Heitor Morais De Lima
Heitor Morais De Lima
Número da OAB:
OAB/CE 044420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Morais De Lima possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJCE
Nome:
HEITOR MORAIS DE LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3000538-06.2025.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: PEDRO EUCLIDES DA COSTA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Vistos. Nos termos o art. 344 do CPC "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Sobre o termo inicial de contagem do prazo para apresentação de contestação, dispõe o CPC: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; Dessa forma, tendo em vista a inércia da parte demandada, a qual não apresenta contestação à inicial, DECRETO-LHE A REVELIA. Ademais, o art.355, inciso I, do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento do pleito: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas (...)". Considerando que se trata de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com os expedientes necessários. Expedientes necessários. Aracati, data da assinatura eletrônica. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito (respondendo)
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br Certidão de Designação de Audiência Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 12/08/2025 às 13h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI/CE, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a Certifico que, ficam as seguintes observações: 1) Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. 2) Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. 3) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 4) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 5)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 6)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 7)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Certifico que, por conseguinte encaminhei os autos para a Vara de Origem, para a confecção dos expedientes necessário. Certifico que, esta certidao foi elaborado por Virgínia Souza da Silva, Estagiária de direito, mat. 53882, conferida e assinada por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, mat, 53686, Responsável pelo CEJUSC de Aracati/CE. O referido é verdade. Dou fé. Aracati/CE, 18 de junho de 2025. Virgínia Souza da Silva Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HEITOR MORAIS DE LIMA (OAB 44420/CE) - Processo 0201788-86.2025.8.06.0312 (apensado ao processo 0203663-51.2025.8.06.0293) - Habeas Corpus Criminal - Liberdade Provisória - IMPETRANTE: B1Wellington Junior Gonzaga BarbosaB0 - Destarte, levando-se em consideração o que foi exposto acima, indefiro o pedido formulado pela defesa, bem como mantenho o encarceramento provisório de WELLINGTON JÚNIOR GONZAGA BARBOSA sob a forma de prisão preventiva, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal. Intimações necessárias. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0625877-74.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Aracati - Impetrante: H. M. de L. - Paciente: R. F. V. - Impetrado: J. de D. da V. Ú C. da C. de A. - Custos legis: M. P. E. - Com essas considerações, DEFIRO a liminar, em menor extensão, para que, no prazo das informações, o magistrado certifique o trânsito em julgado e expeça a guia de execução provisória ou definitiva (caso já exista certidão de trânsito em julgado), uma vez que o réu permanece preso e lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Notifique-se a autoridade coatora para prestar, dentro de 10 (dez) dias, as informações que digam respeito às teses sustentadas pelo impetrante, manifestando-se, inclusive, sobre o cumprimento das ordens acima supracitadas. Apresentadas as informações ou decorrido o prazo sem manifestação da autoridade impetrada, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 1º, Decreto-Lei 552/1969 e art. 57, II, do RITJCE). Ao final, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de junho de 2025 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: H. M. de L. (OAB: 44420/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br Certidão de Designação de Audiência Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 30/07/2025 às 15:30h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a Certifico que, ficam as seguintes observações: 1) Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. 2) Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. 3) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 4) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 5)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 6)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 7)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Certifico que, por conseguinte encaminhei os autos para a Vara de Origem, para a confecção dos expedientes necessário. Certifico que, esta certidao foi elaborado por Vírginia Souza da Silva, Estagiária de direito, mat. 53882, conferida e assinada por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, mat, 53686, Responsável pelo CEJUSC de Aracati/CE. O referido é verdade. Dou fé. Aracati/CE, 13 de junho de 2025. VIRGINIA SOUZA DA SILVA Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br Certidão de Designação de Audiência Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 30/07/2025 às 15:30h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a Certifico que, ficam as seguintes observações: 1) Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. 2) Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. 3) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 4) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 5)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 6)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 7)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Certifico que, por conseguinte encaminhei os autos para a Vara de Origem, para a confecção dos expedientes necessário. Certifico que, esta certidao foi elaborado por Vírginia Souza da Silva, Estagiária de direito, mat. 53882, conferida e assinada por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, mat, 53686, Responsável pelo CEJUSC de Aracati/CE. O referido é verdade. Dou fé. Aracati/CE, 13 de junho de 2025. VIRGINIA SOUZA DA SILVA Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo:3000538-06.2025.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: PEDRO EUCLIDES DA COSTA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS# D E C I S Ã O Recebidos, após emenda. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA proposta por, PEDRO EUCLIDES DA COSTA em desfavor da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTATOS E PENSIONISTAS, partes anteriormente qualificadas. A parte autora narra em síntese que foi surpreendida com descontos indevidos realizados por parte do requerido, que alega nunca desconhecer. Requer o deferimento de medida liminar para que a parte demandada proceda com a suspensão da cobrança dos referidos descontos. Documentos em (Id. 137387645 e seguintes). Eis o que importa mencionar. Decido. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, motivo pelo qual a recebo para os seus devidos fins, após emenda. Primeiramente, defiro o pedido aos benefícios da justiça gratuita, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Acerca da tutela de urgência, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) estabelece os requisitos necessários para a sua concessão: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (destaques acrescidos). Por probabilidade do direito, segundo Humberto Theodoro Júnior (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª edição, p.420), "deve entender-se que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo(a) autor(a) (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante". Em relação ao perigo de dano, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que a simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas (STJ, Resp 113.368, 1ª Turma, rel. Min.José Delgado, DJU19.05.1997, p.20.593). Analisando perfunctoriamente os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, não antevejo a possibilidade de deferi-la por perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão em face da natureza alimentar da verba supostamente devida à autora, pois, uma vez incorporada ao seu patrimônio, haverá impossibilidade de ressarcimento dos valores percebidos, caso, ao final, a presente ação venha a ser julgada improcedente, conforme previsto no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, in casu, analisando os documentos que acompanham a inicial, observo que são insuficientes para demonstrarem a verossimilhança das alegações, ao menos nessa fase inaugural, razão pela qual, o indeferimento da medida antecipatória requerida é medida que se impõe. Logo, verifica-se que a demanda necessita de dilação probatória para verificação da veracidade dos fatos alegados na inicial. Assim, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR SOLICITADA, sem embargo de nova avaliação com a ocorrência de elementos probantes no decorrer do feito. Tendo em vista que a prática processual nos revela o baixo índice de acordo junto ao CEJUSC, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma prevista no art. 334 do CPC, nesta fase inicial do processo, sem prejuízo de designar em momento posterior se o presente caso evidenciar que a autocomposição é medida adequada para a resolução mais célere da lide, observando-se o disposto no art. 139, II, do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte demandada, de todo teor da inicial, para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a, ainda, de que o não oferecimento de resposta importará em veracidade das alegações fáticas formuladas pela parte autora. Cumpra-se com expedientes necessários. Aracati, data da assinatura digital. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito
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