Pedro Henrique Vieira Da Silva

Pedro Henrique Vieira Da Silva

Número da OAB: OAB/CE 042370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Vieira Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJCE
Nome: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) APELAçãO CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0215748-72.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1EUDSON FERREIRA GOMESB0 - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 05 de Agosto de 2025, às 14:00 horas, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu. A audiência se realizará na modalidade presencial. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP). Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP). Intime-se o réu Eudson Ferreira Gomes, bem como notifique-se a testemunha Maria Victória Mendes Campos Cortez através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos (réu e testemunha) encontram-se recolhidos. Sem prejuízo da intimação do réu e da notificação da testemunha através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos encontram-se recolhidos, oficie-se às Unidades Prisionais, para que os mesmos (réu e testemunha) sejam conduzidos através de escoltas para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce. Requisite-se a Superintendência da Polícia Civil, através de ato ordinatório vinculado as testemunhas Hélio de Farias Carneiro, Daniel Bezerra de Andrade e Daniel Carlos Alencar dos Santos. Intime-se o Ministério Público através do portal. Intime-se através do Diário da Justiça o advogado Pedro Henrique Vieira da Silva - OAB/CE Nº 42.370. Expedientes necessários.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0208937-30.2024.8.06.0293 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: B1Paulo Anderson Lima da SilvaB0 - Verifico que o acusado fora notificado à fl. 137 e nada apresentou ou requereu. Considerando que o acusado possui advogado regularmente constituído nos autos, intime-se o advogado para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal de 10 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0022329-87.2025.8.06.0001 (processo principal 0215748-72.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - REQUERENTE: B1EUDSON FERREIRA GOMESB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Isto posto, nos termos do parecer ministerial, indefiro a pretensão de revogação de prisão preventiva, porque ainda presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia, art. 312 do CPP, por ocasião da conversão da homologação do flagrante, tudo a bem da ordem pública, pelo que mantenho a decisão outrora prolatada. Intimem-se o Ministério Público e o acusado, por seu advogado.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0218736-71.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Antonio Vieira da Silva FilhoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo:abro vista ao advogado do réu para apresentar memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Expedientes necessários.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 42370/CE) - Processo 0252259-11.2021.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1D.S.D.B0 - Intime-se o advogado do acusado, Dr. Pedro Henrique Vieira da Silva OAB/CE 42.370 para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memoriais finais por escrito. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique Vieira da Silva (OAB 42370/CE) Processo 0102005-31.2018.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Duilio Vieira Gomes - Intime-se a defesa constituída pelo réu, a fim de que apresente memoriais escritos, no prazo de lei. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique Vieira da Silva (OAB 42370/CE) Processo 0280911-33.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Autor: J. P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Autuada: Adriely Gomes de Lima - Isto posto, com arrimo no artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos, e, por conseguinte, determino: 1) Cite-se o denunciado através de mandado para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias, intimando-o, para que, no mesmo prazo, especifique, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 18/19), quais porventura tenha algum interesse. Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 2) Em consonância com § 2º do artigo 396 do CPP, se o réu, citado, não apresentar a resposta ou não constituir defensor no prazo legal, de logo nomeio a Defensora Pública em exercício para fazê-lo no prazo de 10(dez) dias, devendo especificar, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 18/19), quais porventura tenha algum interesse. Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 3) Caso o acusado constitua advogado ou, já conste advogado habilitado, intime-se-lhe pelo D.J. para apresentar resposta à acusação. 4) Requisitem-se a PEFOCE, pelos meios de comunicação mais ágeis, inclusive e-mail e telefones, os laudos toxicológicos definitivos, encaminhando-se a este Juízo os respectivos laudos, no prazo de 10(dez) dias. 5) No oferecimento da Resposta à Acusação, a Defesa do(s) acusados(s) poderá se manifestar acerca do modo de realização da audiência de instrução, requerendo que tal ato seja realizado presencialmente ou por videoconferência. 6) Requisite-se à Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, a incineração da droga apreendida no prazo de 15(quinze) dias, mantendo uma quantidade reserva suficiente, em depósito, para eventual exame de contra prova nos moldes do art. 3º da Lei nº 12.961, de 4 de abril de 2014. 7) Oficie-se à autoridade policial para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de depósito do valor apreendido. 8) Oficie-se aos juízos dos demais processos criminais a que o denunciado responda, informando sobre a presente decisão de recebimento de denúncia. 9) Junte-se aos autos as certidões de antecedentes criminais atualizadas: CACUN; CACUN/Ato infracional; e Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU. Expedientes necessários.
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