Maria Isadora Felix Gomes
Maria Isadora Felix Gomes
Número da OAB:
OAB/CE 043669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isadora Felix Gomes possui 509 comunicações processuais, em 246 processos únicos, com 142 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT7, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
246
Total de Intimações:
509
Tribunais:
TST, TRT7, TJPE, TRF5, TJCE
Nome:
MARIA ISADORA FELIX GOMES
📅 Atividade Recente
142
Últimos 7 dias
314
Últimos 30 dias
509
Últimos 90 dias
509
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (178)
AGRAVO DE PETIçãO (93)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (57)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 509 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001974-38.2023.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fecb9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, embora o Agravo de Petição interposto pela executada tenha sido devidamente recebido, consta nos autos o Agravo de Petição #id:35b8768, interposto pela parte autora, em relação ao qual ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade. Certifico, pois que o Agravo de Petição #id:35b8768 foi interposto, tempestivamente. Certifico, ainda, que a contraminuta #id:57c4ae6 ao referido recurso, também apresentada tempestivamente. Certifico, ademais, que referido recurso foi interposto tempestivamente, bem como a respectiva contraminuta #id:57c4ae6, igualmente apresentada dentro do prazo legal. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Agravo de Petição #id:35b8768, interposto pela parte autora, no efeito devolutivo, com fulcro no art. 897 e 899 da CLT. O Agravo de Petição #id:95f2c28, interposto pela executada, foi recebido por meio da decisão #be148c5. Considerando que os referidos recursos já se encontram com suas respectivas contraminutas, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT 7ª Região. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000793-65.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d312064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à Execução e da Impugnação//Embargos à Penhora opostos, respectivamente, pelas partes, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Executada e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI (em substituição à CAMILA BRITO ARRAIS MACEDO), porque tempestivos, julgar improcedente os EMBARGOS À EXECUÇÃO e parcialmente procedente a IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela parte Executada, no valor de R$ 44,26, (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) estabelecidas pelo art. 789, da CLT. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000793-65.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d312064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à Execução e da Impugnação//Embargos à Penhora opostos, respectivamente, pelas partes, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Executada e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI (em substituição à CAMILA BRITO ARRAIS MACEDO), porque tempestivos, julgar improcedente os EMBARGOS À EXECUÇÃO e parcialmente procedente a IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela parte Executada, no valor de R$ 44,26, (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) estabelecidas pelo art. 789, da CLT. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001676-45.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: AMERICO GONCALVES TORRES JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac727d proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMANTE: #id:a46b405, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Procuração do(a) signatário(a) #id:c70ac33, sendo o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, #id:a9e8817. RECLAMADO(A): #id:39ed3e8, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. a) Procuração do(a) signatário(a) #id:ea030af; b) o recurso do(a) reclamado(a) veio acompanhado de guias do recolhimento do depósito recursal (R$ 10.504,82), #id:e3057bc; c) há comprovante do pagamento das custas processuais (R$210,00), #id:93d65bf ; Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, MARIANA ESTEVES STUDART AMORA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.Vistos etc. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e preparo nos termos da Lei pelo(a)(s) reclamado(a)(s), sendo desnecessário o preparo por parte do(a) reclamante, por beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo os recursos ordinários das partes no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifiquem-se as partes, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 10 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001676-45.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: AMERICO GONCALVES TORRES JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac727d proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMANTE: #id:a46b405, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Procuração do(a) signatário(a) #id:c70ac33, sendo o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, #id:a9e8817. RECLAMADO(A): #id:39ed3e8, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. a) Procuração do(a) signatário(a) #id:ea030af; b) o recurso do(a) reclamado(a) veio acompanhado de guias do recolhimento do depósito recursal (R$ 10.504,82), #id:e3057bc; c) há comprovante do pagamento das custas processuais (R$210,00), #id:93d65bf ; Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, MARIANA ESTEVES STUDART AMORA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.Vistos etc. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e preparo nos termos da Lei pelo(a)(s) reclamado(a)(s), sendo desnecessário o preparo por parte do(a) reclamante, por beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo os recursos ordinários das partes no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifiquem-se as partes, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 10 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICO GONCALVES TORRES JUNIOR
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ACC 0002226-84.2017.5.07.0026 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d28ee3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que neste feito houve a quitação dos honorários sucumbenciais (10% sobre o valor da causa), da multa de 2% sobre valor da causa em favor do sindicato autos, bem ainda das custas processuais. Certifico, ainda, que procedi aos registros de pagamento para fins de estatísticos e de e-Gestão. Certifico, também, que consta à disposição dos autos o valor de R$ 39.066,07, atualizado nesta data, referente ao remanescente dos depósito recursais. Certifico, ademais, que a parte reclamante requereu em #id:b6afbf8 a intimação do banco reclamado para que este apresente novamente a relação dos empregados oriundos do Banco do Estado do Ceará (BEC), que tenham exercido ou estejam exercendo as funções gratificadas objeto da presente ação coletiva, incluindo os trabalhadores já aposentados ou desligados, durante o período imprescrito. Certifico que o banco reclamado já fora intimado para apresentação da referida documentação em 18/03/2025, tendo, naquela ocasião, requerido dilação de prazo para cumprimento, #id:7ce2283, porém, sem qualquer manifestação até a presente data. Certifico, por fim, que o presente feito trata-se de ação coletiva ajuizada com condenação do réu no pagamento: "diferenças da gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT - a todos os substituídos que se enquadrem na previsão do aludido parágrafo - em face da inclusão na base de cálculo da verba "Horas Extras Integração", com a devida repercussão em FGTS; gratificação semestral; 13º salário; adicional por tempo de serviço; RSR férias +1/3; horas extras pagas e folgas, até a implantação definitiva da mencionada base de cálculo. Condeno a ré na obrigação de promover repasses à CABEC, tocantes à contribuição complementar incidente sobre as verbas deferidas, devendo o repasse comportar a cota patronal e do empregado, restando determinada a dedução da cota do empregado de seus créditos." Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do acima certificado, objetivando o cumprimento do julgado, e considerando os pedidos do sindicato autor (#id:b6afbf8), determino a intimação do banco reclamado para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relação contendo o nome de todos os empregados oriundos do Banco do Estado do Ceará-BEC que tenham exercido as funções gratificadas objeto da presente ação coletiva, durante o período imprescrito, incluindo os aposentados e demitidos em até 2 anos antes da propositura da presente demanda, sob pena de multa diária de R$500,00, por ora limitada a R$5.000,00, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Após, notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência de que a liquidação e execução da sentença condenatória proferida nos presentes autos deverá, doravante, ocorrer de forma individualizada, em procedimento próprio, na forma do microssistema do processo coletivo brasileiro, em especial a Lei nº 8.078/90, e consoante entendimento dos Tribunais Pátrios. Ressalte-se que os interessados devem comprovar o seu devido enquadramento na situação prevista no título judicial transitado em julgado e apresentar toda a documentação necessária à execução do julgado, tais como os cálculos dos valores que entendem devidos, título executivo judicial, certidão do trânsito em julgado, provas de terem trabalhado para o banco reclamado no período deferido no acórdão, evolução salarial, folhas de frequência, enfim, tantos documentos quantos entendam cabíveis para instruir o processo. Por fim, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte reclamada. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Expedientes necessários. IGUATU/CE, 10 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ACC 0002226-84.2017.5.07.0026 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d28ee3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que neste feito houve a quitação dos honorários sucumbenciais (10% sobre o valor da causa), da multa de 2% sobre valor da causa em favor do sindicato autos, bem ainda das custas processuais. Certifico, ainda, que procedi aos registros de pagamento para fins de estatísticos e de e-Gestão. Certifico, também, que consta à disposição dos autos o valor de R$ 39.066,07, atualizado nesta data, referente ao remanescente dos depósito recursais. Certifico, ademais, que a parte reclamante requereu em #id:b6afbf8 a intimação do banco reclamado para que este apresente novamente a relação dos empregados oriundos do Banco do Estado do Ceará (BEC), que tenham exercido ou estejam exercendo as funções gratificadas objeto da presente ação coletiva, incluindo os trabalhadores já aposentados ou desligados, durante o período imprescrito. Certifico que o banco reclamado já fora intimado para apresentação da referida documentação em 18/03/2025, tendo, naquela ocasião, requerido dilação de prazo para cumprimento, #id:7ce2283, porém, sem qualquer manifestação até a presente data. Certifico, por fim, que o presente feito trata-se de ação coletiva ajuizada com condenação do réu no pagamento: "diferenças da gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT - a todos os substituídos que se enquadrem na previsão do aludido parágrafo - em face da inclusão na base de cálculo da verba "Horas Extras Integração", com a devida repercussão em FGTS; gratificação semestral; 13º salário; adicional por tempo de serviço; RSR férias +1/3; horas extras pagas e folgas, até a implantação definitiva da mencionada base de cálculo. Condeno a ré na obrigação de promover repasses à CABEC, tocantes à contribuição complementar incidente sobre as verbas deferidas, devendo o repasse comportar a cota patronal e do empregado, restando determinada a dedução da cota do empregado de seus créditos." Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do acima certificado, objetivando o cumprimento do julgado, e considerando os pedidos do sindicato autor (#id:b6afbf8), determino a intimação do banco reclamado para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relação contendo o nome de todos os empregados oriundos do Banco do Estado do Ceará-BEC que tenham exercido as funções gratificadas objeto da presente ação coletiva, durante o período imprescrito, incluindo os aposentados e demitidos em até 2 anos antes da propositura da presente demanda, sob pena de multa diária de R$500,00, por ora limitada a R$5.000,00, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Após, notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência de que a liquidação e execução da sentença condenatória proferida nos presentes autos deverá, doravante, ocorrer de forma individualizada, em procedimento próprio, na forma do microssistema do processo coletivo brasileiro, em especial a Lei nº 8.078/90, e consoante entendimento dos Tribunais Pátrios. Ressalte-se que os interessados devem comprovar o seu devido enquadramento na situação prevista no título judicial transitado em julgado e apresentar toda a documentação necessária à execução do julgado, tais como os cálculos dos valores que entendem devidos, título executivo judicial, certidão do trânsito em julgado, provas de terem trabalhado para o banco reclamado no período deferido no acórdão, evolução salarial, folhas de frequência, enfim, tantos documentos quantos entendam cabíveis para instruir o processo. Por fim, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte reclamada. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Expedientes necessários. IGUATU/CE, 10 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.