Maria Isadora Felix Gomes

Maria Isadora Felix Gomes

Número da OAB: OAB/CE 043669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Isadora Felix Gomes possui 338 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 161 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT7, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 338
Tribunais: TST, TRT7, TRF5, TJCE
Nome: MARIA ISADORA FELIX GOMES

📅 Atividade Recente

161
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (115) AGRAVO DE PETIçãO (67) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001011-92.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e987c2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora manejou petição sob #id:5d34a9a requerendo a conversão da audiência designada como UNA em audiência Inicial. Certifico, por fim, que o reclamado foi intimado da decisão da tutela de urgência conforme documento sob #id:77912aa. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, mantenho a audiência designada como UNA. Para uma melhor adequação da pauta de audiência nesta Vara especializada, a sessão anteriormente designada para o dia 27/08/2024 às 8h40min, fica adiada para o dia 27/8/2025, às 10h19min, para os mesmos fins, de forma presencial, devendo a Secretaria notificar as partes. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes.  IGUATU/CE, 08 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001011-92.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e987c2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora manejou petição sob #id:5d34a9a requerendo a conversão da audiência designada como UNA em audiência Inicial. Certifico, por fim, que o reclamado foi intimado da decisão da tutela de urgência conforme documento sob #id:77912aa. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, mantenho a audiência designada como UNA. Para uma melhor adequação da pauta de audiência nesta Vara especializada, a sessão anteriormente designada para o dia 27/08/2024 às 8h40min, fica adiada para o dia 27/8/2025, às 10h19min, para os mesmos fins, de forma presencial, devendo a Secretaria notificar as partes. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes.  IGUATU/CE, 08 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001013-62.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39345de proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora manejou petição sob #id:4baa9be requerendo a conversão da audiência designada como UNA em audiência Inicial. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, mantenho a audiência designada como UNA. Para uma melhor adequação da pauta de audiência nesta Vara especializada, a sessão anteriormente designada para o dia 27/08/2025 às 09h, fica adiada para o dia 27/8/2025, às 10h10min, para os mesmos fins, de forma presencial, devendo a Secretaria notificar as partes. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes.  IGUATU/CE, 08 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001013-62.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39345de proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora manejou petição sob #id:4baa9be requerendo a conversão da audiência designada como UNA em audiência Inicial. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, mantenho a audiência designada como UNA. Para uma melhor adequação da pauta de audiência nesta Vara especializada, a sessão anteriormente designada para o dia 27/08/2025 às 09h, fica adiada para o dia 27/8/2025, às 10h10min, para os mesmos fins, de forma presencial, devendo a Secretaria notificar as partes. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes.  IGUATU/CE, 08 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA FERREIRA AMORIM BASTOS
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000826-55.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707770 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou os cálculos que entendia devidos, e a reclamada, intimada, apresentou suas contas juntamente com impugnação. Nesta data, 7 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente esclareço que este Juízo analisou ambas as contas, e, constatou que os cálculos da parte reclamante podem homologados, desde que, de forma apropriada por este Juízo, atualizados até 07.07.2025 conforme id f9a8c73. Menciono que a apropriação das contas observaram o que fora determinado no julgado de id 9104932, e nesse sentido, esta Unidade juntou a planilha de cálculos e sua atualização com as deduções de valores já liberados. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamante, apropriados sob id f9a8c73, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. 1. Encaminhem-se os autos para o fluxo INICIAR A EXECUÇÃO  e cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 13.687,64, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000826-55.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707770 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou os cálculos que entendia devidos, e a reclamada, intimada, apresentou suas contas juntamente com impugnação. Nesta data, 7 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente esclareço que este Juízo analisou ambas as contas, e, constatou que os cálculos da parte reclamante podem homologados, desde que, de forma apropriada por este Juízo, atualizados até 07.07.2025 conforme id f9a8c73. Menciono que a apropriação das contas observaram o que fora determinado no julgado de id 9104932, e nesse sentido, esta Unidade juntou a planilha de cálculos e sua atualização com as deduções de valores já liberados. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamante, apropriados sob id f9a8c73, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. 1. Encaminhem-se os autos para o fluxo INICIAR A EXECUÇÃO  e cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 13.687,64, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO RORSum 0001960-47.2024.5.07.0028 RECORRENTE: 54.165.305 CHRISTIANY VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: STEPHANNIE KAROLYNNE COSTA TORRES A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001960-47.2024.5.07.0028 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANTONIO TEOFILO FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. OMISSÃO. 13º SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela Reclamada (54.165.305 CHRISTIANY VIEIRA DA SILVA) em face de acórdão proferido em Recurso Ordinário. A embargante aponta omissão no julgado, sob o argumento de que não foi analisada a suposta confissão da reclamante quanto ao recebimento do 13º salário, buscando o reexame da matéria e a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a alegação de que o acórdão não se pronunciou sobre uma suposta confissão da reclamante configura omissão sanável por embargos de declaração, ou se representa mero inconformismo com a valoração do conjunto probatório e tentativa de rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), não se prestando à reforma do mérito. 4. A controvérsia sobre o pagamento do 13º salário foi expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, que fundamentou a condenação na ausência de prova inequívoca do pagamento integral e na inobservância da formalidade legal para a compensação de dívidas (art. 462 da CLT). 5. A pretensão de revalorar a prova oral e o conjunto probatório para obter uma nova interpretação dos fatos mais favorável à parte configura tentativa de rediscussão do mérito, finalidade estranha à natureza dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração não providos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são a via processual adequada para a reanálise do mérito ou para a revaloração do conjunto probatório, mas apenas para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado analisa expressamente a matéria controvertida, ainda que não se refira a cada um dos argumentos ou elementos de prova isoladamente, mas fundamente sua conclusão na ausência de prova inequívoca de um fato ou na inobservância de formalidade legal. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 462, 852-I e 897-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há.     FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANNIE KAROLYNNE COSTA TORRES
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