Agnes Da Costa Dib Ferreira

Agnes Da Costa Dib Ferreira

Número da OAB: OAB/CE 041061

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: AGNES DA COSTA DIB FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004205-60.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 19ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, ocasião em que o INSS também poderá se manifestar acerca do interesse em conciliação, apresentando a respectiva proposta de acordo. Ressalte-se que eventuais impugnações devem ser devidamente fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado, sob pena de serem desconsideradas as manifestações genéricas. Datado e assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br     PROCESSO Nº: 3000953-67.2024.8.06.0182  CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)  AUTOR: MONIQUE JAEL DE SOUSA PASSOS REU: CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO   Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 22/09/2025 08:15 h.   As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE. Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Link:  https://link.tjce.jus.br/8b9b8b Viçosa do Ceará-CE, 10 de junho de 2025.   Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br     PROCESSO Nº: 3000953-67.2024.8.06.0182  CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)  AUTOR: MONIQUE JAEL DE SOUSA PASSOS REU: CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO   Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 22/09/2025 08:15 h.   As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE. Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Link:  https://link.tjce.jus.br/8b9b8b Viçosa do Ceará-CE, 10 de junho de 2025.   Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0011206-96.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DANIELLA PIO SOARES registrado(a) civilmente como MARIA DANIELLA PIO SOARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Especificar o pedido na inicial, nos termos do art. 324 do CPC, informando qual a data de entrada do requerimento (DER) cujo autor requer a concessão nestes autos. Sobral/CE, data infra. EVELINE AGUIAR DE CARVALHO Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0008358-39.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada a designação de perícia médica, nomeando como perito o Dr. Felipe Boaventura Apolinário, devendo as partes comparecerem na data e hora registradas nos autos do processo (Para visualizá-las deve-se: 1. Acessar os autos virtuais; 2. Clicar no Menu, localizado no canto superior direito (identificado por três traços horizontais), 3. Clicar na aba Perícia onde serão exibidas as informações referentes à perícia). A perícia será realizada na Justiça Federal, localizada na Av. Dr. Guarany, nº 608, bairro Derby Clube, Sobral/CE. Fixo os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais, nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305 de 2014, c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. É obrigatório o uso da máscara nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal no Ceará e nas imediações e consultórios em que são realizadas perícias médicas, consoante Portaria nº 157/2022 da Direção do Foro. Deverão exibir comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nos prédios da Justiça Federal no Ceará, sendo aceito, para esse fim, documento físico ou digital que ateste a completude do esquema vacinal contra a COVID-19, sendo exigidas 2 (duas) doses aplicadas, pelo menos, ou dose única, a depender do imunizante. O acesso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, juntamente com teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 (setenta e duas) horas imediatamente anteriores ao seu ingresso na respectiva edificação. A comprovação de vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico e teste negativo não serão exigidos para menores de 12 (doze) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelas autoridades de saúde. A remarcação da perícia para momento posterior só ocorrerá mediante comprovação da impossibilidade de comparecer ao referido ato processual. Fica também a parte autora ciente de que: a) deverá comparecer à perícia portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) se trata de ônus processual seu a apresentação dos exames médicos suficientes a formarem a convicção do perito judicial, tais como: - DOCUMENTOS MÉDICOS probatórios, incluindo os recentes e antigos: atestados, laudos, relatórios, cópias de prontuários de internamentos, fichas de referência etc.; - EXAMES DE IMAGEM (com seus respectivos laudos): radiografias, exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética etc; - No caso de acidentes, se possível, a cópia do boletim de ocorrência da polícia civil e/ou laudo de exame de lesão corporal realizado no IML (PEFOCE). As partes poderão, caso queiram, indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos em até 5 (cinco) dias. Cientifique-se ao Perito que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Expedientes necessários. Sobral/CE, 5 de junho de 2025. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0024763-87.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 19ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, ocasião em que o INSS também poderá se manifestar acerca do interesse em conciliação, apresentando a respectiva proposta de acordo. Ressalte-se que eventuais impugnações devem ser devidamente fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado, sob pena de serem desconsideradas as manifestações genéricas. Datado e assinado eletronicamente
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou