Paulo Landim De Macêdo Neto
Paulo Landim De Macêdo Neto
Número da OAB:
OAB/CE 044554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Landim De Macêdo Neto possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRN, TJRS, TJCE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRN, TJRS, TJCE
Nome:
PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11)
APELAçãO CRIMINAL (7)
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE), ADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0010220-17.2025.8.06.0300 (processo principal 0201180-27.2025.8.06.0300) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - MASSA FALIDA: B1Francisco Leonardo de SousaB0 e outro - Intime-se o requerente, através de seu representante jurídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos o cumprimento da medida cautelar de comparecimento periódico mensal arbitrada. Cumpra-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0018516-87.2019.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - VÍTIMA: B1M.I.A.S.B0 e outro - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearaáB0 e outros - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - AUTUADO: B1Anatan da Silva RibeiroB0 - Desta sorte, sendo a matéria de ordem pública, reconheço e declaro extinta a punibilidade de Anatan da Silva Ribeiro , em face da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 61 do CPP e do § 1º do art. 110 do CPB. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Ciência à vítima, nos termos do art. 21 da LMP, no endereço por ela informado nos autos, dispensando sua renovação, caso não seja localizada. Dispensada a intimação do autuado, nos termos do enunciado nº 105 do FONAJE. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0202295-47.2025.8.06.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Hyassery Ryllery Batista de Lima AmorimB0 - Diante do exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO HYASSERY RYLLERY BATISTA DE LIMA, pelos motivos supramencionados. Cumpra-se a decisão de fls. 77, que determina a marcação da audiência de instrução.. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários, com urgência.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0208732-77.2024.8.06.0300 (apensado ao processo 0200188-27.2025.8.06.0119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Mateus Sabóia SilvaB0 e outro - INVESTIGADO: B1Joao Felipe da Silva AguiarB0 e outros - Ante o exposto, com fundamentos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos denunciados JOÃO FELIPE DA SILVA AGUIAR e MATEUS SABÓIA SILVA. Quanto ao andamento processual, aguarde-se a citação dos réus. Considerando que o sigilo determinado nos autos não se faz mais necessário, ante ausência de diligências cujo o sigilo seja fundamental para o seu cumprimento, bem como a regra da publicidade imposta pelo nosso ordenamento jurídico, determino o levantamento do sigilo constante nos presentes autos. Intime-se o Ministério Público, bem como a defesa técnica sobre a presente decisão. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA (OAB 38080/CE), ADV: MARIA RAQUEL DA SILVA MARTINS (OAB 42444/CE), ADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE), ADV: FRANCISCA ISLANA DE SOUZA SILVA (OAB 48098/CE) - Processo 0205657-64.2023.8.06.0300 (apensado ao processo 0205656-79.2023.8.06.0300) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de MaracanaúB0 - RÉU: B1Felipe Silva MendesB0 - B1Lucas dos SantosB0 e outro - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme disposição expressa no Provimento 02/2021, emanado da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao determinado pelo MM. Juiz, designei em pauta no SAJPG, audiência de instrução para o dia 14/08/2025, ás 09:30h, a se realizar de forma híbrida ( presencial e videoconferência), através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS) link: https://link.tjce.jus.br/af5fc3
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE), ADV: JOÃO LUZEILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 47031/CE), ADV: JOÃO BATISTA GOMES MOTA (OAB 49717/CE), ADV: JOÃO BATISTA GOMES MOTA (OAB 49717/CE), ADV: TALES DE FREITAS AMÂNCIO (OAB 51722/CE) - Processo 0208314-42.2024.8.06.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 e outro - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - DENUNCIADO: B1William Richard Batista CavalcanteB0 e outros - Ante o exposto, com fundamentos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos denunciados RONALD CAETANO DA SILVA, WILLIAM RICHARD BATISTA CAVALCANTE, FRANCISCA MIRIAN FELIX DE MORAIS, RAIMUNDO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, RENAN GUERRA DE ANDRADE, EVANIA GUERRA DE ANDRADE e DANYSLEO DOS SANTOS BARBOSA. E TAYS FELIPE DE SOUSA sob prisão domiciliar. Quanto ao andamento processual, cumpra-se com urgência, o despacho de fls. 365/366. Intime-se o Ministério Público, bem como a defesa técnica sobre a presente decisão. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE), ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE) - Processo 0019837-25.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: B1JOSE CARLOS DIAS DE OLIVEIRAB0 e outros - Os acusado José Caros Dias de Oliveira, José Milton Teixeira Alvino Júnior e Carlos Eduardo de Sousa Freire apresentaram respostas à acusação às páginas 12812/12816, 12853/12856 e 12861/12870, alegando, em síntese, pontos referentes ao próprio mérito das imputações, os quais dizem respeito à questão central da causa, que somente poderão ser avaliados quando ultimada a instrução processual. Portanto, não sendo o caso de rejeição da denúncia ou absolvição sumária, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e designo o dia 27 de novembro de 2025, às 9h, para realização de audiência de instrução. Outrossim, determino a habilitação da Defensoria Pública como representante do acusado José Caros Dias de Oliveira. A Sejud deverá intimar, por ofício ao setor competente da Polícia Civil, as testemunhas de acusação indicadas na página 2405. Os acusados José Caros Dias de Oliveira e José Milton Teixeira Alvino Júnior por estarem recolhidos ao cárcere serão requisitado pela Assessoria de Gabinete, via SAV. No que se refere ao réu Carlos Eduardo de Sousa Freire, consta, conforme consulta realizada no sistema BNMP 3.0, que o acusado encontra-se atualmente em situação de foragido, em virtude de mandado de prisão decorrente dos presentes autos. Diante dessa condição, não é possível a realização de seu interrogatório por videoconferência, uma vez que a ausência de cumprimento da ordem de prisão impede a regular participação do réu nos atos processuais. Permitir a oitiva de um acusado foragido por meio virtual equivaleria, na prática, a legitimar o descumprimento da ordem judicial de prisão, o que afrontaria a autoridade da decisão proferida e comprometeria a própria eficácia da persecução penal. Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica Sentido. A situação de foragido configura, por si só, um óbice à prática desses atos, especialmente quando há mandado de prisão em aberto. Sobre o tema, cito jugado do Supremo Tribunal Federal: STF - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE PROCESSADO POR DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e IV, COMBINADO COM O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - CP), EM CONCURSO FORMAL (ART . 70 DO CP). RÉU FORAGIDO. PEDIDO DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE . INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Trata-se de paciente acusado pela suposta prática de dupla tentativa de homicídio duplamente qualificado (art . 121, § 2º, II e IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal - CP), em concurso formal (art. 70 do CP). Durante a Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, ocorrida em 16/4/2024, a defesa requereu que o paciente fosse interrogado por videoconferência, mas o pleito foi indeferido . II - A Constituição Federal - CF assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF). A ampla defesa compreende a defesa técnica e a autodefesa, que se compõe do direito de audiência e do direito de presença. III - No caso, embora o paciente tenha constituído advogado nos autos da ação penal, está foragido desde quando foi decretada a sua prisão preventiva . E, nessa condição, busca a garantia do direito de ser interrogado por meio virtual, o que não encontra respaldo nem no ordenamento jurídico, nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV - Nesse contexto, incide a regra prevista no art. 565 do Código de Processo Penal, segundo a qual nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. Com efeito, não se há falar em nulidade quando a ausência proposital do réu acarreta a falta de seu interrogatório e a decretação da sua revelia, na linha de entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal . V - Agravo regimental improvido. (STF - HC: 243295 SP, Relator.: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 19/08/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024) (grifo nosso) Assim sendo, o interrogatório do referido acusado somente será realizado caso ele se apresente voluntariamente ou venha a ser capturado para fins de cumprimento do mandado de prisão. Friso que a sala virtual da audiência poderá ser acessada pelo pelo link "https://link.tjce.jus.br/e0fe80" ou pelo seguinte QRCODE:
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