Larissa Lima Da Silva

Larissa Lima Da Silva

Número da OAB: OAB/CE 042972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Lima Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJBA, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJCE, TJBA, TJRJ, TJSP, TRT7, TRF5
Nome: LARISSA LIMA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Pacatuba  Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0200027-31.2023.8.06.0137 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. D. C. D. S. D. S.REQUERIDO: V. F. D. S.  INTIMAÇÃO VIA SISTEMA  Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) R. D. C. D. S. D. S., De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 164723132, "Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.". PACATUBA/CE, 23 de julho de 2025. JOSIANE SILVA CRUZ CAVALCANTEMatrícula:43469
  3. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Pacatuba  2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO   PROCESSO: 0004433-21.2019.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AFONSO MENDES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA LIMA DA SILVA - CE42972 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER SERGIO DE SOUZA ABREU - CE31506, KARILENY SALES PINTO UCHOA - CE21348-A e MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO - CE15096-A Destinatários:LARISSA LIMA DA SILVA - CE42972 FINALIDADE: Intimar o(s)  acerca do(a) ato ordinatório de ID: 165977673 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.  PACATUBA, 22 de julho de 2025.   (assinado digitalmente)   2ª Vara da Comarca de Pacatuba
  4. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO   ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: jucas@tjce.jus.br                        Proc nº 0200982-03.2024.8.06.0113  AUTOR: D. P. C.                       REU: J. M. C. e outros SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por D. P. C. em desfavor de J. M. C. e J. M. C., na qual o autor postula a extinção da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor dos requeridos, sob o argumento de que estes atingiram a maioridade civil, não estão matriculados em curso superior e não apresentam qualquer incapacidade que justifique a manutenção da pensão. Juntou aos autos documentos comprobatórios da maioridade dos alimentandos e da inexistência de matrícula em curso superior, além de certidões dos oficiais de justiça que atestam o cumprimento das diligências de citação. Os requeridos, embora regularmente citados, não apresentaram contestação e não compareceram à audiência de conciliação realizada em 13/03/2025, conforme ata de audiência juntada aos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide com decretação da revelia, nos termos do artigo 355, I, e 344 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da revelia Verifica-se que os requeridos foram regularmente citados, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 139931254 e 139931258, e não apresentaram contestação, tampouco justificaram sua ausência à audiência de conciliação. Dessa forma, incide a presunção legal prevista no art. 344 do CPC, que dispõe: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Em consequência, os fatos articulados na inicial são presumidamente verdadeiros. 2. Do mérito A obrigação alimentar pode ser revista ou extinta quando houver modificação na situação fática que a justificou, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº 5.478/68 e o art. 1.699 do Código Civil. É pacífico na jurisprudência que, embora a maioridade civil (18 anos) não extinga automaticamente a obrigação alimentar, transfere ao alimentando o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade da pensão, sobretudo se não estiver matriculado em curso superior ou não comprovar incapacidade laboral. No caso em exame, o autor demonstrou documentalmente que: Os requeridos atingiram a maioridade civil; Não há comprovação de matrícula ativa em curso superior; Não houve apresentação de defesa ou qualquer prova de necessidade alimentar. Assim, diante da presunção de veracidade dos fatos alegados e da inércia dos réus, resta caracterizada a ausência superveniente da necessidade alimentar, autorizando a exoneração da obrigação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, 344 e 355, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: DECLARAR EXTINTA a obrigação alimentar do autor D. P. C. em favor de J. M. C. e J. M. C.; CONDENAR os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa (art. 85 §2.º CPC). Sem condenação em litigância de má-fé, por ausência de resistência processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Jucás/CE, data da assinatura digital.     RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000620-53.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCA JULIANA ADRIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRANCISCA THAMIRIS DAMASCENO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f85a6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou minuta de acordo a ser apreciada pelo juízo. Certifico que a minuta fora assinada pela parte autora e por seu advogado, que possui poderes específicos para transigir, firmar compromissos ou acordos e dar quitação. Certifico que a minuta não foi assinada pela parte reclamada ou por sua procuradora. Certifico que a causídica da reclamada possui poderes específicos para transigir, firmar compromissos ou acordos. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentar minuta de acordo assinado pela parte reclamada ou manifestação nos autos ratificando o acordo por meio de sua procuradora. Fica facultada à reclamada comparecer à secretaria da vara, ou ao balcão virtual, e ratificar os termos do acordo. MARACANAÚ/CE, 22 de julho de 2025. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA THAMIRIS DAMASCENO SILVA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000620-53.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCA JULIANA ADRIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRANCISCA THAMIRIS DAMASCENO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f85a6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou minuta de acordo a ser apreciada pelo juízo. Certifico que a minuta fora assinada pela parte autora e por seu advogado, que possui poderes específicos para transigir, firmar compromissos ou acordos e dar quitação. Certifico que a minuta não foi assinada pela parte reclamada ou por sua procuradora. Certifico que a causídica da reclamada possui poderes específicos para transigir, firmar compromissos ou acordos. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentar minuta de acordo assinado pela parte reclamada ou manifestação nos autos ratificando o acordo por meio de sua procuradora. Fica facultada à reclamada comparecer à secretaria da vara, ou ao balcão virtual, e ratificar os termos do acordo. MARACANAÚ/CE, 22 de julho de 2025. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JULIANA ADRIANO DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0512567-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RAYLAN DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): MATHEUS SALOMAO DOS SANTOS (OAB:BA42972) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212) DESPACHO Vistos. Devolva-se à secretaria, cumpra-se decisão de ID 481123523. I.C.   SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito auxiliar
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000362-90.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: LUIS CARLOS ARAUJO NOGUEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E ENTREGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d843eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CAROLINE FELIX DOS SANTOS em face de LUIS CARLOS ARAÚJO NOGUEIRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ENTREGA, para, reconhecendo o vínculo empregatício entre os litigantes de 17/05/2024 a 11/03/2025 e extinção contratual por justa causa obreira, condenar a reclamada, no pagamento, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, das parcelas abaixo elencadas, considerando o salário mínimo, conforme defesa: Saldo de salário 11 dias;Adicional noturno de 20% durante a vigência contratual, considerando o labor de 17h à 1h, por 6 dias na semana;FGTS de todo o período laboral, descontado o valor do extrato de ID e63f7a4. Condena-se ainda, a reclamada a proceder às retificações na CTPS obreira, observando a data de admissão 17/05/2024. Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Honorários advocatícios a base de 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Tudo em conformidade da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Demais pedidos improcedentes. Sentença líquida conforme cálculos anexos, que integram essa decisão, definindo os tributos incidentes. Correção monetária segundo índice do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula n.º 381, Tribunal Superior do Trabalho), observando-se o IPCA-E  acrescido de juros na fase pré-processual e a Selic na fase judicial, nos termos da decisão prolatada pelo Excelso Pretório nos autos da ADC nº 58 e  congêneres. Sob pena de execução, reclamada deverá tomar as providências necessárias para os recolhimentos legais incidentes a título de contribuições previdenciárias e tributárias, na forma legal. Custas no importe de R$ 50,54, calculadas sobre a condenação(R$ 2.526,77), pela reclamada. Notifiquem-se as partes.  KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FELIX DOS SANTOS
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