Luis Felipe De Sousa Silva

Luis Felipe De Sousa Silva

Número da OAB: OAB/CE 043384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe De Sousa Silva possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TRT12 e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJCE, TRT12
Nome: LUIS FELIPE DE SOUSA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATSum 0000479-05.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: GRAZIELE BRITO RECLAMADO: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: GRAZIELE BRITO Expediente enviado por outro meio  AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA)  CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência:  03/09/2025 10:15 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC).  Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala  de acesso no seguinte link   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill .  PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc  são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que  a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE BRITO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATSum 0000479-05.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: GRAZIELE BRITO RECLAMADO: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA Expediente enviado por outro meio  AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA)  CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência:  03/09/2025 10:15 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC).  Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala  de acesso no seguinte link   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill .  PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc  são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que  a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA
  4. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDENIR DE SOUZA NOJOSA (OAB 30709/CE), ADV: LUIS FELIPE DE SOUSA SILVA (OAB 43384/CE) - Processo 0053604-98.2021.8.06.0064 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Felipe Benevides de OliveiraB0 - Teor do Ato Ordinatório: Por ordem do MM Juiz de Direito, abro vista dos presentes autos à Defesa, para fins de ciência da Sentença de fls. 891/894.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000479-05.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: GRAZIELE BRITO RECLAMADO: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO: GRAZIELE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão e observados os ônus processuais específicos (CPC/15, arts. 350, 351, 430 e 436), bem como para apresentar requerimentos de provas com a específica fundamentação do objeto da prova, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual para julgamento antecipado do mérito (CPC/15, art. 355, I).  Na oportunidade, deverá indicar, obrigatoriamente, os e-mails, telefones e whatsapp das partes, procuradores e testemunhas arroladas, se houver, bem como apresentar proposta de conciliação (Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020, art. 23, §5º;24, §5º). Atente no fato de que os atos processuais são públicos, permanecendo os seus dados disponíveis na internet (CPC/15, art. 189). A informação de dados pessoais sensíveis deverá ser realizada, necessariamente, em petição avulsa com sigilo, mediante requerimento específico (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico – Lei 13.709/2018, art. 5o, II), de modo que o registro em demais petições implicará o consentimento do titular quanto à obrigação legal de publicidade inerente aos atos processuais (Lei 13.709/2018, art. 11, I e II, “a”; CPC/15, art. 189). BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE BRITO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000479-05.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: GRAZIELE BRITO RECLAMADO: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO: DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar requerimentos de provas, com a específica fundamentação do objeto da prova, no prazo de 10 dias úteis sucessivo ao prazo de réplica (sem nova intimação), sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual para julgamento antecipado do mérito (CPC/15, art. 355, I). Na oportunidade, deverá indicar, obrigatoriamente, os e-mails, telefones e whatsapp das partes, procuradores e testemunhas arroladas, se houver, bem como apresentar proposta de conciliação (Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020, art. 23, §5º;24, §5º).   Eventual opção da parte pelo comparecimento PRESENCIAL às audiências deverá ser informado nos autos com antecedência para a designação do ato na modalidade HÍBRIDA. Não havendo necessidade de produção de outras provas, a parte poderá informar, desde já, se pretende apresentar razões finais remissivas ou em prazo posterior (CPC/15, arts. 355, I, e 364). BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DCLINIC ODONTOLOGIA LTDA
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8001765-53.2022.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Francisco Cleiton Matias Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. REQUISITOS SUBJETIVOS. INTERPRETAÇÃO DA LEP. RECURSO IMPROVIDO.CASO EM EXAME:II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:DISCUTE-SE A LEGALIDADE DA NEGATIVA AO TRABALHO EXTERNO PARA APENADO EM REGIME SEMIABERTO, À LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ESPECIALMENTE DOS ARTIGOS 37 E 123, CONSIDERANDO-SE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGIDOS E OS OBJETIVOS DA PENA.III. RAZÕES DE DECIDIR:A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE O CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE PENA E O BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO ASSEGURAM AUTOMATICAMENTE O DIREITO AO TRABALHO EXTERNO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A ANÁLISE DE REQUISITOS SUBJETIVOS COMO APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE. NO CASO, A DECISÃO AGRAVADA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO NEGAR O BENEFÍCIO, DIANTE DA CURTA DURAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO, DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA READAPTAÇÃO SOCIAL, DO LONGO SALDO DE PENA A CUMPRIR E DA GRAVIDADE DOS CRIMES COMETIDOS. DESTACA-SE QUE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPÕE AVALIAÇÃO CONCRETA DA COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMIABERTO EXIGE ANÁLISE CONCRETA DA APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE DO APENADO, SENDO INVIÁVEL SUA CONCESSÃO AUTOMÁTICA COM BASE APENAS NO TEMPO DE PENA CUMPRIDO E NO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTS. 1º, III E IV; 3º, I A III; 6ºLEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL): ARTS. 1º, 37 E 123JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, AGRG NO RHC 155097/RJ, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE 17.12.2021STJ, AGRG NO HC 698331/RJ, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJE 12.11.2021TJCE, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 8000075-86.2022.8.06.0001, REL. DES. MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, J. 29.10.2024TJCE, EP 8002593-20.2020.8.06.0001, REL. DES. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, J. 31.01.2023ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FORTALEZA, 8 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Luis Felipe de Sousa Silva (OAB: 43384/CE) - Ministério Público Estadual
  8. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000021-20.2021.8.06.0175 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Francisco Eberson dos Santos Barbosa - Agravado: Ministério Público Estadual - Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. ¿A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Des. Relator.¿ - EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE SAÍDA ANTECIPADA, MEDIANTE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, AO ARGUMENTO DE INCOMPATIBILIDADE DO REGIME COM O ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO EM ESTABELECIMENTO SIMILAR. TEMA 423 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE Nº 641.320 NÃO ATENDIDOS. RECENTE AQUISIÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ATUAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA NOVA PROGRESSÃO PREVISTO APENAS PARA 12/02/2029. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA DE FRANCISCO EBERSON DOS SANTOS BARBOSA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA ANTECIPADA COM CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR.2. O AGRAVANTE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 (SETE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO PELOS CRIMES DE FURTO E ROUBO MAJORADO, COM INÍCIO DE CUMPRIMENTO EM 25/10/2021, EM REGIME INICIAL FECHADO. A DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA EM 21/03/2025, INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, POR ENTENDER QUE O REEDUCANDO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO, TENDO PROGREDIDO HÁ CERCA DE 6 (SEIS) MESES PARA O REGIME SEMIABERTO, COM PREVISÃO DE NOVA PROGRESSÃO APENAS EM 16/03/2026, NÃO TENDO CUMPRIDO 50% DO TEMPO NECESSÁRIO PARA TAL.3. A DEFESA ALEGA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E DO RE 641.320/RS, ADUZINDO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, POSSUINDO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO E PROXIMIDADE PARA O REGIME ABERTO, E QUE A NATUREZA DO CRIME NÃO DEVERIA SER FATOR PREPONDERANTE PARA A NEGATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA OU PRISÃO DOMICILIAR, CONSIDERANDO: (I) A ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL AO REGIME SEMIABERTO; (II) A ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP; (III) A APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E DO RE 641.320/RS; E (IV) A CONDIÇÃO ATUAL DO APENADO COMO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PREVÊ A PRISÃO DOMICILIAR APENAS PARA O REGIME ABERTO, E O AGRAVANTE ESTÁ NO REGIME SEMIABERTO. ALÉM DISSO, O AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP (MAIOR DE 70 ANOS, ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE, CONDENADA COM FILHO MENOR OU DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL, OU CONDENADA GESTANTE).6. O AGRAVANTE FOI BENEFICIADO RECENTEMENTE COM A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO (13/08/2024, COM DATA REFERÊNCIA DE 01/09/2024), E A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO ANTES DE OUTROS DETENTOS QUE CUMPREM PENA NO MESMO REGIME HÁ MAIS TEMPO NÃO SERIA RAZOÁVEL, UMA VEZ QUE O BENEFÍCIO ANTECIPADO PREFERE O PRESO MAIS PRÓXIMO DE SATISFAZER O REQUISITO OBJETIVO PARA PROGREDIR PARA O REGIME ABERTO OU ENCERRAR A PENA.7. A CONDIÇÃO ATUAL DO REEDUCANDO COMO FORAGIDO, POR NÃO TER RETORNADO À UNIDADE PRISIONAL APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA EM 08/05/2025, CARACTERIZOU FALTA GRAVE E ENSEJOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO.8. O HISTÓRICO DE FUGAS (02/12/2015, 11/11/2021 E 08/05/2025) DEMONSTRA DESCOMPROMISSO COM O CUMPRIMENTO DA PENA E INADEQUAÇÃO AO REGIME MENOS GRAVOSO, IMPEDINDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. 9. ASSIM, DIANTE DA NATUREZA E GRAVIDADE DOS DELITOS COMETIDOS PELO REEDUCANDO, DO MONTANTE DE PENA IMPOSTA, DO TEMPO DE PENA AINDA A SER ADIMPLIDO E DO EXÍGUO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM REGIME INTERMEDIÁRIO, SOMADOS À EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL, AFASTAM QUALQUER POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. MANTER-SE FORAGIDO IMPEDE, NO ATUAL MOMENTO, A CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NA EXECUÇÃO DA PENA.IV. DISPOSITIVO E TESE10. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO IMPUGNADA EM TODOS OS SEUS TERMOS.TESES DE JULGAMENTO: "1. A PRISÃO DOMICILIAR NÃO É APLICÁVEL PARA O REGIME SEMIABERTO, SALVO COMPROVADA DEBILIDADE EXTREMA POR DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO PRESÍDIO." "2. A FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO NÃO AUTORIZA AUTOMATICAMENTE A PRISÃO DOMICILIAR, DEVENDO-SE OBSERVAR AS DIRETRIZES DO RE 641.320/RS E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF, COM AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO." "3. A CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL, DECORRENTE DA NÃO-RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, CONFIGURA FALTA GRAVE E IMPEDE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO SAÍDA ANTECIPADA E PRISÃO DOMICILIAR, POR DEMONSTRAR INADEQUAÇÃO AO REGIME MENOS GRAVOSO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEP, ART. 117; CP, ART. 155; CP, ART. 157, CAPUT E § 2º, VII; CPP, ART. 586.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 641.320/RS, TEMA 423 RG, REL. MIN. GILMAR MENDES; STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 56; STJ, HC 365633 SP 2016/0205246-5, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, T5, J. 18/05/2017, DJE 25/05/2017; TJ-CE, EP: 0055218-17.2013.8.06.0001, REL. MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 15/09/2020, PUBLICAÇÃO: 15/09/2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO DE EXECUÇÃO Nº 8000021-20.2021.8.06.0175, EM QUE FIGURA COMO AGRAVANTE FRANCISCO EBERSON DOS SANTOS BARBOSA E AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA JULGAR-LHE DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025.DES. FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTERELATOR . - Advs: Luis Felipe de Sousa Silva (OAB: 43384/CE) - Ministério Público Estadual
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou