Monaliza Alves Brigido

Monaliza Alves Brigido

Número da OAB: OAB/CE 042969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monaliza Alves Brigido possui 114 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF5, TJCE, TRT10, TRT5
Nome: MONALIZA ALVES BRIGIDO

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE PETIçãO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001486-24.2016.5.10.0012 RECLAMANTE: MOISES FREITAS DE CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9039c3 proferido nos autos.                                          CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 08 de julho de 2025.                                                                                 DESPACHO Vistos. Considerando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2025 nomeio perito contábil MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS  que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da Impugnação/Embargos de ID.cf3a3c7                              Proceda-se à inclusão do perito no sistema PJE.                             Publique-se.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000246-34.2015.5.10.0012 RECLAMANTE: TAMER AMERICO LIMA MENDONCA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa8803 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 8c8c881, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMER AMERICO LIMA MENDONCA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001110-69.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: FLAVIO XAVIER MOTA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec67825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- DISPOSITIVO POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução da parte executada, tudo nos termos da fundamentação precedente que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.  Impõe-se à parte executada a aplicação de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 80 do CPC. OBSERVE A SECRETARIA. Intimem-se as partes via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO XAVIER MOTA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001110-69.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: FLAVIO XAVIER MOTA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec67825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- DISPOSITIVO POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução da parte executada, tudo nos termos da fundamentação precedente que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.  Impõe-se à parte executada a aplicação de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 80 do CPC. OBSERVE A SECRETARIA. Intimem-se as partes via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000338-63.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar a preliminar de inépcia;Determinar a retificação da autuação para constar o Rito Ordinário;Extinguir com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/03/2020 (arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC);Declarar a natureza salarial da Gratificação de Função Específica (GFE);Determinar a incorporação da GFE ao salário base do Reclamante no Nível 28 até 30/06/2021, no Nível 29 até 01/08/2022, e incorporar definitivamente o Nível 30, a partir de 02/08/2022;Condenar a reclamada no pagamento de: Diferenças salariais da GFE, a serem apuradas mês a mês, observando-se: (a) a diferença entre o valor do Nível 28 e o Nível 27 no período de 18/03/2020 a 30/06/2021; e (b) a diferença entre o valor do Nível 29 e o Nível 28 no período de 01/08/2022;Reflexos das diferenças salariais da GFE sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS (8%), horas extras pagas, adicional noturno pago, adicional de sobreaviso pago, licença-prêmio (ou sua indenização, conforme o caso) e contribuições para a previdência privada (SERPROS).;Diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e de Gratificação de Qualificação (GHA) decorrentes da inclusão do valor integral da GFE (conforme o nível devido em cada período) em suas respectivas bases de cálculo, a partir de 18/03/2020. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, as diferenças salariais de GFE e seus reflexos em 13º salários possuem natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 45.000,00. Custas, no importe de R$ 900,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000338-63.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar a preliminar de inépcia;Determinar a retificação da autuação para constar o Rito Ordinário;Extinguir com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/03/2020 (arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC);Declarar a natureza salarial da Gratificação de Função Específica (GFE);Determinar a incorporação da GFE ao salário base do Reclamante no Nível 28 até 30/06/2021, no Nível 29 até 01/08/2022, e incorporar definitivamente o Nível 30, a partir de 02/08/2022;Condenar a reclamada no pagamento de: Diferenças salariais da GFE, a serem apuradas mês a mês, observando-se: (a) a diferença entre o valor do Nível 28 e o Nível 27 no período de 18/03/2020 a 30/06/2021; e (b) a diferença entre o valor do Nível 29 e o Nível 28 no período de 01/08/2022;Reflexos das diferenças salariais da GFE sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS (8%), horas extras pagas, adicional noturno pago, adicional de sobreaviso pago, licença-prêmio (ou sua indenização, conforme o caso) e contribuições para a previdência privada (SERPROS).;Diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e de Gratificação de Qualificação (GHA) decorrentes da inclusão do valor integral da GFE (conforme o nível devido em cada período) em suas respectivas bases de cálculo, a partir de 18/03/2020. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, as diferenças salariais de GFE e seus reflexos em 13º salários possuem natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 45.000,00. Custas, no importe de R$ 900,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000322-64.2020.5.10.0018 RECLAMANTE: DIVINO LISBOA DA SILVA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03372cf proferido nos autos. Reclamante: DIVINO LISBOA DA SILVA, CPF: 373.275.181-34 Reclamado: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 33.683.111/0001-07    CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o exequente  para se manifestar sobre os embargos de declaração. Prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO LISBOA DA SILVA
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