Allisson Beserra Da Silva

Allisson Beserra Da Silva

Número da OAB: OAB/CE 045526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allisson Beserra Da Silva possui 73 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF5, TJCE, TJRJ
Nome: ALLISSON BESERRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0000559-33.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: FRANCISCO ERISVALDO EVANGELISTA Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada, DE ORDEM do MM. Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, a intimação das partes (autor/réu) acerca da expedição do pertinente Requisitório de Pagamento (RPV/PRC) para manifestação (inclusive a respeito de inclusão de contrato de honorários advocatícios, alterações cadastrais, sucumbências, bem como concordância/discordância dos valores apresentados no requisitório, quando houver) no prazo de 5 (cinco) dias. Em anexo, segue o ofício preparado que, após o decurso de prazo supracitado, será remetido ao TRF para autuação e pagamento pelo Tribunal. Salientamos que quaisquer manifestações intempestivas quanto a presente intimação não serão apreciadas e o ofício será encaminhado para o setor de pagamentos (DPREC-RPV) do TRF5. Frisamos que, mesmo após arquivamento do presente processo, o controle sobre os demais atos (implantação de benefício) ou impugnações quanto ao requisitório serão apreciados por fluxo paralelo no sistema PJE2X, não havendo necessidade de solicitar desarquivamento por falta de implantação de benefício pela parte RÉ,. uma vez que tal controle é automatizado pelo Sistema. Tauá/CE, 30 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0002108-78.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: FRANCISCA NILDA ALVES Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta 24ª vara, ficam as partes intimadas, no prazo de 10 (dez) dias, a se manifestarem sobre o Laudo Médico Pericial/Esclarecimento, anexado aos autos. Intimações de estilo. Tauá/CE, 29 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n° 3000054-14.2022.8.06.0126 Embargante: BANCO FICSA S/A Embargado: FRANCISCO FELIPE Juiz de Direito Relator: RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA     EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DEPÓSITO JUDICIAL COM ABATIMENTO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO FICSA S.A. contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal, que deu provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, ora embargada. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto ao valor efetivamente depositado pela parte autora, sustentando que este não corresponde ao montante integral que lhe foi creditado. Contudo, não assiste razão à embargante. Conforme destacado no voto embargado, restou devidamente esclarecido que a parte autora depositou judicialmente o valor líquido que lhe foi transferido, já com o abatimento das parcelas que haviam sido indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário, conforme autorizado judicialmente e comprovado nos autos. Eis o motivo pelo qual o depósito foi em quantia inferior àquela liberada. Assim, a alegação de omissão não se sustenta, pois o acórdão enfrentou expressamente a questão, reconhecendo que o valor depositado corresponde ao efetivamente recebido pela parte autora, após a dedução dos descontos indevidos, o que afasta qualquer necessidade de devolução adicional. Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não autoriza a interposição de embargos de declaração, sobretudo quando ausentes os vícios previstos em lei (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Não há omissão a ser sanada, tampouco qualquer outro vício que justifique a modificação do julgado. Por fim, a reiteração de embargos de declaração com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, o que se recomenda observar em futuras manifestações da parte embargante. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo-se incólume o acórdão embargado. É como voto. Local e data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito Relator
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0004166-54.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: VALDEMIR CARNAUBA DE SOUZA FILHO Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, ficam as partes intimadas sobre a PERÍCIA MÉDICA, conforme dados abaixo: DATA: 18/08/2025 HORA: Visualizar na aba “Perícia” do sistema PJe 2x LOCAL: Prédio da Subseção Judiciária de Tauá – 24ª Vara Federal - Sala de Perícia Endereço: Avenida Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, nº 10 – Bairro Tauazinho – Tauá-CE ATENÇÃO: CASO O MÉDICO NOMEADO PARA ESSA PERÍCIA JÁ TENHA ATENDIDO A PARTE OU EXISTA ALGUM DOCUMENTO MÉDICO DO PERITO NOS AUTOS, FAVOR INFORMAR O IMPEDIMENTO COM ANTECEDÊNCIA. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1 - A parte deverá comparecer à perícia munida de documento oficial de identificação, com foto, e apresentará toda a documentação comprobatória de seu estado incapacitante (atestados, exames, etc.), bem como relatar todas as enfermidades que possui, para que o médico nomeado possa avaliá-lo completamente. 2 – Poderá comparecer acompanhado de pessoa de sua confiança. 3 - Ficam as partes cientes de que a apresentação de quesitos para serem respondidos pelo perito judicial deve ser feita com a descrição específica do anexo "Quesitos para perícia médica judicial". Além disso, as perguntas devem ser diferentes daquelas que o perito já respondeu no laudo judicial. QUESITOS JUDICIAIS (Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez) 1) O(a) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão física ou mental? Qual? 2) Sendo ou tendo sido portador(a) de doença, é possível definir as datas de seu início e término? Quais? 3) Sendo o(a) autor(a) portador(a) de lesão física ou mental, qual a sua causa? 4) É possível definir a data da consolidação da lesão? Qual? 5) Caso o(a) autor(a) seja portador(a) de doença ou lesão, descrever brevemente quais as limitações físicas e/ou mentais que ela(s) impõe(m) ao(à) periciando(a). 6) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício da sua atual atividade profissional? 7) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de outras atividades laborativas distintas da que exerce atualmente? 8) É possível definir a data do início da incapacidade? Qual? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido do segurado. Roga-se ao (à) perito (a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação) 9) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação para o exercício da atividade profissional anteriormente exercida pelo(a) mesmo(a)? 10) Em caso negativo, caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outras atividades profissionais que não as anteriormente exercidas pelo(a) periciando(a)? Em caso afirmativo, de qual natureza? 11) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? É possível estabelecer um cronograma para a recuperação do(a) periciando(a)? 12) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. 14) Existindo pedido de adicional de 25%, responda também: 14.1) A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa? 14.2) A parte autora é acometida de alguma destas doenças: 1 – Cegueira total; 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 – Doença que exija permanência contínua no leito; 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 14.3) Especifique resumidamente qual o grau de incapacidade da parte autora e as limitações decorrentes dessa incapacidade. 14.4) Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível definir desde quando? 15) Existindo pedido de auxílio-acidente, responda ainda: 15.1) O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza e deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 15.2) Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 15.3) Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 15.4) Em razão das sequelas do acidente, o(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida? Quais? 15.5) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) outros esclarecimentos necessários ao julgamento da causa. QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial – LOAS) 1) A parte autora é portadora de deficiência, ou seja, de impedimentos de longo prazo (assim considerados os que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação pela e efetiva na sociedade com as demais pessoas? (Não confundir o conceito de deficiência com o de incapacidade. A pessoa pode ser deficiente sem ser incapaz para o trabalho e vida independente. Aferir se eventual deficiência torna a pessoa incapacitada.) 2) Sendo a parte autora portadora de deficiência, informe o(a) Sr(a). Perito(a), diante da avaliação da deficiência, qual o grau de incapacidade decorrente, se leve, moderada ou severa. 3) Se positiva a resposta anterior, tal deficiência incapacita a parte autora para o exercício de atividade laborativa e para a vida independente? Qual a data do início da incapacidade? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido. Roga-se ao(à) Perito(a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação.) 4) Caso a parte autora seja menor de 16 anos, a doença, deficiência ou sequela acarreta ou acarretou alguma limitação no seu desenvolvimento normal compatível com a idade (brincar, estudar, interagir socialmente etc.)? Outrossim, demanda o menor assistência integral por parte de terceiro? 5) Havendo incapacidade, essa é temporária ou definitiva? A doença é reversível, levando em conta a idade e condições socioeconômicas do periciando? Caso seja reversível, é possível estabelecer um cronograma para a recuperação da parte autora? 6) Havendo incapacidade, esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) se a incapacitação para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa (incapacidade total). Em caso de incapacidade parcial, citar exemplos de atividades que a parte autora pode desenvolver. 7) Na hipótese de estar a parte autora atualmente apta para o trabalho, informe o(a) Sr(a). Perito(a) se existiu incapacidade e em que períodos. 8) Preste o Sr Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Por favor, responda obrigatoriamente à seguinte indagação: 1. O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) 2. Cuidando-se de amparo requerido por criança ou adolescente: O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e limitado no seu desenvolvimento normal compatível com a idade, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) Intimações de estilo. Tauá/CE, 28 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 24ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004166-54.2025.4.05.8106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR CARNAUBA DE SOUZA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ALLISSON BESERRA DA SILVA - CE45526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Tauá, 28 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br     MOMBAçA 0200133-60.2022.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO   Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos as fichas financeiras indicadas no ofício de ID nº 166045317 . Colacionados os documentos, remetam-se os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos.   Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.   Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
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