/ou questionamentos acerca do objeto da perícia poderão feitos pelos assistentes técnicos e, na sua ausência, pelas partes e/ou patronos, em momento oportuno, que deverá ser aberto pelo expert para cumprir tal finalidade, devendo tais questionamentos e apontamentos, se apresentados, serem devidamente registrados como parte do ato pericial. Por se tratar de norma de segurança, a empresa solicita que, quanto aos trajes no dia da realização de perícia seja utilizada vestimenta adequada com destaque para o calçado fechado sem salto. ... Solicitamos as seguintes providências e documentos para a data e horário da realização da diligência pericial:  1.Presença de no mínimo de (01) paradigmas do reclamante;  2.Presença dos seus superiores hierárquicos e ou técnico de segurança;  3.Cópias do PPRA/PGR, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, PPP, Fichas de Entrega de EPIs, FISPQs, treinamentos e etc.   ANA KELLY VERÍSSIMO DA SILVA Estagiária de Direito. PACAJUS/CE, 30 de julho de 2025. MARILENE NASCIMENTO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0011169-15.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSELIA MAIA DE SOUSA, L. M. M. A. REPRESENTANTE: JOSELIA MAIA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: THARA WEEND DE SOUSA SANTOS - CE40382, ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO - CE10395, REU: CEAB-DJ INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 29 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000707-78.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: JOSE EVILASIO DE FREITAS RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE EVILASIO DE FREITAS, notificado(a)(s) para ciência do aceite de ID. 1838408, por meio do qual o expert indica a DATA DA PERÍCIA e, sendo assim, adotar(em) a(s) medida(eis), cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: RODRIGO MARQUES PEDROSA Data e horário da perícia:  05/08/2025 às 15:00h  Local da realização: na empresa CAGECE situada na BR116 - Triângulo, Chorozinho -CE, 62875-000 *Caso o local a ser periciado seja diverso do indicado ou o horário indicado seja diverso da jornada de trabalho, deverá ser informado nos autos em até 48hs, sendo o silêncio interpretado como anuência. OBSERVAÇÕES: As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite.  A reclamada deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Deverá ficar ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa, a ser arbitrada por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O perito deverá agir de forma que o mister seja efetuado observando as prescrições acima indicadas, narrando, inclusive, no laudo, se for o caso, eventuais modificações do meio ambiente de trabalho a ser periciado. Fica a reclamada ciente que qualquer obstáculo para realização da perícia técnica ensejará pagamento de indenização pelo deslocamento e tempo despendido pelo profissional (que o aguardou inutilmente), fixada no valor de R$ 350,00, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé e demais sanções legais cabíveis. No dia da realização da perícia técnica, a ausência da reclamada, e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados, não será obstáculo para a realização da perícia.  Para a adequada condução do ato pericial, os apontamentos, dúvidas e/ou questionamentos acerca do objeto da perícia poderão feitos pelos assistentes técnicos e, na sua ausência, pelas partes e/ou patronos, em momento oportuno, que deverá ser aberto pelo expert para cumprir tal finalidade, devendo tais questionamentos e apontamentos, se apresentados, serem devidamente registrados como parte do ato pericial. Débora Girão dos Santos - Estagiária de Direito. PACAJUS/CE, 28 de julho de 2025. STEPHANYA DE SOUSA SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVILASIO DE FREITAS
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