Francisco Jose Alves Do Nascimento

Francisco Jose Alves Do Nascimento

Número da OAB: OAB/CE 042092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF5, TJBA, TJCE
Nome: FRANCISCO JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA - CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: wenceslaugvcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, e tendo em vista o retorno dos autos da instância Superior, INTIMO as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Havendo ou NÃO manifestação, concluo os autos para a caixa 'análise de retorno dos autos da instância superior e/ou minutar cumprimento de sentença' Wenceslau Guimarães, 3 de julho de 2025. OSCAR SOTER NETODiretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br N° do Processo: 0200788-40.2023.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [] Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] Polo ativo: AUTOR: C. S. R. Polo passivo: REU: R. D. S. S. DESPACHO Trata-se de pedido para iniciar o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos pelo rito da coerção pessoal, ajuizada por D. L. R. D. S., representado por sua genitora, C. S. R., em face de R. D. S. S., nos termos da petição de ID 163472036. Demonstrativo de Cálculo juntado em ID 163472038. Título executivo (Sentença) em ID 150100368, com Certidão de Trânsito em Julgado em ID 155322846. Certidão de Arquivamento em ID 155332111. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando o pedido constante em ID 163472036, e que foram desarquivados e reativados os autos em epígrafe, conforme determina o art. 1°, §3º da ORIENTAÇÃO Nº 05/2024/CGJCE/COINT, procedam com a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", com eventuais ajustes necessários relacionados à alteração do valor da causa, se aplicável. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte exequente, com fulcro no arts. 98 e 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Verifica-se que que parte dos créditos ora executados são anteriores aos mencionados no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, ou seja, não ensejam a decretação de prisão civil (art. 528, § 8º, do CPC e súmula 309 do STJ), posto que correspondem a alimentos pretéritos. A exequente indicou na petição de ID 163472036 apenas o rito da prisão, porém incluiu parcelas devidas desde 06/02/2023. Considerando que a petição para dar início ao cumprimento de sentença foi ajuizada em 03/07/2025, apenas as 3 (três) prestações devidas anteriores ao ajuizamento podem ser incluídas no rito pretendido pela exequente, além daquelas que se vencerem no curso do processo. Eventual pedido para cobrança dos alimentos pretéritos deve ser feito por meio do rito da coerção patrimonial (penhora). Ante o exposto, antes de determinar a intimação do executado, intime-se a exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com a emenda à petição de ID 163472036, indicando os valores devidos e por quais ritos devem ser cobrados, considerando o disposto no art. 528, § 8º, do CPC e súmula 309 do STJ referente aos débitos passíveis de serem executados pelo rito da prisão, além de juntar nova planilha de débito, considerando os valores cobrados por cada rito. Expedientes necessários. Evolua-se a classe processual, com os devidos ajustes, se necessário. Intime-se a exequente, por seu advogado (via DJEN). Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004971-19.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. V. D. S. P. REPRESENTANTE: JOYSEANE SOUSA LIMA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE ALVES DO NASCIMENTO - CE42092, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o LAUDO PERICIAL apresentado. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 3003201-14.2025.8.06.0071 DESPACHO A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95. A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.   Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo. Compulsando os autos, verifica-se que o domicílio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação do documento de Id nº 162298339, haja vista que o mesmo é de titularidade diversa, não sendo apto a comprovar o domicílio da autora.  Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN por seus advogados, apresentar o comprovante recente em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido. Advirta-se que declaração particular de residência não é documento hábil para comprovar o domicílio. (Prazo 05 dias); Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se conclusão para sentença de extinção. Efetivada a providência, determino o prosseguimento do feito:   a) Providencie o gabinete o agendamento na devida plataforma.   b) Cite-se e intime-se a demandada da audiência designada, via correios, com as advertências legais.   c) Intime-se a parte autora, via DJEN através de seus advogados, da audiência designada com as advertências legais. Crato, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito,
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0051117-13.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processos Associados: [] REQUERENTE: RAIMUNDO CRISPIM DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATO DESPACHO   Vistos hoje.   Intime-se a parte autora, via DJe ao seu advogado, para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de página/evento/ID 141031836. Crato, 24 de junho de 2025 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0012462-14.2024.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE ALVES DO NASCIMENTO - CE42092 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br  Processo nº: 0056502-37.2021.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: REQUERENTE: ANDREA DALLIOLIO HILUY Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, após 09/12/2021, nas execuções contra à Fazenda Pública devem incidir apenas o índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros índices, eis que já engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios. No caso, a parte exequente apresentou memória de cálculo com aplicação do INPC cumulada com juros de 0.5% a.m, o que caracteriza excesso de execução (ID 132108169). Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar novo demonstrativo discriminado com aplicação exclusiva da taxa Selic (substituindo a planilha de ID 132108169), preferencialmente elaborada pelo Sistema de Cálculo de Processo Judicial  - SCJUD (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf), sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Expedientes necessários.  Juazeiro do Norte/CE, 25 de junho de 2025. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco José Alves do Nascimento (OAB 42092/CE) Processo 0007941-76.2019.8.06.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Francisco Wellington da Silva Moreira - Visto em Inspeção Anual - Portaria nº 04/2024, publicada no DJe em 10/07/2024. Processo em ordem. Aguarda-se a realização de audiência designada para 07/08/2025, conforme ato de fl. 144.