Francisco Maxsuel Gomes Dos Santos
Francisco Maxsuel Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/CE 043513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Maxsuel Gomes Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJES, TJSP, TJSC, TRF5, TJMG, TJCE
Nome:
FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0002926-24.2025.4.05.8108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA LEDA DOS SANTOS RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta 27ª Vara Federal, intimem-se AS PARTES para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre o laudo médico.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009563-60.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.H. - M.M. - Vistos. Atenda a parte a manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE), APARECIDA ISABEL GANAN (OAB 88154/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009563-60.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.H. - M.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: APARECIDA ISABEL GANAN (OAB 88154/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE)
-
Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: EditalESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel Castro Gomes de Andrade, 680, Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-456, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO Processo n.: 0200687-52.2023.8.06.0128 Requerente: REQUERENTE: M. L. G. C. Requerido: REQUERIDO: M. F. G. O MM. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de REQUERIDO: M. F. G., brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 2015204465-0, e do CPF nº 703.790.503-82, residente e domiciliada na Rua Jacinto Cruz, n. 722, bairro 02 de agosto, CEP: 62.940-000, Morada Nova/CE, sendo nomeada curadora a senhora M. L. G. C., brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de identidade (RG) nº. 2015204456-0 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 796.815.653-04 filha de Maria Felícia Guerreiro e Luiz Barros Guerreiro, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. juíza expedir o presente edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova/CE. Eu, Tais Batista Angelo, Assistente Operacional, matrícula 43204, digitei. Eu, Veranda Kytéria Carvalho de Oliveira, Diretora de Secretaria, conferi. Morada Nova/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito, respondendo
-
Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 3000158-89.2025.8.06.0032 DECISÃO Verifico que há discrepância nos percentuais de anuênio requeridos na presente ação. No item referente à tutela provisória, a parte autora pleiteia a implementação liminar dos adicionais de 23%. Entretanto, no tópico "Do Direito" e nos pedidos finais, é requerido expressamente o percentual de 7% de anuênio, inclusive constando essa informação em tabela que detalha o tempo de serviço e os valores supostamente devidos. Tal incongruência prejudica o exame do pedido liminar, bem como o processamento regular da ação, em virtude da falta de clareza e coerência lógica sobre o percentual efetivamente pleiteado pela parte autora. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: 1) Qual é o percentual de anuênio efetivamente requerido - se 23% ou 25% - e promovendo, se for o caso, a adequação do pedido e dos fundamentos jurídicos e fáticos apresentados; 2) Se a tutela provisória se refere a percentual diverso do pedido final, explicitar essa distinção de forma justificada. Advirto que o não cumprimento da presente determinação no prazo legal implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Amontada, data da assinatura eletrônica. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 3000157-07.2025.8.06.0032 DECISÃO Verifico que há discrepância nos percentuais de anuênio requeridos na presente ação. No item referente à tutela provisória, a parte autora pleiteia a implementação liminar dos adicionais de 23%. Entretanto, no tópico "Do Direito" e nos pedidos finais, é requerido expressamente o percentual de 25% de anuênio, inclusive constando essa informação em tabela que detalha o tempo de serviço e os valores supostamente devidos. Tal incongruência prejudica o exame do pedido liminar, bem como o processamento regular da ação, em virtude da falta de clareza e coerência lógica sobre o percentual efetivamente pleiteado pela parte autora. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: 1) Qual é o percentual de anuênio efetivamente requerido - se 23% ou 25% - e promovendo, se for o caso, a adequação do pedido e dos fundamentos jurídicos e fáticos apresentados, retificando o valor da causa, caso necessário. 2) Se a tutela provisória se refere a percentual diverso do pedido final, explicitar essa distinção de forma justificada. Advirto que o não cumprimento da presente determinação no prazo legal implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010887-97.2024.8.26.0003 (processo principal 1009563-60.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - M.M. - C.C.H. - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação da parte executada nos termos da deliberação de fls. 202. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: APARECIDA ISABEL GANAN (OAB 88154/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), FRANCISCO MAXSUEL GOMES DOS SANTOS (OAB 43513/CE)
Página 1 de 4
Próxima