Luiz Rafael Amaro De Alencar Oliveira
Luiz Rafael Amaro De Alencar Oliveira
Número da OAB:
OAB/CE 041336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJBA, TJPE, TJCE
Nome:
LUIZ RAFAEL AMARO DE ALENCAR OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 0052828-85.2020.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [] Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Exoneração] Polo ativo: REQUERENTE: F. M. B. A., L. R. A. D. A. O. Polo passivo: REQUERIDO: I. G. N. B. A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente (DJEN), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de AR (ID 162008844), fornecendo o endereço atualizado da parte exequida e/ou requerendo o que entender de direito. Intime-se o exequente (DJEN). Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura. MARY COELLY GOMES MARTINS Supervisor de Gabinete de 1º Grau
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0034529-96.2014.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apte/Apdo: Jose Alcantara Matos Filho - Apelado: Daniel Nonato Filho - Apte/Apdo: Genival Moura de Lima - Assim, determino a intimação do suplicante para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a ocorrência de feriado local por meio de documento hábil (cópia da Portaria do TJCE). Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Jefferson Alves Pinheiro (OAB: 27529/CE) - DIRCEU TAVARES DE FIGUEIREDO - ARNALDO RODRIGUES LEITE - Pedro Aceole Rodrigues Leonidas Filho (OAB: 28952/CE) - Antônio Odilauro Ribeiro Ferreira (OAB: 27514/CE) - Jefferson Luiz Alves Marinho (OAB: 27515/CE) - Paulo Morais Lima - LUCÍLIO CAMILO DA SILVA - Carlos Antonio Ferreira - GUIMAR CÉSAR LEMOS - Luã Alencar Alves Soares (OAB: 30079/CE) - Luiz Rafael Amaro de Alencar Oliveira (OAB: 41336/CE) - Ismael Ferreira dos Santos - MARIA SANDRA DA SILVA MACIEL - Jose Carlos dos Santos Gonçalves - SAMUEL GOMES MOREIRA - Francisco Demontier dos Santos - Cícero Ricardo Peixoto dos Santos
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8005630-69.2024.8.05.0154 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO AUTOR: NACELIO TAVARES BELEM DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Denota-se que a missiva não preenche os requisitos do art. 260 do Código de Processo Civil, no caso em tela resta pendente o instrumento do mandado conferido ao advogado, razão pela qual fica intimada a parte autora, por meio de seu/sua advogado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a referida documentação. 2 - No mesmo prazo, fica intimada a parte autora, por meio de seu/sua advogado/a, para recolher as custas relativas à carta precatória / de ordem / rogatória, incluído porte de retorno, bem como as de citação e de busca e apreensão por meio de Oficial de Justiça, VINCULADAS a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (VARA CÍVEL - Luís Eduardo Magalhães) ou comprovar o que lhe é de direito, a fim de proceder com o cumprimento da Carta Precatória. Para emissão do DAJE, observar as instruções a seguir. Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno *Número do Processo: 8005630-69.2024.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 01 Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Atos dos Oficiais de Justiça *Tipo de Ato: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício *Número do Processo: 8005630-69.2024.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 01 Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br *Atribuição: Atos dos Oficiais de Justiça *Tipo de Ato: VIII - Arresto / Sequestro / Despejo / Arrolamento / Busca e Apreensão / Arrombamento / Imissão na Posse / e Outros Atos não Especificados, de seu Ofício *Número do Processo: 8005630-69.2024.8.05.0154 *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: Vara Cível / Luís Eduardo Magalhães *Quantidade de Atos: 01 3 - Deixando a parte de juntar a documentação e demonstrar o pagamento das custas no prazo fixado, a carta precatória será devolvida no estágio em que se encontra. **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Luís Eduardo Magalhães, 10 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8005630-69.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Advogado(s): DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015). Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante. Ademais, verifique o cartório acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento. Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução. Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens. Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência. Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado. Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata. Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0066245-19.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DANIELLA BARBARA BATISTA TRIPODI RÉU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA, HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DESPACHO Recebidos hoje. Vislumbrando efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000323-16.2019.8.17.2580 EXEQUENTE: SEBASTIAO CABRAL DA SILVA EXECUTADO(A): NELSON BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SEBASTIAO CABRAL DA SILVA em desfavor de NELSON BARROS DE OLIVEIRA. No decorrer do processo foi juntado termo de acordo formalizado entre as partes no ID 197988871. Em petição de ID 205470714 o autor solicita a expedição de alvará para recebimento do valor bloqueado, que faz parte do acordo entres as partes. Vieram-me conclusos os autos. Fundamento e DECIDO: Pois bem. Trata-se de cumprimento de sentença, em que se verificou o devido e regular cumprimento da obrigação ensejadora da presente demanda através de acordo firmado entre as partes. O Código de Processo Civil em seu capítulo II do título IV, trata da extinção da execução e dentre as causas que ensejam o término do procedimento executivo, quando verificado o cumprimento da obrigação. Assim, com fulcro no que se apresenta no art. 924, II do Código de Processo Civil em vigor, declaro por sentença extinta o presente cumprimento de sentença, na conformidade do art. 925, do mesmo diploma legal retro mencionado. Honorários quitados. Custas pelo exequente, eis que deu causa a esta fase. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Expeça-se o competente alvará judicial, em favor do autor, para levantamento do valor de R$ 4.295,61, bloqueado na decisão de ID 193322474 na instituição MERCADO PAGO IP LTDA. Por fim, caso não haja pendência de custas, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Caso haja pendência de custas, expeça-se a guia para o pagamento devido. Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento destas, sob a advertência de que o não pagamento das custas processuais poderá ensejar o envio de cópia dos documentos pertinentes à Procuradoria Regional do Estado de Pernambuco, para providências legais (Provimento nº 003/2022-CM de 10 de março de 2022 - DJE 16/03/2022). Decorridos os prazos legais sem que o devedor tenha adimplido os valores das custas e taxas judiciais, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e elabore-se planilha de cálculo, fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os: I - à Procuradoria Geral do Estado, exclusivamente por meio do correio eletrônico sat@pge.pe.gov.br , se o débito for igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), caso em que o expediente também deverá ser acompanhado de cópia do título executivo judicial (sentença exequenda e, se houver, acórdão), instrumentos procuratórios, atos constitutivos e outros documentos relevantes para o cumprimento de sentença, nos termos do art. 2º, VII, da Instrução Normativa nº 13, de 25 de maio de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. II – ao Comitê Gestor de Arrecadação, exclusivamente por meio eletrônico, se o débito for inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Após, ARQUIVE-SE. Exu/ PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Olga Maria do Val (OAB 41336/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Angelo Fernando da Silva (OAB 313002/SP), Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB 13446/CE), Maria Cristiane Meireles de Oliveira (OAB 15511/CE) Processo 0000979-84.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Reqdo: Scopel Spe 04 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Gryps Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito juntados aos autos.