Franco Henrique Fiorelli

Franco Henrique Fiorelli

Número da OAB: OAB/CE 042804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franco Henrique Fiorelli possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TJBA, TRF5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPB, TJBA, TRF5, TRT7, TJPR, TRF3, TJRN, TJCE
Nome: FRANCO HENRIQUE FIORELLI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Contato: (84) 3673-9810 - 8h às 18h (Seg. a Qui.) | 8h às 14h ( Sex.) - Email: mrosecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0810069-63.2025.8.20.5106 AUTOR: CARLOS ANTONIO FERNANDES BARRETO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FRANCO HENRIQUE FIORELLI - CE42804 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 CERTIDÃO U4-Contestação no Prazo Certifico apresentada contestação, no prazo estabelecido nos autos. Diante da manifestação apresentada, seguem os autos para diligências de praxe da secretaria judiciária com referência aos atos de citar e(ou) intimar via Sistema/Correios. Mossoró/RN, 26 de junho de 2025. REJANE RELBIA BEZERRA SILVA documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos
  3. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805276-37.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANILSON PEREIRA DANTAS JUNIOR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: FRANCO HENRIQUE FIORELLI - CE42804 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 30 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071111025746600000108891610 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072923032734800000108899931
  4. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 511939681 Processo N° :  8115584-63.2020.8.05.0001 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) FRANCO HENRIQUE FIORELLI (OAB:CE42804), ANTONIO CLEBER SILVA MACEDO registrado(a) civilmente como ANTONIO CLEBER SILVA MACEDO (OAB:BA75131)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25073009081978900000490038942   Salvador/BA, 30 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001353-70.2025.5.07.0037 distribuído para 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300393700000044598613?instancia=1
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0004217-95.2025.5.07.0000 distribuído para OJC Precatórios - Precatórios na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300292800000019256380?instancia=2
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓTIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.                   CASO EM EXAME 1.      Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de débito c/c indenização por danos materiais e morais. II.                QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      A questão em discussão consiste em saber se a contratação do cartão de crédito consignado impugnado foi regular. III.             RAZÕES DE DECIDIR 3.      O contrato impugnado foi devidamente apresentado pela parte ré, contendo todos os requisitos necessários para cumprir o disposto no art. 595, CC.  IV.             DISPOSITIVO E TESE 4.      Recurso da parte autora conhecido e improvido. Sentença mantida.   Decisão Monocrática                Trata-se de processo de nº 3000327-25.2024.8.06.0125, em que, na inicial, a parte autora  MARIA JOSE EUSEBIO diz que se deparou com descontos em seu benefício previdenciário, em virtude de um "Desconto de cartão (RMC)" em seu nome pelo réu, que, segundo ela, é inexistente, já que nunca teria requerido cartão de crédito e nem contrato de empréstimo junto ao demandado. Além disso, a requerente alega que a sua intenção era, na verdade, contratar um empréstimo consignado, mas o que aconteceu foi a contratação do cartão impugnado. Dito isso, ajuizou a presente ação. O réu BANCO BMG SA juntou contestação, alegando algumas preliminares e, meritoriamente, que o contrato se deu de forma regular, sendo, consequentemente, devidos os descontos alegados. Por isso, requer a improcedência dos pedidos autorais. O magistrado proferiu sentença para julgar os pedidos autorais improcedentes. Não satisfeita, a parte Autora interpôs Recurso inominado. A parte ré apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, tenho o recurso por conhecido. De antemão, não resta dúvida de que o caso em tela se amolda aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a súmula 297 do STJ, que diz: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. A parte autora afirma, em síntese, que não solicitou um empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável de cartão de crédito junto ao réu.   Alegando hipossuficiência e verossimilhança nas afirmações, com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC, requereu a inversão de ônus de provar a seu favor, o que foi concedido pelo magistrado a quo.             O réu procedeu à juntada dos documentos pessoais da autora e de instrumentos contratuais (ID. 23391090), em que constam os dados pessoais da promovente, como seu nome completo e número do CPF que não divergem dos documentos pessoais da parte autora. Além disso, vale ressaltar que os contratos em questão são referentes a uma pessoa analfabeta, em que possui a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, logrando êxito, dessa forma, em provar a existência e regularidade do contrato impugnado, em conformidade com o art. 595, CC.             Assim, há provas suficientes de que o recorrente contratou o cartão de crédito consignado ora questionado bem como os saques mediante o referido, sendo, portanto, devidas as parcelas que foram descontadas de seu benefício, não havendo qualquer ato ilícito por parte da empresa recorrida.             Dessa forma, o demandado não praticou nenhum ato ilícito que ensejasse reparação moral nem devolução dos valores descontados. Ex positis, tenho o recurso por conheCIDO, porém IMPROVIDO, ficando a sentença mantida em todos os seus termos. Condeno a Autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme o art. 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/15, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários por ser a Promovente beneficiária da Justiça Gratuita. Local e data registrados no sistema.   SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA           JUÍZA TITULAR
  8. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948     PROCESSO Nº: 3001006-27.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHIRLENE BEZERRA GONCALVES REU: NU PAGAMENTOS S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da  realização de audiências por meio telepresencial.  CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 16/09/2025 às 12:40 horas. Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d   Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida. Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.   Intime-se a parte autora, AUTOR: CHIRLENE BEZERRA GONCALVES por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos. ADVERTÊNCIAS: 1 -Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) 2 - Se a parte autora for microempresa e a empresa de pequeno porte, deverá ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: NU PAGAMENTOS S.A. de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação. Intime a parte requerida  por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos. ADVERTÊNCIAS: 1. No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3. Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".  Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Mat.: 50059 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1. Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2. Instale o App do Microsoft Teams. 3. Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4. Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5. Aguarde que autorizem o seu acesso. 6. Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1. Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2. Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3. Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4. Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5. Aguarde que autorizem o seu acesso. 6. Tenha em mãos um documento de identificação com foto
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