Duane Daisy Duarte De Alencar
Duane Daisy Duarte De Alencar
Número da OAB:
OAB/CE 042956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJCE
Nome:
DUANE DAISY DUARTE DE ALENCAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0206205-71.2023.8.06.0112 [Fixação, Guarda] AUTOR: A. D. A. R., M. L. R. M. REU: A. M. C. Rh. Designo audiência de instrução na modalidade virtual, via TEAMS, para o dia 23/09/2025 às 09:00h. O link para acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IxZjVmNzctNjNiZS00YTAxLWIxYjEtMWEwNjFhNjhiMjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2218d7d368-21f2-4493-8574-a3de10c3498e%22%7d Intimem-se as partes e seus procuradores judiciais para comparecerem ao ato acompanhados de suas testemunhas, independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de Maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoR.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoR.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: barbalha.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3000939-78.2025.8.06.0043 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Antônio José Alves, em face do Município de Barbalha/CE. Aduz a parte autora que conta com 85 (oitenta e cinco) anos de idade e que foi acometido por Acidente Vascular Cerebral - AVC Isquêmico (CID 10 I69.4) no ano de 2017, sobrevindo sequelas permanentes que vêm piorando com o passar do tempo. Em decorrência do quadro clínico do autor, fora-lhe prescrito em caráter de urgência os seguintes equipamentos e insumos: 01) Cama hospitalar; 02) Colchão pneumático; 03) Cadeira para banho; 04) 900 unidades mensais de fraldas geriátricas tamanho G. Consta nos autos a solicitação dos equipamentos e insumos, não havendo comprovante de resposta do poder público. De se ressaltar que apenas a indisponibilidade ou recusa em fornecer o insumo justifica o interesse na propositura da ação, conforme orientação do Enunciado nº 03 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ: "Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar". (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019). Não obstante, o Enunciado de nº 69 orienta que: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização. Em sendo assim, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação dos entes públicos, via Portal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca da existência de lista organizada para o fornecimento dos equipamento e insumos pretendidos, informando, se for o caso, em qual posição o requerente se encontra na fila. O Município deverá ser intimado por mandado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários e urgentes. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Luis Sávio Azevedo Bringel Juiz de Direito NMST
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: barbalha.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3000939-78.2025.8.06.0043 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Antônio José Alves, em face do Município de Barbalha/CE. Aduz a parte autora que conta com 85 (oitenta e cinco) anos de idade e que foi acometido por Acidente Vascular Cerebral - AVC Isquêmico (CID 10 I69.4) no ano de 2017, sobrevindo sequelas permanentes que vêm piorando com o passar do tempo. Em decorrência do quadro clínico do autor, fora-lhe prescrito em caráter de urgência os seguintes equipamentos e insumos: 01) Cama hospitalar; 02) Colchão pneumático; 03) Cadeira para banho; 04) 900 unidades mensais de fraldas geriátricas tamanho G. Consta nos autos a solicitação dos equipamentos e insumos, não havendo comprovante de resposta do poder público. De se ressaltar que apenas a indisponibilidade ou recusa em fornecer o insumo justifica o interesse na propositura da ação, conforme orientação do Enunciado nº 03 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ: "Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar". (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019). Não obstante, o Enunciado de nº 69 orienta que: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização. Em sendo assim, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação dos entes públicos, via Portal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca da existência de lista organizada para o fornecimento dos equipamento e insumos pretendidos, informando, se for o caso, em qual posição o requerente se encontra na fila. O Município deverá ser intimado por mandado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários e urgentes. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Luis Sávio Azevedo Bringel Juiz de Direito NMST