Alvaro Cesar Bezerra E Silva De Freitas

Alvaro Cesar Bezerra E Silva De Freitas

Número da OAB: OAB/CE 040538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 842
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJCE, TJPR, TJRJ, TJES, TJRN, TJMT, TJMS, TJAM, TRF4, TJPB, TJPA, TJPE, TRF1, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJGO, TJSC, TRF5, TRF2, TRF3, TJSP
Nome: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005945-14.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriam Eunice de Jesus - CONTRIBUIAO AAPB - Vistos. Por decisão proferida em 29/05/2024, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) para fins de uniformização do entendimento sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão dos processos pendentes versando sobre o tema em discussão, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, o andamento do presente feito deve ser sobrestado, até a definição do IRDR nº 59, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente. Anote-se a suspensão no sistema SAJ (código 75059). Int. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001229-50.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1005447-41.2024.8.26.0347) (processo principal 1005447-41.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdelice Bezerra da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Int. - ADV: ALINE ALVES DOS SANTOS (OAB 22117/AL), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006444-32.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ELZA ANGELICA DOS SANTOS Advogado(s): CATUCHA OLIVEIRA PACHECO registrado(a) civilmente como CATUCHA OLIVEIRA PACHECO (OAB:BA25215) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB:CE40538)   SENTENÇA   Sentença proferida em audiência homologando o pedido de desistência, conforme termo de id.506380180. Após cautelas de praxe, arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.   Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.   ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito      kb
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003468-66.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neilton Cabral da Silva - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Trata-se de ação proposta por Neilton Cabral da Silva na qual se pleiteia, dentre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de filiação associativa à qual a parte autora alega não ter aderido. Ocorre que, conforme noticiado recentemente, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 59) perante este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da configuração ou não de dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a instauração do IRDR implica a imediata suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do incidente, até o seu julgamento definitivo, nos juízos vinculados ao Tribunal que admitiu o incidente. Assim, diante da identidade de objeto entre o presente feito e o tema objeto do IRDR admitido, impõe-se a suspensão do presente processo, até ulterior deliberação. Diante do exposto, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (IRDR nº 59) admitido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre a caracterização do dano moral em casos de desconto associativo indevido em benefício previdenciário. A serventia deverá proceder à anotação da suspensão, com a inclusão do código SAJ nº 75059. Após o julgamento do incidente e a publicação da tese vinculante, proceder-se-á ao levantamento da suspensão, mediante o uso do código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância), conforme o caso. Intimem-se as partes. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004943-63.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Luiz de Campos - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a existência de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, relativa a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada (tema 59 IRDR), determino o sobrestamento deste processo (CPC, art. 982, I). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, retornem. Intimem-se.. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2095661-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulo de Faria - Agravante: Aloisia Helena de Paula Souza - Agravado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Fica intimada para resposta a parte Agravada. Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - 4º andar
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802091-72.2024.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538, VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA - PB21713 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo. Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A exequente devidamente intimada para indicar bens e/ou novo endereço da executada não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução. Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, caso requerido, como título para futura execução. Informo que a certidão de crédito será assinada somente eletronicamente, sendo que após a assinatura, sem a necessidade de comparecer junto a este juízo, a exequente deverá efetuar a impressão dela no sistema. Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e registre-se. Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Primeira Vara da Comarca de Santa Helena PROC. 0801346-89.2024.8.10.0055 Requerente : CECILIO FRAZAO Requerido(a): AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CECILIO FRAZAO em face de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO. 2. O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais. 3. Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 4.671,59 (quatro mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). 4. Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Caso oposta impugnação, intime-se desde logo a parte exequente para apresentação de manifestação, no prazo de 15 dias, e, ato contínuo, voltem os autos conclusos para a decisão de impugnação. 5. Não tendo sido efetuado o pagamento de modo voluntário, e filiando ao entendimento constante do ENUNCIADO 147- Fórum Nacional do Juizados Especiais, defiro desde logo o bloqueio via a fim de que se proceda às consultas e restrições pelo Sistema SISBAJUD sobre ativos financeiros em nome do executado. 6. Junte-se aos autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema. 7. Efetuada a constrição, desbloqueie-se desde logo eventuais excessos e intime-se, por ato ordinatório, o executado para manifestar-se em 5 dias, nos termos do art. 854 do CPC, sobre o respectivo de bloqueio. Não havendo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará, obedecidas as formalidades legais. Expedido o alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. 8. Caso não encontrando recursos, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. 9. Por fim, não encontrado nem indicado bens passíveis de penhora, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Santa Helena - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena
  9. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Primeira Vara da Comarca de Santa Helena PROC. 0801548-66.2024.8.10.0055 Requerente : MARIA JOSE SILVA Requerido(a): AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA JOSE SILVA em face de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO. 2. O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais. 3. Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 2.555,20 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). 4. Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Caso oposta impugnação, intime-se desde logo a parte exequente para apresentação de manifestação, no prazo de 15 dias, e, ato contínuo, voltem os autos conclusos para a decisão de impugnação. 5. Não tendo sido efetuado o pagamento de modo voluntário, e filiando ao entendimento constante do ENUNCIADO 147- Fórum Nacional do Juizados Especiais, defiro desde logo o bloqueio via a fim de que se proceda às consultas e restrições pelo Sistema SISBAJUD sobre ativos financeiros em nome do executado. 6. Junte-se aos autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema. 7. Efetuada a constrição, desbloqueie-se desde logo eventuais excessos e intime-se, por ato ordinatório, o executado para manifestar-se em 5 dias, nos termos do art. 854 do CPC, sobre o respectivo de bloqueio. Não havendo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará, obedecidas as formalidades legais. Expedido o alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. 8. Caso não encontrando recursos, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. 9. Por fim, não encontrado nem indicado bens passíveis de penhora, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Santa Helena - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001424-93.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Craco Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Interposta apelação, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do Código de Processo Civil. Após, certifique-se nos termos do art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA (OAB 393188/SP), RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
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