Mileide Caren Costa Da Silva

Mileide Caren Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/CE 040513

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJCE, TJRN, TRF1, TJBA
Nome: MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010268-27.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JUDEILTON DE SOUZA SOARES Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877)   DESPACHO   Trata-se de cumprimento de sentença. A seguradora ré depositou o valor referente à condenação. A parte autora, por sua vez, solicitou a expedição de alvará sem ressalvas. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, extingo o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará à parte autora e, depois, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010192-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DEMOSTENES PINTO DE CARVALHO NETO Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877)   DESPACHO   Trata-se de cumprimento de sentença. A seguradora ré depositou o valor referente à condenação. A parte autora, por sua vez, solicitou a expedição de alvará sem ressalvas. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, extingo o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará à parte autora e, depois, arquive-se.   SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8086368-18.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária] AUTOR: LUAN NEVES DOS SANTOS SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.       Vistos.   Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por LUAN NEVES DOS SANTOS SILVA, em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.   Gratuidade deferida no Id 451784232.  Contestação apresentada no Id 456858479.  Réplica no Id 473393970.  Decisão saneadora ao Id. 478248972.  Analisados os autos.  Decido.  1) Designo a realização de perícia médica e de audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, das 10:00h às 12:00h, que será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível de Salvador, situada no Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, sala 125.  As perícias serão realizadas por ordem de chegada.  A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da audiência, toda a documentação médica que possuir (laudos, relatórios médicos, exames realizados anteriormente, como raio-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética etc.), trajando roupas que facilitem a realização do exame clínico.  2) Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, por correio, atentando-se ao endereço indicado por ela no processo e encaminhando-se cópia deste despacho, ficando devidamente cientificada de que a sua ausência ao exame será entendida como dispensa quanto à realização da prova pericial, sendo os pedidos futuramente julgados com base nas provas já produzidas e de acordo com as regras sobre distribuição do ônus probatório.  3) Caso seja do interesse das partes, as perícias médicas poderão ser acompanhadas pelos assistentes técnicos, que deverão apresentar os seus pareceres e eventuais questionamentos ou divergências ao laudo técnico do perito do juízo, oralmente, imediatamente após a realização do exame.  4) No momento da perícia médica, o assistente técnico deverá, para fins de identificação, apresentar autorização, assinada pelo advogado constituído nos autos, para acompanhar o exame.  5) Todas as questões referentes à perícia médica serão dirimidas durante a audiência.  6) Nomeio como perito do juízo o Dr. GILSON SANTOS SOUZA, Médico Ortopedista, CRM/BA 14850.  7) Finalizada a perícia médica, as partes, de posse do laudo pericial, serão encaminhadas para a audiência de instrução e julgamento.  8) Existindo quesitos complementares formulados pelas partes, estes devem ser consignados na ata de audiência, sendo dirimidos de imediato pelo perito judicial.  9) As partes serão instadas a apresentar suas alegações finais, oralmente, durante a assentada de instrução e julgamento.  10) Finalizada a audiência de instrução e julgamento, com a imediata juntada da respectiva ata e do laudo pericial nos autos, inexistindo diligência complementar a ser adotada, o processo deverá ser concluso para julgamento.  Dê-se ciência ao perito.  Publique-se.  P.I.C.  Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037440-70.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 Destinatários: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS SACRAMENTO VANESSA CRISTINA PASQUALINI - (OAB: BA40513) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF WILSON SALES BELCHIOR - (OAB: CE17314) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037440-70.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 Destinatários: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS SACRAMENTO VANESSA CRISTINA PASQUALINI - (OAB: BA40513) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF WILSON SALES BELCHIOR - (OAB: CE17314) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0287042-92.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE:M. C. C. D. S. REQUERIDO(A): M. A. A. S. Vistos, em despacho   Considerando a petição de id. - 147149523, designo o dia 17 de julho de 2025 às 16:30 horas para audiência de instrução de forma virtual, ficando facultado as partes comparecerem de forma presencial a 16ª vara de família.     1-) A referida audiência poderá ser realizada através da plataforma Microsoft TEAMS, ficando a critério das partes comparecerem de forma virtual ou presencial     2-) Para a realização da audiência, as partes e seus patronos deverão atentar-se às seguintes informações;     Link da audiência:  https://link.tjce.jus.br/42bd27      Segue, outrossim, instruções de Acesso: CELULAR OU TABLET:  baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, inserindo o link da reunião e aguardar sua admissão na reunião.      Celulares Apple: Baixar aplicativo através da Apple StoreAndroid:  Baixar aplicativo através da Google Play Store será necessário o uso de microfone e câmera.      DESKTOP ou NOTEBOOK:  copiando e colando o link, clicando no botão "entrar" e aguardar admissão.      Será necessário o uso de microfone e câmera. Informo que, por ocasião da audiência será feita a lavratura do termo de audiência por um servidor responsável e, caso seja necessário, a presente audiência será gravada, após comando do organizador do ato, nos termos da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no sistema Sistema de Automação Judiciária (SAJ). Na ocasião, caso haja a presença de advogado, o mesmo deverá apresentar sua OAB para confirmação de sua identificação profissional e as partes deverão portar seus documentos de identificação.     Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos via DJE.     Consigne-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arroladado dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art.455 CPC).     Na audiência, será realizada primeiramente a oitiva das partes, seguindo-se os demais atos instrutórios.   Fortaleza, 2025-06-16 CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0202585-59.2024.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTORA: M. E. D. M. PROMOVIDO: P. M. D. A. SENTENÇA Autos em inspeção. Vistos etc.   Trata-se de Ação de Alimentos proposta por Maria Eduarda Moura de Albuquerque, a qual, no decorrer do feito, atingiu a maioridade civil, em face de P. M. D. A., já qualificados nos autos.   Em decisão de ID 156509309, este juízo concedeu os alimentos provisórios em favor da parte promovente, bem como designou audiência de conciliação, conforme termo de ID 156509322.   O promovido apresentou contestação, acompanhada de documentos, conforme IDS 156511726,156511730/ 156511734.   A parte promovente apresentou réplica em petição de ID 156511753, reiterando os argumentos e pedidos já constantes nos autos.   No decorrer do feito, após o aperfeiçoamento da presente relação processual, a parte promovente manifestou expresso desejo de desistir de sua continuidade, conforme petição de ID 156512053.   Intimado acerca do pedido de desistência da parte promovente, o promovido em petição de ID 156512059, concordou com o pedido autoral.   É o breve Relatório Decido.   A representante do Ministério Público deixou de intervir no feito, por serem as partes maiores e capazes.   Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.   Quanto ao mais, fica revogada a decisão de ID 156509309 que concedeu os alimentos provisórios em favor da parte promovente.   Sem custas, face ao benefício da gratuidade. P.R.I.  Arquive-se, com a devida baixa no sistema. FORTALEZA, 25 de junho de 2025 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
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