Kezia Lopes Almeida

Kezia Lopes Almeida

Número da OAB: OAB/CE 042124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kezia Lopes Almeida possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TRF5, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJCE, TRF5, TRT7, TJBA, TJSP
Nome: KEZIA LOPES ALMEIDA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) DIVóRCIO CONSENSUAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 3001413-07.2025.8.06.0154 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Dissolução] Requerente: M. T. B. C. Requerido: R. R. D. S. N.   DESPACHO     O Código de Processo Civil, em seu artigo 321, estabelece que o juízo, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o(a) autor(a) a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.   No caso em apreço, os autores alegaram a partilha de um automóvel, sem, contudo, comprovar a existência do bem. Ante o exposto, INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando documentação idônea que comprove a existência e posse do supracitado bem, que será objeto de partilha. Advirto que o não atendimento da determinação acima, no prazo legal, acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).   Expedientes necessários.   Quixeramobim/CE, 24 de julho de 2025.     Rodrigo Campelo Diógenes  Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000  PROCESSO Nº: 3001001-44.2025.8.06.0100 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: APARECIDA PINTO BRAGA LOPES REQUERIDO: JOAO DE ALMEIDA BRAGA DESPACHO     Analisando detidamente o pedido inicial, percebo que este veio desacompanhado dos documentos indispensáveis a seu conhecimento. Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos:  1) Documento comprobatório do parentesco da autora com o interditando, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC; 2) Documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, declaração de imposto de renda ou outro documento que entenda comprovar o alegado.  Expedientes Necessários.     Itapajé/CE, data da assinatura digital.       Gabriela Carvalho Azzi    Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA   ATO ORDINATÓRIO  Número do Processo: 3052028-72.2025.8.06.0001 Vara Origem: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto:  [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: IRISNALBA MARIA DE ARAUJO MACHADO, INALBA MARIA DE ARAUJO REU: CARMEHIL - COMERCIAL ELETRICA LTDA   Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 30/09/2025 14:20 horas, na sala virtual  Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:  https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 -  Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).   Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 24 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000281-89.2021.5.07.0004 RECLAMANTE: LUAN CARLOS PEREIRA E SILVA RECLAMADO: MARQUES PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d4f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos cálculos apresentada pela MARQUES PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME, observando-se os termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Custas ex-legis. Intimem-se as partes. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS PEREIRA E SILVA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000281-89.2021.5.07.0004 RECLAMANTE: LUAN CARLOS PEREIRA E SILVA RECLAMADO: MARQUES PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d4f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos cálculos apresentada pela MARQUES PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME, observando-se os termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Custas ex-legis. Intimem-se as partes. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARQUES PRODUCOES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003408-21.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.O.A. - C.D.A.B. - Manifeste-se a parte requerente sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias. - ADV: LETICIA CRISTINA LOPES MAGALHÃES (OAB 487391/SP), KEZIA LOPES ALMEIDA (OAB 42124/CE)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé  Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000713-96.2025.8.06.0100 Promovente: R. E. L. e outros Promovido: SENTENÇA Vistos etc,  Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por R. E. L. e A. P. B. L., nos termos da inicial e documentos a ela acostados.  Alegam, em síntese, que contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens em 21 de fevereiro de 2006, contudo, estão separados de fato, bem como que da relação adveio o nascimento de duas filhas menores. Estipularam os alimentos no montante de 20% do salário-mínimo em favor da filha, o cônjuge virago deseja retornar ao nome de solteira, a guarda permanecerá unilateral com a genitora com visitas livres. Quanto aos bens, dispuseram que adquiriram uma motocicleta e uma casa, de forma que a partilha será decidida posteriormente. O Ministério Público, instado a se manifestar (Id 159895162), deixou o prazo transcorrer inerte. Eis o breve relatório. Passo à decidir.  Vê-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais, o que possibilita a análise do mérito da causa, havendo, ainda, manifestação volitiva das partes, havendo interesse de menor, sendo apresentado parecer favorável do Ministério Público.   Quanto à decretação do divórcio, observo que o pleito dos requerentes atende às prescrições legais, não havendo necessidade de produção de outras provas, uma vez que a Emenda Constitucional nº 66, de 2010 extinguiu a prévia separação judicial ou separação de fato por mais de dois anos como pressuposto para decretação do divórcio.  Sobre os alimentos, guarda e o direito de visitas, reputo adequado o ajuste conforme parecer ministerial.    Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos termos apresentados e, por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal R. E. L. e A. P. B. L. (Id 158362490), para que produza os devidos e legais efeitos, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.  A requerente retornará a utilizar o nome de solteira: APARECIDA PINTO BRAGA. As disposições de guarda, direito de visitas e alimentos ficam incorporadas à presente sentença conforme relatório acima.   Condeno os requerentes às custas processuais, contudo, suspendo a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita (Id 159895162), nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sucumbência.   Certifique-se, expeça-se Mandado de Averbação e, em sequência, após o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais, dê-se a devida baixa, arquivando-se os autos.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Expedientes necessários.  Itapajé/CE, data da assinatura digital.  Marcos Bottin Juiz de Direito
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