Mary Jane Rodrigues Rocha

Mary Jane Rodrigues Rocha

Número da OAB: OAB/CE 041605

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mary Jane Rodrigues Rocha possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT7, TJSP, TJCE
Nome: MARY JANE RODRIGUES ROCHA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br       PROCESSO N°: 3003760-71.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CELSO LUIZ FAVARO DOS SANTOS e outros REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e outros (5)    ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA acerca de todo o teor do decisão (ID 165517740), bem como para comparecer à audiência de conciliação (prevista no art. 334 do CPC/15) designada para o dia 04/09/2025 09:00, a ser realizada na Sala n° 01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do MICROSOFT TEAMS, devendo utilizarem o seguinte link para acesso: https://bit.ly/3AAcZyl CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada.   Na oportunidade, cientifique as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.  Sobral, 25 de julho de 2025.     Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br       PROCESSO N°: 3003760-71.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CELSO LUIZ FAVARO DOS SANTOS e outros REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e outros (5)    ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA acerca de todo o teor do decisão (ID 165517740), bem como para comparecer à audiência de conciliação (prevista no art. 334 do CPC/15) designada para o dia 04/09/2025 09:00, a ser realizada na Sala n° 01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do MICROSOFT TEAMS, devendo utilizarem o seguinte link para acesso: https://bit.ly/3AAcZyl CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada.   Na oportunidade, cientifique as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.  Sobral, 25 de julho de 2025.     Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
  4. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: s.benedito@tjce.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Número do Processo: 3000921-22.2024.8.06.0163 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: CICERO CONSTANTINO BENEDITO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.               Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, prazo de 05 (cinco) dias.    São Benedito, Estado do Ceará, aos 27 de julho de 2025. NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752
  5. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista o julgamento definitivo dos autos de nº 0030072-75.2019.8.06.0061 com sentença de mérito transitada em julgado em 13 de dezembro de 2024, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse e os meios pelos quais deseja o prosseguimento do presente feito. São Benedito/CE, 4 de julho de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001367-78.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE SOUSA MORAES RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARNAUBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d3156 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 25 de julho de 2025,  eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a matéria tratada nos presentes autos é unicamente de direito, sem necessidade de produção de outras provas,  deixo de incluir a ação na pauta de audiências, determinando, de logo, as seguintes providências:  i) Notifique-se o município reclamado para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. ii) Em havendo defesa, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15(quinze) dias após a contestação, ficando, de logo, notificada para tal. iii) Após, autos conclusos para julgamento. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO a esta decisão.  TIANGUA/CE, 25 de julho de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERREIRA DE SOUSA MORAES
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001351-27.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: KASSIO BARROSO MELO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARNAUBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fe296 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 25 de julho de 2025,  eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a matéria tratada nos presentes autos é unicamente de direito, sem necessidade de produção de outras provas,  deixo de incluir a ação na pauta de audiências, determinando, de logo, as seguintes providências:  i) Notifique-se o município reclamado para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. ii) Em havendo defesa, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15(quinze) dias após a contestação, ficando, de logo, notificada para tal. iii) Após, autos conclusos para julgamento. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO a esta decisão.  TIANGUA/CE, 25 de julho de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KASSIO BARROSO MELO
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000050-79.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO ALAN FERREIRA LOPES RECLAMADO: FRANCISCO JOSE ALVES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadfc38 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 18 de julho de 2025,  eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Considerando que a parte reclamada, embora intimada para tanto, quedou-se inerte quanto ao pagamento de honorários periciais, determino execução direta do débito, adotando-se as seguintes providências: Promovam-se consultas junto ao sistema SISBAJUD em face da parte executada. Sendo positivo o resultado do bloqueio SISBAJUD, converto-o em penhora. Ato contínuo, notifique-se o titular da conta bloqueada para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo da lei. No caso de insucesso da medida acima, cadastre-se o feito na ferramenta “teimosinha”. Ato contínuo, utilize-se o sistema RENAJUD para pesquisa e constrição de veículos automotores registrados em nome das partes executadas (registrar restrição de transferência). Consulte-se o sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de ambas, passíveis de penhora. Determino, ainda, a inclusão da(s) parte(s) executada(s) no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação do executado, nos termos do art. 883-A da CLT ("quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo"), incluam-se a(s) parte(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, bem como no banco de dados da SERASA, mediante o sistema SERASAJUD. Após a realização das providências acima, retornem-me os autos concluos. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho.  TIANGUA/CE, 22 de julho de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ALVES ARAUJO
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