Leonardo Torres Mesquita

Leonardo Torres Mesquita

Número da OAB: OAB/CE 040549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Torres Mesquita possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT7, TJMA, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT7, TJMA, TJCE
Nome: LEONARDO TORRES MESQUITA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL         PROCESSO N. º: 0005522-49.2015.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: ANDRESSA RODRIGUES DE MELOEndereço: Rua Jose Maria Felix, 156, Inexistente, Bairro das Nacoes, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000Nome: NIVEL FARIAS DE MELOEndereço: desconhecidoNome: ALEXANDRE SOUSA DE MELOEndereço: RUA RAIMUNDO MARTINS MESQUITA, 293, PIRACICABA, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIAEndereço: Rua Professora Ernestina Catunda, 50, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Centro Adm. Barbara de Alencar, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520     DESPACHO    Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ANDRESSA RODRIGUES DE MELO e NIVEL FARIAS DE MELO, herdeiros habilitados de Alexandre Sousa de Mela, em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. Embora devidamente intimado a impugnar os cálculos (id 132723851), o executado não se manifestou (id 132723853). Em detida análise ao demonstrativo de cálculos apresentado pelos exequentes ao id 132723847, vejo que ao principal devido incidiu o IPCA-E, a título de correção monetária, e juros simples de 1% ao mês, desde 01.08.2013 a 01.05.2023. Vê-se, portanto, que os cálculos estão totalmente inadequados à presente execução contra a Fazenda Pública municipal. Isso porque o principal deve ser corrigido pelo IPCA-E, desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido feitos, e acrescidos de juros de mora no percentual estabelecido para a remuneração da caderneta de poupança desde a citação nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Tema 905, STJ), observada, contudo, a incidência do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua publicação, em 09/12/2021, segundo a qual, para fins de atualização monetária e juros, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Quanto à possibilidade da análise de ofício dos cálculos, colaciono precedente do STJ. In verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 535, § 2º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC). 2. No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Precedentes. 3. Em que pese ao fundamento utilizado pelo acórdão para a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos ter sido a deficiência no corpo de servidores da respectiva procuradoria, a posição firmada no acórdão recorrido encontra-se dentro das atribuições do órgão julgador em prezar pela regularidade da execução. 4. Nesse sentido, se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação. Precedente (REsp 1726382/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018). 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.887.589/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 14/4/2021.) (grifei) Nessa linha de intelecção, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo pedido de cumprimento de sentença, atendendo a todos os parâmetros aplicáveis à execução contra a Fazenda Pública, conforme fundamentado supra. Intime-se. Expedientes necessários.   Santa Quitéria, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR   Juiz Titular
  3. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800854-90.2025.8.10.0046 AUTOR: LUANA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES - CE45953, LEONARDO TORRES MESQUITA - CE40549 REU: INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA - EPP Advogado do(a) REU: HELDER PAULO DE SOUZA CRUZ - MG127705 INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para declarar a inexistência de débito e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros legais, ambos contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Juíza Denise Pedrosa Torres -Titular do 1º Juizado Especial Cível-
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE SANTA QUITÉRIA  2ª VARA CÍVEL  Nº DO PROC: 0001929-41.2017.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO MAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI, LEONARDO TORRES MESQUITA, DANIEL FARIAS TAVARES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU:       Vistos. Considerando a manifestação de ID 153289115, na qual a parte autora informa que não houve ajuste quanto à divisão da verba honorária, conforme já delimitado na petição ID 89511687, e que a os dados bancários já se encontram em petição menciona, determino a expedição dos ofícios requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre o seu teor. Em não havendo impugnação, firmar-se-á a ordem, intimando-se o ente público devedor para pagamento em tempo e modo legais. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE SANTA QUITÉRIA  2ª VARA CÍVEL  Nº DO PROC: 0001929-41.2017.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO MAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI, LEONARDO TORRES MESQUITA, DANIEL FARIAS TAVARES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU:       Vistos. Considerando a manifestação de ID 153289115, na qual a parte autora informa que não houve ajuste quanto à divisão da verba honorária, conforme já delimitado na petição ID 89511687, e que a os dados bancários já se encontram em petição menciona, determino a expedição dos ofícios requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre o seu teor. Em não havendo impugnação, firmar-se-á a ordem, intimando-se o ente público devedor para pagamento em tempo e modo legais. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE SANTA QUITÉRIA  2ª VARA CÍVEL  Nº DO PROC: 0001929-41.2017.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO MAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI, LEONARDO TORRES MESQUITA, DANIEL FARIAS TAVARES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU:       Vistos. Considerando a manifestação de ID 153289115, na qual a parte autora informa que não houve ajuste quanto à divisão da verba honorária, conforme já delimitado na petição ID 89511687, e que a os dados bancários já se encontram em petição menciona, determino a expedição dos ofícios requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre o seu teor. Em não havendo impugnação, firmar-se-á a ordem, intimando-se o ente público devedor para pagamento em tempo e modo legais. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
  7. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE SANTA QUITÉRIA  2ª VARA CÍVEL     Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV0, DJe 29/04/2025.  Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários.                                Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica.   Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
  8. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  3000267-78.2023.8.06.0160 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: katia.teixeira@tjce.jus.br
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