Francisca Danielly Cândido Moraes

Francisca Danielly Cândido Moraes

Número da OAB: OAB/CE 043341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJGO, TJCE, TRF5, TJMG, TJBA, TJPR, TJSP
Nome: FRANCISCA DANIELLY CÂNDIDO MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência de planilha de cálculo dos valores que entende que lhe são devidos com a devida adequação ao valor atribuído à causa. Registro que a referida planilha de cálculo constitui documento fundamental para evidenciar o conteúdo econômico da demanda, a fim de possibilitar a verificação do valor da causa (que é de suma importância para fixação da competência do Juizado Especial Federal), bem como, ainda, em obediência ao princípio da eventualidade, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido. - Ausência de ato fornecido pelo INSS, correspondente ao pedido de cessação/restituição do desconto supostamente indevido (seja por meio da utilização do aplicativo “Meu INSS” ou outro canal específico), que demonstre claramente o seu interesse processual, evidenciando se houve efetivamente o indeferimento do requerido. No ponto, cabe ressaltar que é fato notório que, em decorrência das investigações sobre fraudes em descontos consignados que culminaram na operação "Sem Desconto", deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, o próprio INSS editou o Despacho Decisório PRES/INSS n.º 65, de 28 de abril de 2025¹, que determina a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários e disponibiliza canais administrativos específicos para que beneficiários possam solicitar a cessação de descontos considerados indevidos. O referido ato normativo estabeleceu procedimentos administrativos simplificados para atender às vítimas das fraudes identificadas, permitindo a suspensão imediata dos descontos mediante simples requerimento pelos canais competentes, dispensando maiores formalidades e assegurando celeridade na resolução das questões. Nesse contexto, considerando que a própria Administração Pública disponibilizou meios céleres e eficazes para cessação dos descontos questionados, mostra-se prematuro o trâmite da presente lide sem a prévia utilização da via administrativa quanto ao pedido de suspensão e restituição dos descontos, independentemente de eventual pedido de indenização por dano moral, o qual, por óbvio, se cabível, só será apreciado após a verificação da ocorrência ou não do ato ilícito em si, que depende da demonstração do interesse de agir para o trâmite da presente demanda, na forma acima indicada. Ademais, importante ressaltar que no polo passivo consta associação que não está submetida à competência da Justiça Federal, sendo que é plenamente possível que a parte possa ter requerido diretamente a ela eventual ressarcimento ou ajuizado ação para tanto na Justiça Estadual em face apenas da pessoa jurídica de direito privado, sendo a exigência de prévio requerimento administrativo também pertinente para evitar eventual pagamento em duplicidade diante do mesmo fato gerador. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal n.º 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Defiro a gratuidade da justiça requerida na inicial. 6. Sem custas e honorários. 7. Intime-se. Maceió/AL, data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal 1 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-pres/inss-n-65-de-28-de-abril-de-2025-626430623 acesso em 12/06/2025
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
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  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 18:21:36): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5001783-17.2024.8.13.0598 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARLENE DE SOUZA SILVA CPF: 097.192.086-94 RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP CPF: 16.964.969/0001-12 DESPACHO Vistos etc. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusçao. Cumpra-se. Santa Vitória MG, data da assinatura eletrônica. Pedro Guimarães Pereira Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014130-05.2019.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Samaria Camarões Ltda - Vistos. Anote-se a representação do curador especial no sistema informatizado. Após, exclua-se a Defensoria Pública do cadastro e retire-se a tarja de atuação. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: MILENA PINHEIRO LIMA (OAB 19224/CE), FRANCISCA DANIELLY CÂNDIDO MORAES (OAB 43341/CE)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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