Francisca Iasmin Dos Santos Viana

Francisca Iasmin Dos Santos Viana

Número da OAB: OAB/CE 042024

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: FRANCISCA IASMIN DOS SANTOS VIANA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0014155-33.2024.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA IASMIN DOS SANTOS VIANA - CE42024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0015682-20.2024.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA ALVES CORNELIO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA IASMIN DOS SANTOS VIANA - CE42024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) A sentença foi proferida oralmente em audiência e pode ser acessada pelo link: https://w.jfce.jus.br/s/chRo4 Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisca Iasmin dos Santos Viana (OAB 42024/CE), Cicero Cristiano Braga Leite (OAB 19002/CE) Processo 0004539-09.2011.8.06.0122 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ailton Inacio da Silva - Vistos. Às fls. 183/184, a Defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, sob o argumento de que, tendo sido a denúncia recebida em 29 de setembro de 2011 (fl. 39), e desclassificada a imputação para o delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, já teria transcorrido o lapso prescricional de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade. Contudo, não verifico elementos para o reconhecimento da prescrição pela pena abstrata cominada. Com efeito, é certo que a denúncia foi recebida em 29/09/2011. Contudo, o curso do prazo prescricional foi regularmente suspenso em 03/10/2014 (fl. 52), em razão da não localização do réu, que fora citado por edital, sem que comparecesse aos autos ou constituísse defensor, circunstância que ensejou a aplicação do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, que estabelece que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. No presente feito, o acusado permaneceu em local incerto e não sabido, sendo novamente localizado apenas em 25/08/2024 (fl. 74), ocasião em que foi preso e os autos puderam ter regular prosseguimento. Assim, o período compreendido entre 03/10/2014 e 25/08/2024 deve ser excluído da contagem do prazo prescricional, haja vista a suspensão do curso do processo e da prescrição por força de norma expressa. Não tendo decorrido, portanto, tempo suficiente para a configuração da prescrição da pretensão punitiva, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição pela pena abstrata. Por outro lado, verifico que o acusado encontra-se submetido à medida cautelar de monitoramento eletrônico há mais de seis meses, sem notícia de descumprimento. Ademais, houve a desclassificação da imputação para o crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, o qua possui natureza de menor gravidade, não se revelando mais adequada a manutenção de medida de tal envergadura. Assim, com fulcro no art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, revogo as medidas cautelares anteriormente impostas, inclusive o monitoramento eletrônico, mantendo apenas a obrigação do réu de manter atualizado o endereço nos autos, para fins de intimação, nos termos do art. 319, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Por fim, intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo de fls. 181/182. Oficie-se a Central de Monitoramento para retirada do equipamento de monitoração eletrônica. Expedientes necessários.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0201388-47.2023.8.06.0052 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. N. D. S. REQUERIDO: H. C. D. S. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, sendo vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica.   SAMARA COSTA MAIA  Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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