Bruna Macedo Dantas

Bruna Macedo Dantas

Número da OAB: OAB/CE 041962

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Macedo Dantas possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TRT22, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF5, TRT22, TRT7, TJCE
Nome: BRUNA MACEDO DANTAS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000802-23.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: BRUNO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: AIT PETROLEO LTDA - EPP E OUTROS (10) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JUACO PETROLEO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CRISTIANO FEITOSA DE AMORIM Data e horário da perícia: 05/08/2025, às 08h30min Local da realização: No Posto Tiradentes, localizado na Rua Roque Antônio dos Santos, 1188, Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUACO PETROLEO LTDA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000802-23.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: BRUNO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: AIT PETROLEO LTDA - EPP E OUTROS (10) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JONATAS RIBEIRO MACEDO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CRISTIANO FEITOSA DE AMORIM Data e horário da perícia: 05/08/2025, às 08h30min Local da realização: No Posto Tiradentes, localizado na Rua Roque Antônio dos Santos, 1188, Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS RIBEIRO MACEDO
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000802-23.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: BRUNO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: AIT PETROLEO LTDA - EPP E OUTROS (10) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), POSTOS GRUPO BARRETO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CRISTIANO FEITOSA DE AMORIM Data e horário da perícia: 05/08/2025, às 08h30min Local da realização: No Posto Tiradentes, localizado na Rua Roque Antônio dos Santos, 1188, Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - POSTOS GRUPO BARRETO LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000802-23.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: BRUNO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: AIT PETROLEO LTDA - EPP E OUTROS (10) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DAVID LUCIANO BARRETO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CRISTIANO FEITOSA DE AMORIM Data e horário da perícia: 05/08/2025, às 08h30min Local da realização: No Posto Tiradentes, localizado na Rua Roque Antônio dos Santos, 1188, Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DAVID LUCIANO BARRETO
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000802-23.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: BRUNO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: AIT PETROLEO LTDA - EPP E OUTROS (10) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JUAZEIRO COCO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CRISTIANO FEITOSA DE AMORIM Data e horário da perícia: 05/08/2025, às 08h30min Local da realização: No Posto Tiradentes, localizado na Rua Roque Antônio dos Santos, 1188, Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUAZEIRO COCO LTDA
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0214693-57.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA CRUZ SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 164718131), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro. Defiro o pedido de renúncia e habilitação de IDs. 164857756 e 164858147, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes. Proceda-se o gabinete com o desfazimento do SisbaJud realizado nos autos. Sem custas e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.  Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  8. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 3050295-71.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: MONICA MARIA MESQUITA GONCALVES, RAIMUNDO XIMENES MILITAO DECISÃO   Defiro o pedido de substabelecimento de ID's 164860185 e 164911387, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes.  Trata-se de pedido da parte autora de gratuidade da justiça.  Inicialmente, importante deixar consignado que a assistência judiciária gratuita tem alcance amplo, sendo certo que a Constituição Federal assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Como se nota, o art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Política deixa claro que referida assistência judiciária será prestada a todos aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.  O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."  Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.  Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".  No caso, observa-se que a parte autora não juntou aos autos documentos que comprovassem a alegação da exordial, haja vista que os documentos juntados nos autos se referem basicamente às despesas da parte, sem nenhuma comprovação atualizada acerca de suas receitas. Nesse sentido, é importante destacar que as notas explicativas estão desatualizadas (ID 162848585), ou seja, não refletem o atual estado financeiro da parte. Por fim, as decisões juntadas não vinculam o presente juízo, tendo em vista que a análise da gratuidade será realizada caso a caso e levando em consideração o princípio da livre convicção do juiz.  Dessa forma, a parte autora não demonstrou a total ausência de rendimentos e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.  Araken de Assis na obra intitulada Manual da execução, p. 812, esclarece que: "Em princípio, incumbindo à parte autora requerer a execução, conforme estipula o art. 798, caput, também lhe toca o ônus de antecipar quaisquer despesas.".  Além disso, o déficit anunciado se mostra perfeitamente administrável, devendo a autora lançar mão dos mecanismos competentes, a fim de contornar os resultados contábeis negativos.  Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido.  Isto posto, não comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita, indefiro o pedido da parte autora de gratuidade da justiça, determinando a sua intimação, através de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.  O acordo de ID 165432140 somente será apreciado após o pagamento das custas judiciais. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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