Francisco Elvys Silva Rodrigues

Francisco Elvys Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/CE 040698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Elvys Silva Rodrigues possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJCE
Nome: FRANCISCO ELVYS SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA RAQUEL GOMES MACEDO (OAB 31627/CE) - Processo 0200324-47.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: B1A.S.R.B0 - EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200324-47.2023.8.06.0134 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Interditante Antonia Sales dos Reis Curatelado Maria Sales Teixeira O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA SALES TEIXEIRA e, consequentemente, nomeada como CURADORA DEFINITIVA a sua filha, Sra. ANTONIA SALES DOS REIS, brasileira, solteira, agricultora, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. O referido processo foi julgado em 09/04/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curador definitivo de Maria Sales Teixeira sua filha Antonia Sales dos Reis, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Novo Oriente/CE, em 11 de julho de 2025. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente
  3. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RONISA ALVES FREITAS (OAB 23788B/CE), ADV: CAMILA RODRIGUES MACHADO (OAB 36048/CE) - Processo 0200410-18.2023.8.06.0134 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: B1L.R.M.B0 - CURATELADO: B1A.R.S.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.Cientifique-se o Ministério Público. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3°, CPC). Transitada em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000376-32.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS LOCATÍCIOS, proposta por ANDRÉ GORKI LOPES NOGUEIRA, em face de ANTÔNIA RAFAELA BEZERRA BARROS, LAERTE ANDRADE MAIA e MÔNICA MARIA BEZERRA FARIAS. 1. A executada ANTÔNIA RAFAELA BEZERRA BARROS, noticiou o pagamento da totalidade do valor da execução, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, no valor de R$ 1.040,69, conforme Id 162233420. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de Id 164806545, e determino a liberação do valor depositado por meio de alvará de transferência, utilizando os dados bancários informados na petição de Id 164806545. 3. Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos. P.R.I. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO
  5. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Crateús  1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus  Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br          DESPACHO  Processo nº:  3001821-56.2025.8.06.0070 Classe:  RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo:  REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA Polo passivo: REQUERIDO: RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA         A partir da análise dos documentos anexos aos autos em epígrafe, é possível constatar a ausência de documentos necessários para o recebimento do feito, quais sejam:     a)   cópia da CTPS do(a) falecido(a);  b)  certidões negativas dos cartórios de registro civil atestando a inexistência de registro de óbito em nome do(a) falecido(a);  c)   informar se o(a) falecido(a) era beneficiário(a) do INSS, em caso positivo, juntar cópia do documento constando o número do benefício.     Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, a fim de que junte aos autos os documentos especificados, bem como para que forneça as informações necessárias para a lavratura do óbito, com a documentação comprobatória, conforme o art. 80 da Lei nº 6.015/73, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.  Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos  Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente determinação poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.      Expedientes necessários.         Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.      Sérgio da Nóbrega Farias   Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Crateús  1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus  Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br          DESPACHO  Processo nº:  0200290-09.2022.8.06.0037 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo:  REQUERENTE: F. A. B. M., L. L. M. Polo passivo: REQUERIDO: M. A. B.          Em razão do tempo transcorrido desde a última manifestação da parte requerente, hei por bem, como medida de precaução e segurança jurídica, determinar a intimação da parte autora para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de extinção do processo.   Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.     Expedientes necessários.     Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.      Sérgio da Nóbrega Farias   Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Luiz Lima Dantas (OAB 27702/CE), Francisco Elvys Silva Rodrigues (OAB 40698/CE), Marília Rodrigues Brígido (OAB 49060/CE), Matheus D'lucas Saboia Alves (OAB 48150/CE) Processo 0200172-23.2022.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Crateús - Autuado: Francisco Araujo Passos - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, que foi designado o dia 24 de setembro de 2025 às 10:30 horas, para audiência de instrução na modalidade semipresencial, através da ferramenta microsoft teams, devendo as partes solicitarem o link de acesso no dia da audiência pelo whatsapp 88 3617-1499. Intimação do MP via portal; intimação do réu por mandado; do advogado do réu pelo diário.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Raquel Gomes Macedo (OAB 31627/CE), Francisco Elvys Silva Rodrigues (OAB 40698/CE) Processo 0051016-03.2021.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Maria Sobral Neres - Requerido: Francisco Wesley Sobral Brito - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curador definitivo de Francisco Wesley Sobral Brito sua mãe Maria Sobral Neres, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC. Intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da ré, na forma do art. 759 do CPC. Defiro a tutela provisória, uma vez presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito e perigo da demora, ante as razões já expostas (art. 1.012, §1º, V, do CPC). Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do advogado dativo nomeado, o Dr. Francisco Elvys Silva Rodrigues OAB/CE nº 40.698, a ser corrigido desde a data do arbitramento, o qual deverá ser objeto de cobrança junto ao Estado do Ceará, nos termos do art. 6, §1º, do Provimento nº 11/2021/CGJCE. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (dias). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processamento do recurso independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado (art. 755, §3º, do CPC): 1) Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para inscrever a interdição no registro de pessoas naturais; 2) A Secretaria deverá publicar a presente sentença na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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