Alberto Douglas Tavares Da Silva

Alberto Douglas Tavares Da Silva

Número da OAB: OAB/CE 045406

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Douglas Tavares Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TRF5 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJCE, TRF5
Nome: ALBERTO DOUGLAS TAVARES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INTERDIçãO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza  e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0268466-85.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: SERGIO WILLIAMS CAVALCANTE DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do perito anteriormente nomeado e considerando o prazo vencido, conforme certidão de ID.135662850; considerando a imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde da presente controvérsia, designo como novo perito do Juízo, a Empresa de Engenharia Civil PRISMA, credenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado por meio do SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 221427, inscrição: 0176/2025. Para o necessário contato, constam os dados do perito: e-mail prismaengenharia.ce@gmail.com e telefone (85)99815-3238, com endereço na Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, nº 1313, Bairro Vila Velha, Fortaleza/CE, CEP 60.347-445, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, sendo remunerado conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Fortaleza/CE, 5 de junho de 2025   Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    R.h. DECIDO. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com acesso à sala virtual no dia, horário e link abaixo, sendo realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA via Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100%:   Data 15/09/2025 Horário 14:00 horas Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUxNzM4ZjEtYTBmMS00MjIxLTg2ZjEtM2ZjZDVjZDhmOWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d   As partes serão responsáveis em providenciar os meios necessários para o devido acesso ao uso de computadores ou do aplicativo móvel antes da audiência. INTIME-SE a parte promovente via DJEN, sob as penas da lei. CITE-SE a parte promovida. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª UJEC
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 94ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045690-76.2025.8.19.0000 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810947-14.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00490827 AGTE: JOAS SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO: ÂNGELA MORAES TAVARES DA MATA OAB/RJ-045406 AGDO: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A AGDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB/CE-023599 AGDO: BRASIL AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA ADVOGADO: RICARDO TAVARES DE MELO LIMA OAB/RJ-150677 ADVOGADO: CARLA DA SILVA OAB/RJ-198616 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br    Processo n.º 3000799-64.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Concurso de Credores, Busca e Apreensão]PROMOVENTE(S): MARVYO DARLEY ALBUQUERQUE ALVESPROMOVIDO(A)(S): MARLUCIA DE CARVALHO e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução fundamentada no alegado descumprimento do ajuste acostado no Id 154439024. Analisando o referido documento, nota-se que há disposição no sentido da eleição do Foro da Comarca de Maracanaú/CE como competente para apreciar as demandas oriundas do citado contrato. Isto posto, de incidir o entendimento jurisprudencial sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - OBSERVÂNCIA - REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. Deve prevalecer a cláusula de eleição de foro, livremente pactuada entre as partes, para determinação da competência em ação de execução. Verificada a incompetência, impõe-se a remessa da ação executiva ao Juízo competente, que decidirá pela manutenção dos efeitos dos atos processuais já praticados. (Destaquei).   (TJ-MG - AI: 10000205297773001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 04/03/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2021)  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. SÚMULA 335 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0011971-70.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 01.06.2021) (Destaquei). (TJ-PR - RI: 00119717020208160030 Foz do Iguaçu 0011971-70.2020.8.16.0030 (Acórdão), Relator: José Daniel Toaldo, Data de Julgamento: 01/06/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 02/06/2021) Nos termos acima delineados e diante da existência de cláusula de eleição de foro, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo   Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.   Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.  Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
  6. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    R.h. Verifica-se que, além da existência de título executivo, há na inicial pedido de reparação por danos morais, o que demanda dilação probatória incompatível com o rito da execução. Assim, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a conversão da ação de execução em conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br   Processo: 3033954-04.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Autor: PAULO SERGIO DA SILVA Réu: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.         DESPACHO    A parte autora requereu, de forma genérica, o deferimento da gratuidade judiciária, acostando para tanto, somente, declaração de pobreza na forma da lei. Contudo, tendo por base a presente demanda, o quantum financeiro envolvido e proveito econômico a ser obtido, entendo não ser suficiente a mera alegação em declaração genérica, porquanto o estado de hipossuficiência para não recolhimento de custas sem prejuízo do próprio sustento, deve ser observada em sentido amplo, englobando todo o aspecto geral de núcleo familiar, se existente, bem como as fontes de renda do requerente. Ademais, o Provimento nº 02/2021, no artigo 61, inciso XVI, determina que o magistrado faça a verificação permanente sobre a cobrança de custas processuais. Nesse passo, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende à inicial, para que junte: (a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal); (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito. O prazo conferido é preclusivo na forma legal, podendo gerar o indeferimento do pleito, conforme apregoa o artigo 223 do CPC.  Fortaleza, 4 de abril de 2025   WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA  Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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