Ermison Regis De Sousa Evangelista

Ermison Regis De Sousa Evangelista

Número da OAB: OAB/CE 043208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ermison Regis De Sousa Evangelista possui 81 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRN, TRT7, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRN, TRT7, TJSP, TJPA, TRT11, TRF5, TRT21, TJCE
Nome: ERMISON REGIS DE SOUSA EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) INVENTáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000308-24.2025.5.07.0007 RECLAMANTE: ITHALO MESQUITA FONSECA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. NOTIFICAÇÃO VIA SISTEMA   DESTINATÁRIO(S): NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Expediente enviado por outro meio  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no dia  08/09/2025 09:30 horas, que se realizará de forma presencial na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza,no seguinte endereço: Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000.  Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará na confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. As peças do processo poderão ser acessadas em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o navegador mozilla firefox, conforme orientação abaixo: Petição Inicial e demais chaves: copiar a numeração do Código Localizador da Certidão no final deste documento (visível quando do encaminhamento eletrônico aos Correios). Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA).   FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANTONIA DE MARIA XIMENES MENDONCA PAULA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000099-59.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: NAYARA LUANA GUILLEN PUMAR RECLAMADO: TA2 PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e85218 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram os presentes autos recebidos do e. TRT da 7ª Região, com trânsito em julgado em 06/06/2025 (ID e932d35). Certifico, outrossim, que a sentença de mérito restou modificada pelo acórdão de ID 50ddc9d unicamente em relação à majoração dos honorários advocatícios. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas (ID 9286096) e que há nos autos um depósito recursal (ID a11aa3b – R$ 13.133,46). Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da certidão supra, expeça-se alvará em prol da parte autora para liberação do depósito recursal de ID a11aa3b (SIF). Para tanto, deverá a reclamante indicar dados bancários, em cinco dias. Independentemente da providência acima, intime-se a segunda reclamada para, em oito dias, cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença de mérito, sob pena de aplicação da multa diária ali cominada, bem como conversão das obrigações em indenização correspondente. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C. PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - TA2 PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP - BR ALL COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA - VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000099-59.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: NAYARA LUANA GUILLEN PUMAR RECLAMADO: TA2 PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e85218 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram os presentes autos recebidos do e. TRT da 7ª Região, com trânsito em julgado em 06/06/2025 (ID e932d35). Certifico, outrossim, que a sentença de mérito restou modificada pelo acórdão de ID 50ddc9d unicamente em relação à majoração dos honorários advocatícios. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas (ID 9286096) e que há nos autos um depósito recursal (ID a11aa3b – R$ 13.133,46). Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da certidão supra, expeça-se alvará em prol da parte autora para liberação do depósito recursal de ID a11aa3b (SIF). Para tanto, deverá a reclamante indicar dados bancários, em cinco dias. Independentemente da providência acima, intime-se a segunda reclamada para, em oito dias, cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença de mérito, sob pena de aplicação da multa diária ali cominada, bem como conversão das obrigações em indenização correspondente. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA LUANA GUILLEN PUMAR
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATOrd 0000534-58.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS GUIMARAES RECLAMADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5888cd8 proferido nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Considerando o Aditivo ao Termo de Cooperação constante do Id 0d3d36f, trata-se o presente de liberação de parcelas dos termos de acordos celebrados constantes do Id. 5047bcf (0000475-77.2024.5.21.0042), de modo que atribuo a este Despacho, força de ALVARÁ para que a CAIXA, levante e transfira os valores disponíveis na(s) conta(s) judicia(is) vinculada(s) a estes autos, e pague/credite/transfira dos valores delas constantes para pagamento da conciliação realizada no processo que segue: 1. Proc. 0000475-77.2024.5.21.0042 (3ª/3ª) - Transferir e creditar ao Reclamante RICARDO VINICIUS SILVA DE SOUZA, CPF n.  101.024.714-01, a quantia de R$ 4.154,94 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco do Brasil, Agência 1845-7, conta poupança 44330-1; e transferir e creditar a quantia R$ 1.780,68 (mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para a sua advogada KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA MOREIRA, CPF n. 020.882.015-99. para conta de sua titularidade, perante o Banco do Brasil, Agência 1402-8, conta corrente 78.202-5   A Secretaria deste CEJUSC deverá enviar o presente Despacho para o endereço de e-mail: ag2230@caixa.gov.br, para as devidas providências. Cumpra-se.   NATAL/RN, 10 de julho de 2025. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARTINS GUIMARAES
  6. Tribunal: TRT21 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATOrd 0000534-58.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS GUIMARAES RECLAMADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5888cd8 proferido nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Considerando o Aditivo ao Termo de Cooperação constante do Id 0d3d36f, trata-se o presente de liberação de parcelas dos termos de acordos celebrados constantes do Id. 5047bcf (0000475-77.2024.5.21.0042), de modo que atribuo a este Despacho, força de ALVARÁ para que a CAIXA, levante e transfira os valores disponíveis na(s) conta(s) judicia(is) vinculada(s) a estes autos, e pague/credite/transfira dos valores delas constantes para pagamento da conciliação realizada no processo que segue: 1. Proc. 0000475-77.2024.5.21.0042 (3ª/3ª) - Transferir e creditar ao Reclamante RICARDO VINICIUS SILVA DE SOUZA, CPF n.  101.024.714-01, a quantia de R$ 4.154,94 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco do Brasil, Agência 1845-7, conta poupança 44330-1; e transferir e creditar a quantia R$ 1.780,68 (mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para a sua advogada KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA MOREIRA, CPF n. 020.882.015-99. para conta de sua titularidade, perante o Banco do Brasil, Agência 1402-8, conta corrente 78.202-5   A Secretaria deste CEJUSC deverá enviar o presente Despacho para o endereço de e-mail: ag2230@caixa.gov.br, para as devidas providências. Cumpra-se.   NATAL/RN, 10 de julho de 2025. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FUTEBOL CLUBE
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALEXSANDRO DE CASTRO LIMA (OAB 27174/CE), ADV: ARIANE PESSOA SANTOS (OAB 35494/CE), ADV: ERMISON REGIS DE SOUSA EVANGELISTA (OAB 43208/CE) - Processo 0203494-67.2025.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: B1D.S.S.B0 - REQUERIDO: B1J.P.N.A.B0 - Vistos. Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem as provas que pretendem produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br   Processo: 0276487-16.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: FELIPE ARISTIDES VASCONCELOS e outros Réu: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES         DESPACHO   Vistos; Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.   Expedientes necessários.         GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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