Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois

Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois

Número da OAB: OAB/CE 040557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) APELAçãO CRIMINAL (4) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0215407-46.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Carlos Mesquita do NascimentoB0 - Conclusos. Conforme disposições expressas nos artigos 129 e seguintes do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204 do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo e por ordem expressa do MM Juiz titular desta Unidade: DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para 02/09/2025 às 15:15h, que será realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções abaixo. Expedientes necessários. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência designada se dará de forma virtual, não havendo necessidade das partes se deslocarem ao fórum. Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINKLINK REDUZIDO *Caso precise digitar: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgzNjBiMzYtYTUxYy00ZTBkLThiYjctZTk0MzI5MTVmMzIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2201ecce16-f364-4300-a043-e532eded5275%22%7d https://link.tjce.jus.br/29b234 PARTICIPAR COM CELULARPARTICIPAR COM COMPUTADOR 1. Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3. Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO 4. Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 5. Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6. Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7. Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3. Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4. Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 5. Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6. Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7. Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTOAPONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, a mídia será inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez. Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão informar em até 5 (cinco) dias de antecedência à unidade através do Whatsapp Business ou Email Institucional disponíveis. O Whatsapp Business da unidade (85) 3108.1197 e e-mail institucional for.4trafico@tjce.jus.br serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0200443-48.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: B1DAVILA DE SOUSA MACHADOB0 e outros - Assim, a fim de que não haja prejuízo em desfavor dos acusados já defendidos nos autos, os quais se encontram presos preventivamente aguardando o deslinde do processo, bem como em virtude da quantidade de testemunha já arrolada pelas partes, no intuito de imprimir celeridade no julgamento da ação, com fulcro no art. 80 do CPP, determino que seja realizada a SEPARAÇÃO DO PROCESSO, devendo a secretaria proceder a autuação de novos cadernos processuais a seguir elencados, com cópias destes autos, até a presente decisão, onde tramitará a mesma Ação Penal, promovida pelo Ministério Público, com os seguintes denunciados: - CAROLAINE CARVALHO MOURA, CRISTIANO GOMES, RAFAEL LEITE SILVA, HIGHLANDER DOS ANJOS REIS, VANDERSON MATOS CRISTÓVÃO e CARLOS DANIEL ARAÚJO PEREIRA; - WATILE PEREIRA GOMES, RÔMULO COSTA LIMA DE OLIVEIRA, DENIS CARDOSO SILVA, ALEXANDRE DOS SANTOS FREITAS FILHO, DULCE MARIA DA SILVA BORGES, ARISTON PENA SALES, ALAN DENES GOMES DE SOUSA e FILINTO RODRIGUES NETO. Abertos os novos cadernos processuais, faça-me conclusão dos autos para fins de apreciação da defesa preliminar apresentada pela defesa dos réus. Portanto, a presente ação penal prosseguirá apenas para os réus GLEYDSON DE SOUSA CHAGAS, FRANCISCA SUELI DA SILVA, HURBERT OLIVEIRA CALISTO, JAMILE ALVES REIS, DAVILA DE SOUSA MACHADO e DIEGO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA. 2 -Tendo em vista a citação da acusada DAVILA DE SOUSA MACHADO vide fls. 3701, bem como o decurso de prazo certificado às fls. 3778, intime-se, novamente, a defesa habilitada pela acusada nos autos dependentes de nº 0015529-43.2025.8.06.0001, na pessoa do Dra. Maria Aliciane Medeiros Cordeiro Gois - OAB/CE 40.557, para apresentar resposta à acusação da referida ré, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo legal para habilitação de advogado pela acusada CAROLAINE CARVALHO MOURA, intimada para tanto às fls. 3786. Após, faça-me conclusão dos autos, pelo que registro o desmembramento do feito para a ré no item 1 desta decisão. 4 - Oficie-se a comarca de fls. 3751, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 3712, após, faça-me conclusão dos autos para deliberar acerca a reposta à acusação em face de GLEYDSON DE SOUSA CHAGAS pela DPGE. Expedientes necessários.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0124269-08.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Isaias de Oliveira FrançaB0 - 2. DO DISPOSITIVO. Em face do acima exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para, em consequência, CONDENAR o acusado Isaias de Oliveira França nas penas previstas no art. 155, caput, do Código Penal. 2.1. DO CÁLCULO DA PENA. Passa-se a fixar a pena, atenta ao contido no artigo 59 do CPB. Culpabilidade: neutra. Antecedentes: neutros, em obediência à Súmula 444 do STJ (certidão de antecedentes criminais de fls. 321/324). Conduta social: neutra. Personalidade: neutra. Motivos: neutros. Circunstâncias: neutras. Consequências: neutras. Comportamento da vítima: neutro. 2.1.1. DA PENA-BASE. Ponderadas as circunstâncias judiciais, fixa-se a pena base em 1 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa. 2.1.2. DAS AGRAVANTES E ATENUANTES. Incide, no presente caso, a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Todavia, considerando que a sentenciada foi condenada à pena mínima pela prática do crime, entendo ser inaplicável a atenuante, pois conduziria a uma pena inferior ao patamar mínimo legal, o que não é aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio. Inexistem majorantes ou minorantes. Desta forma, fica a pena definitivamente fixada em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, MAIS 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no quantum de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por ter infringido o art. 155, caput, do Código Penal. 2.2. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. O art. 44 do CP elenca os requisitos necessários e indispensáveis para que o juiz possa levar efeito a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. São requisitos considerados cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes para que se possa realizar a substituição. Dois deles de ordem objetiva (incisos I e II, do art. 44) e o terceiro, de natureza subjetiva (inciso III, do art. 44). Considero ser inadequada a substituição da pena em virtude de o réu já possuir outras ações penais (certidão de antecedentes de fls. 321/324), de modo que a concessão do benefício se torna não recomendável. 2.3. DA SUSPENSÃO DA PENA. Concluindo pela prática da infração penal, o juiz condenará o réu e dará início à aplicação da pena, atendendo ao critério trifásico previsto pelo art. 68 do CP. Se o quantum da pena total aplicada se encontrar nos limites previstos pelo art. 77 do CP, deverá o juiz analisar os requisitos necessários à concessão do sursis. Os requisitos objetivos são: no chamado sursis simples, a condenação de pena privativa de liberdade não superior a dois anos; no sursis etário ou no sursis humanitário, a condenação de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos. Os requisitos subjetivos são: a) que o condenado não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias. Deixa-se de conceder o sursis, pois o réu já possui outras ações penais (certidão de antecedentes de fls. 321/324), o que indica ser insuficiente a medida. 2.4. DA DETRAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP. Tendo em vista o disposto no art. 387, § 2º, do CPP, com redação determinada pela Lei nº 12.736/2012, verifica-se que o acusado foi preso no dia 11/04/2019, tendo sido posto em liberdade em 15/04/2019. O acusado foi preso preventivamente em 02/08/2019, sendo posto em liberdade em 25/05/2020, o que não altera o regime inicial de cumprimento de pena. 2.5. DO REGIME PRISIONAL. Considerando as diretrizes do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, define-se para início do cumprimento de pena o REGIME ABERTO. 2.6. DA REPARAÇÃO EX DELICTO. Considerando que durante a instrução processual a vítima não manifestou interesse em ser ressarcida dos prejuízos causados pela ação do acusado, deixa-se de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do CPP. 2.7. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O réu poderá recorrer em liberdade, posto que foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Notifique-se a vítima Loandre Oliveira Silva Campos da presente sentença, via carta, conforme predispõe o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Intime-se o réu Isaias de Oliveira França, via mandado. Destaca-se que não há bens pendentes de destinação nos presentes autos. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: 1) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; 2) Oficie-se a Justiça Eleitoral para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Expeça-se a Carta de Guia definitiva, compatível com o regime ora aplicado, obedecendo as disposições legais e as recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça; 4) Remeta-se ao Juízo competente para executar a pena imposta. 5) Proceda-se as demais anotações e providências necessárias ao arquivamento do feito. Com o trânsito em julgado para a acusação, retornem os autos conclusos para a análise da prescrição retroativa. Custas na forma da lei. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA GRACYELLE SOUZA DE MOURA (OAB 44768/CE), ADV: RAPHAEL PAULINO MARTINS DE SOUZA (OAB 46789/CE), ADV: WESLEY SOUSA CARNEIRO (OAB 48568/CE), ADV: THALIA LARA SOARES CONDE (OAB 43083/CE), ADV: ALINE JANE SANTOS DE MOURA (OAB 51568/CE), ADV: ELISANGELA PIRES DA COSTA (OAB 52756/CE), ADV: MARCELO VITOR GIRAO BARROS (OAB 53796/CE), ADV: JOÃO ITALLO FAUSTINO UMBELINO (OAB 38923/CE), ADV: FRANCISCO EDSON DE SOUSA PEREIRA (OAB 25073/CE), ADV: JÚLIO CÉSAR DA SILVA ALCÂNTARA FILHO (OAB 42160/CE), ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE), ADV: ANTENOR ALVES DE SOUSA JÚNIOR (OAB 28221/CE), ADV: RENAN VERAS PARENTE (OAB 28079/CE), ADV: LUIS EDILSON DE SOUSA (OAB 25369/CE), ADV: SÉRGINA ARAÚJO DE ALENCAR (OAB 36569/CE), ADV: SÉRGINA ARAÚJO DE ALENCAR (OAB 36569/CE), ADV: RENATO VICTOR MENESES CAMINHA (OAB 36823/CE), ADV: ANDERSON CARDOSO DIAS DE SOUSA (OAB 37396/CE), ADV: SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA (OAB 38021/CE), ADV: JOÃO ITALLO FAUSTINO UMBELINO (OAB 38923/CE), ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0204907-18.2025.8.06.0001 (apensado ao processo 0211121-93.2023.8.06.0001) - Pedido de Prisão Preventiva - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1J.P.B0 - REQUERENTE: B1D.R.A.C.O.D.B0 - INVESTIGADO: B1V.G.B.S.B0 e outros - I - Habilitem-se os novos advogados que apresentaram procuração; na sequência, intime-os do presente despacho; II - Quanto à possibilidade de arquivamento da presente cautelar, intime-se o Ministério Público e a autoridade policial para manifestação, em 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0215407-46.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Carlos Mesquita do NascimentoB0 - Em razão disso, ratificando todos os fundamentos da decisão anterior, é de se manter, neste momento, a prisão preventiva do(as) acusado(as). No mais, siga-se o regular trâmite da presente ação penal.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS (OAB 40557/CE) - Processo 0268588-93.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Daniel Santos SilvaB0 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O(A) Dr.(a) Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) DANIEL SANTOS SILVA, brasileiro, Solteiro, estudante, RG 2002010185876, CPF 005.685.963-58, pai Jailson Rodrigues da Silva, mãe Maria Júlia Santos Silva, Nascido/Nascida 01/12/1988, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Brisa do Mar, 911, Altos (Tel: (85) 98647-8848) - CELULAR 98522-2918, Vincente Pinzón, CEP 60184-270, Fortaleza - CE, por fato ocorrido no dia 15/09/2024, foi condenado(a) como incurso nas sanções do art. 157, caput, do CPB , à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme sentença com data de 02/07/2025. Em caso de não interposição de recurso no prazo legal, deverá efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, no valor de 12 (doze) dias-multa, equivalente a R$ 562,80 (quingentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do art. 50 do Código Penal. Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá após o término do prazo fixado no edital, nos termos do artigo 392, §1º e §2º, do CPP. O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Estado-DAE. Para emissão, acesse o link:https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/dae/taxas/default.asp e faça o seguinte: 1 - No campo pesquisar, selecionar CNPJ e digitando o nº 27.416.842/0001-85; 2 - Estado>Ceará; 3 - Clicar em Avançar; 4 - Órgão > FUNPEN/CE -FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; 5 - Receita > 8370 RECEITAS DO FUNPEN/CE; 6 - Produto >63532- MULTAS JUDICIAIS FUNPEN/CE; 7 - Selecione >PREENCHER DAE; 8 - Preencher os campos: Período de Referência, Data de Vencimento, Data de Pagamento e Valor Principal; 9 - Digite o código informado na tela; 10 - Selecione> Cadastrar; 11 - A guia será gerada. Fortaleza/CE, em 09 de julho de 2025. Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Juíza de Direito
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002920-75.2024.4.05.8100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CESAR JORGE DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA ALICIANE MEDEIROS CORDEIRO GOIS - CE40557 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, ficam as partes intimadas sobre o envio da(s) RPV/Precatório(s) ao e. TRF da 5ª Região. O acompanhamento do(a) RPV/Precatório, até o seu pagamento, pode ser realizado em consulta no site https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2025.
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