Rachel Aparecida Da Silva Costa

Rachel Aparecida Da Silva Costa

Número da OAB: OAB/CE 040546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rachel Aparecida Da Silva Costa possui 131 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF1, TRF5, TRT7, TJCE
Nome: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0005358-16.2025.4.05.8108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ERIVELTON DE SOUSA VAZ RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal, considerando o volume de ações distribuídas, a repetição das matérias, a celeridade exigida pelo procedimento do Juizado Especial, bem como considerando o teor do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 85 e 86 do Provimento nº 1/2009 da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FICA NOMEADO(A) O(A) Dr(a). designado(a) na aba "perícia" deste processo para realizar o exame técnico necessário na data designada na referida aba; devendo, para tanto, a parte autora comparecer na Sede da Justiça Federal em Itapipoca - Rua Tenente José Vicente, s/n, bairro Boa Vista, Itapipoca/CE na data e horário designados. Fica arbitrado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), fixados na forma da Resolução nº 305/2014 (tabela de honorários periciais), do Conselho da Justiça Federal, cientificando-lhe de que o laudo pericial deverá ser entregue com até 30 (trinta) dias após a realização da perícia acima designada. Cabe à parte autora apresentar ao perito judicial, no momento da realização da perícia, os exames e atestados que demonstrem a moléstia incapacitante da qual alega padecer. - comparecer apenas próximo ao horário marcado para evitar aglomeração; - evitar acompanhantes. Em caso de crianças e idosos, levar apenas um acompanhante por pessoa. O(a) Sr(a) Perito(a) deverá se manifestar sobre os pontos constantes nos questionários relacionados abaixo, conforme o tipo de ação: Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez e/ou Ação de Benefício Assistencial (LOAS - MAIOR DE 16 ANOS) e ou Ação de Benefício Assistencial (LOAS - MENOR DE 16 ANOS) utilizando os modelos que se seguem, como também os apresentados pelas partes ou que também considerar relevantes: PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ AUXÍLIO-DOENÇA/ AUXÍLIO-ACIDENTE Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pela PARTE AUTORA? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pela PARTE AUTORA? Quando? Respostas: xxx. 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( )Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( )Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. PARA A ATIVIDADE HABITUAL 3.1. A(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) ocasiona(m) à PARTE AUTORA, quanto à ATIVIDADE HABITUAL informada: A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) NÃO HÁ INCAPACIDADE. O prazo necessário para tratamento e reversão do estado clínico foi coincidente ao do intervalo em que recebido benefício anterior (NB xxx.xxx.xxx-x). C. ( ) CAPACIDADE. Apesar de ter a doença/sequela informada acima, não há nem houve inviabilidade para o exercício da atividade habitual informada. D. ( ) INCAPACIDADE para todo e qualquer trabalho. E. ( ) INCAPACIDADE para o exercício da atividade habitual informada. 3.2. Indique precisamente os documentos, constantes dos autos ou apresentados por ocasião da realização do exame pericial, que subsidiaram a conclusão técnica. Resposta: xxx. 3.3. Havendo INCAPACIDADE para a ATIVIDADE HABITUAL informada, é TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, assim entendida como aquela de recuperação previsível em curto/médio prazo. C. ( ) INCAPACIDADE DEFINITIVA, assim entendida como aquela de improvável recuperação. 3.4. Havendo INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, qual o PRAZO ESTIMADO, a contar da DATA DO EXAME PERICIAL, para TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO da PARTE AUTORA para o exercício da ATIVIDADE HABITUAL informada? A.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade definitiva, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( ) Especifique. xxx. 3.5. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA para a ATIVIDADE HABITUAL informada seja, qual a respectiva ABRANGÊNCIA? A. ( )PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( )PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C. ( )TOTAL, assim entendida como aquela que é impeditiva de todo e qualquer trabalho. D. ( )PARCIAL, assim entendida como aquela que é impeditiva do exercício da atividade habitual informada. 3.6. Havendo INCAPACIDADE DEFINITIVA e PARCIAL para a ATIVIDADE HABITUAL informada, a PARTE AUTORA é suscetível de reabilitação? A.( )PREJUDICADO, pois foi atestado não haver incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade temporária, conforme item 3.3. deste laudo. C.( ) PREJUDICADO, pois foi atestado haver incapacidade definitiva e total, conforme item 3.5. deste laudo. D.( ) NÃO. Por quais razões, diante das condições pessoais da PARTE AUTORA? Especifique. xxx. E. ( ) SIM. Para quais atividades? Especifique. xxx. 3.7. A incapacidade constatada é decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, assim entendido como o ocasionado em razão do exercício do trabalho habitual informado pela PARTE AUTORA ou decorrente de doença ocupacional? A. ( )NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 3.8. Não havendo incapacidade, houve CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA das quais resultaram SEQUELAS DEFINITIVAS que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que a PARTE AUTORA habitualmente exercia? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. B.1. ( )Quais lesões foram consolidadas? Especifique. xxx. B.2. ( )Quais sequelas definitivas resultaram da consolidação das lesões? Especifique. xxx. B.3. ( )Qual a redução da capacidade para o trabalho habitual? Desde quando? Especifique. xxx. 4. INÍCIO DA INCAPACIDADE 4.1. Qual a data de início da incapacidade? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( )Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 4.2. O(a) periciando(a) é capaz para realizar as ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a assistência ou o auxílio permanente de TERCEIROS? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatada incapacidade, conforme item 3.1. deste laudo. B. ( ) SIM. É capaz de realizar atividades da vida diária sem a assistência ou o auxílio permanente de terceiros. C. ( ) NÃO. Depende da assistência e do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC AO DEFICENTE MAIOR DE 16 ANOS Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 1.3. Qual a ATIVIDADE HABITUAL afirmada pela PARTE AUTORA? Até quando a exerceu? Respostas: xxx. 1.4. Quais OUTROS TRABALHOS ou ATIVIDADES, ainda que temporários ou informais já realizados informados pela PARTE AUTORA? Quando? Respostas: xxx. 2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS e IMPEDIMENTO 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( ) Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.3. Há TRATAMENTO para doença/deficiência/sequela fornecido no Sistema Único de Saúde – SUS? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.4. Consideradas a IDADE e as CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS afirmadas pela PARTE AUTORA, o PROGNÓSTICO é favorável? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.5. O QUADRO CLÍNICO diagnosticado é causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE que impede a PARTE AUTORA de exprimir sua VONTADE? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. TRANSITÓRIA. C. ( ) SIM. PERMANENTE. Especifique. xxx. 3. IMPEDIMENTO 3.1. A doença, deficiência ou sequela alguma PERDA ou ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA? A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da PARTE AUTORA. C. ( ) Sim., de natureza FÍSICA, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim., de natureza MENTAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de natureza INTELECTUAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim., de natureza SENSORAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. 3.2. A PERDA ou a ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA, em interação com os fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implicam PREJUÍZO ao desempenho de ATIVIDADES (TAREFAS) e PARTICIPAÇÕES (ENVOLVIMENTO)? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim, de autocuidados, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. C. ( ) Sim, de vida doméstica, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de mobilidade, em grau ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, grave, não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, laborais, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) discreto, ( ) leve, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de cognição, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. G. ( ) Sim, de comunicação, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. H. ( ) Sim, de vida comunitária, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. I. ( ) Não. Especifique. xxx. 3.3. Diante do QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA, há: A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) CAPACIDADE. Apesar de ter doença, deficiência ou sequela, não há limitação nem incapacidade. C. ( ) CAPACIDADE PARCIAL. Apesar de ter doença, deficiência ou sequela, pode desempenhar outras ocupações disponíveis na realidade socioeconômica afirmada. D. ( ) LIMITAÇÃO. Pode desempenhar as diversas ocupações, mas há redução da capacidade laboral. E. ( ) INCAPACIDADE para todo e qualquer trabalho. 3.4. Havendo CAPACIDADE PARCIAL ou LIMITAÇÃO, a PARTE AUTORA pode exercer as seguintes ocupações: A. ( ) PREJUDICADO. Não é caso de capacidade parcial nem de limitação. B. ( ) BRAÇAL. Especifique. xxx. C. ( ) MANUAL. Especifique. xxx. D. ( ) TÉCNICA. Especifique. xxx. E. ( ) INTELECTUAL. Especifique. xxx. 3.5. O QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA implica em IMPEDIMENTO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) NÃO. Especifique. xxx. C. ( ) SIM. Especifique. xxx. 4. INÍCIO DO IMPEDIMENTO 4.1. Qual a data de início do impedimento? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatado impedimento, conforme item 3.5. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx PERITO(A) NOMEADO(A): NOME COMPLETO Nº DE INSCRIÇÃO NO CRM/UF: CREMEC nº xxxxx LAUDO MÉDICO PERICIAL BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC AO DEFICENTE MENOR DE 16 ANOS Data de realização do exame: dd/mm/aaaa 1. INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA 1.1. A PARTE AUTORA é ou foi PACIENTE de V. Sª.? A. ( ) Sim. B. ( ) Não. 1.2. Qual a IDADE e o GRAU DE INSTRUÇÃO informados pela PARTE AUTORA? Idade: xxx. Grau de instrução: xxx. 2. DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS e IMPEDIMENTO 2.1. A PARTE AUTORA tem alguma doença, deficiência ou sequela? A. ( ) Não tem doença, deficiência ou sequela. B. ( ) Não apresentou documentos que permitam o diagnóstico. C. ( ) Teve doença, deficiência ou sequela. C.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. C.2. DATAS de INÍCIO e de REVERSÃO DO ESTADO CLÍNICO, ainda que por estimativa, são: dd/mm/aaaa. D. ( ) Tem doença, deficiência ou sequela. D.1. DESCRIÇÃO(ÕES) da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s) é (são), com o(s) respectivo(s) CID(s): xxx. D.2. DATA(S) DE INÍCIO da(s) doença(s), deficiência(s) ou sequela(s), ainda que por estimativa, é(são): dd/mm/aaaa. 2.2. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.3. Há TRATAMENTO para doença/deficiência/sequela fornecido no Sistema Único de Saúde – SUS? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.4. Consideradas a IDADE e as CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS afirmadas pela PARTE AUTORA, o PROGNÓSTICO é favorável ou pessimista? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 2.5. O QUADRO CLÍNICO diagnosticado é causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE que impede a PARTE AUTORA de exprimir sua VONTADE? A. ( ) NÃO. B. ( ) SIM. Especifique. xxx. 3. IMPEDIMENTO 3.1. A doença, deficiência ou sequela alguma PERDA ou ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA? A. ( ) PREJUDICADO. Não tem doença, deficiência ou sequela, conforme assinalado no item 2.1. deste laudo. B. ( ) Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da PARTE AUTORA. C. ( ) Sim., de natureza FÍSICA, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de natureza MENTAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de natureza INTELECTUAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de natureza SENSORAL, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. 3.2. A PERDA ou a ANORMALIDADE nas ESTRUTURAS e/ou FUNÇÕES do corpo da PARTE AUTORA, em interação com os fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implicam PREJUÍZO ao desempenho de ATIVIDADES (TAREFAS) e PARTICIPAÇÕES (ENVOLVIMENTO)? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) Sim, de autocuidados, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. C. ( ) Sim, de vida doméstica, em grau: ( ) inexpressivo, ( )leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. D. ( ) Sim, de mobilidade, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. E. ( ) Sim, de cognição, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. F. ( ) Sim, de comunicação, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. G. ( ) Sim, de vida comunitária, em grau: ( ) inexpressivo, ( ) leve, ( ) moderado, ( ) grave, ( ) não especificado ou não se aplica. H. ( ) Não. Especifique. xxx. 3.3. A PARTE AUTORA tem condições de frequentar a ESCOLA normalmente? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) SIM. Apesar da perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções indicada nos quesitos anteriores, não há dificuldade anormal para frequência à escola ou para o aprendizado C. ( ) NÃO. A perda ou a anormalidade nas estruturas e/ou funções prejudica a frequência à escola e o aprendizado. 3.4. O QUADRO CLÍNICO apresentado pela PARTE AUTORA implica em IMPEDIMENTO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS? A. ( ) PREJUDICADO. Não há perda nem anormalidade nas estruturas do corpo da PARTE AUTORA, conforme assinalado no item 3.1. deste laudo. B. ( ) NÃO. Especifique. xxx. C. ( ) SIM. Especifique. xxx. 4. INÍCIO DO IMPEDIMENTO 4.1. Qual a data de início do impedimento? A. ( ) PREJUDICADO, pois não constatado impedimento, conforme item 3.3. deste laudo. B. ( ) Juntamente com a doença, deficiência ou sequela que acomete a PARTE AUTORA. Especifique. xxx C. ( ) Após a doença, decorrente de agravamento ou progressão. Especifique. xxx. D. ( ) Na data da perícia médica judicial por não ter provas para estabelecer outra data. E. ( ) Em outra data. Especifique diante das provas constantes dos autos: xxx. 5. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADORAS PELAS PARTES, SE HOUVER 5.1. Quesitos apresentados pela PARTE AUTORA Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pela PARTE AUTORA e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 5.2. Quesitos apresentados pelo INSS Deverá o(a) sr(a). perito(a) observar se há nos autos quesitos apresentados pelo INSS e, em caso positivo, transcrevê-los e respondê-los neste espaço. 6. ESCLARECIMENTOS DIVERSOS Preste o(a) sr(a). perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Nome Completo do(a) Perito(a) CREMEC nº xxxxx
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0005358-16.2025.4.05.8108 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVELTON DE SOUSA VAZ Advogados do(a) AUTOR: EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197, RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA - CE40546, THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - MS29413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Itapipoca, 8 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0018994-44.2023.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE MARIA AZEVEDO PRIMO Advogados do(a) AUTOR: BIANCA FAVERO MEDEIROS - MS25804, CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909, JULIANA ROLON - MS27722-B, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255, RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA - CE40546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 8 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    0046838-32.2024.4.05.8100 AUTOR: JORGE LUIS DE GOES RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do(s) laudo(s) social/médico anexado(s) aos autos do processo. Prazo: 15 dias. Fortaleza(CE), data supra. Servidor(a) da 21ª Vara/SJCE
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0032136-47.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISY ANNY OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA - CE40546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Considerando que se trata de pedido de restabelecimento de benefício, apresente a parte autora, a fim de comprovar seu interesse processual, comprovante de haver formulado Pedido de Prorrogação, Pedido de Reconsideração ou novo requerimento administrativo posterior à DCB que tenha sido indeferido pelo INSS (art. 78, parágrafo 2º, Decreto n. 3.048/99, c/c art. 304, IN 77/2015). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza-CE, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  8. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000   PROCESSO Nº: 3000051-86.2024.8.06.0062  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: NATANAEL SILVA MEDEIROS  REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL  INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 163426950, para que compareçam ao local da perícia, com horário previamente marcado para as 13:30h, recomendando-se que estejam presentes com antecedência mínima de 15 minutos. Os convocados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente);Exames médicos, atestados, receitas e laudos médicos anteriores, inclusive particulares, se houver; Quaisquer documentos complementares que possam auxiliar na análise da condição de saúde do periciando.   CASCAVEL/CE, 7 de julho de 2025.   IKARO PINHEIRO FARACHE À Disposiçã
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