Abrahan Lincoln Diogenes Costa

Abrahan Lincoln Diogenes Costa

Número da OAB: OAB/CE 046073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Abrahan Lincoln Diogenes Costa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TJPB e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJCE, TJPB
Nome: ABRAHAN LINCOLN DIOGENES COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0800503-56.2025.8.15.9010 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: BEATRIZ DE LIMA SILVA IMPETRADO: 1 VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA - PB DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de BEATRIZ DE LIMA SILVA, já qualificada nos autos, contra ato da 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA. Em resumo, afirma que foi presa em 03/04/2025, como incursa nas sanções do art. 171, §2º-A e § 4º do Código Penal. Afirma que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por ocasião da audiência de custódia. Aduz que a custodiada é mãe e única responsável por criança de sete anos de idade. Por essa razão, requer a imediata revogação da prisão preventiva da paciente. É o relatório. DECIDO. De forma preliminar, nota-se que o presente writ visa a revogação da prisão preventiva decretada em face de BEATRIZ DE LIMA SILVA, contra a qual se imputa a prática do crime previsto no art. 171, §2º-A e § 4º do Código Penal. Conforme o artigo 22 da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (LOJE/TJPB), “compete à Turma Recursal processar e julgar os recursos previstos nas Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009”. Nesses termos, é de incumbência da Turma Recursal o julgamento do habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito com atuação no Juizado Especial Criminal, consoante o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, o que não se observa na presente situação. Com efeito, tratando-se de crime que não se enquadra no conceito de “menor potencial ofensivo” (art. 61, Lei nº 9.099/95), a averiguação do constrangimento ilegal aventado é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme artigo 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impetração e, nos termos do artigo 17, inciso I, do RITJPB, determino a redistribuição do feito ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Publicado eletronicamente. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator
  3. Tribunal: TJCE | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0170188-88.2017.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: ANA MARIA PEREIRA LIMA Requerido: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Vistos etc. Julgado parcialmente procedente por sentença de fls. 114/118, não acolhidos os declaratórios conforme fls. 130/131. Interposta apelação, foi proferida decisão monocrática de fls. 237/241não conhecendo o recurso. Declaratórios não acolhidos ( fls. 348/350). Certificado o trânsito em julgado ( fls. 354). Requerida a expedição de certidão para fins de habilitação do crédito da parte autora no Juízo falimentar ( fls. 359), foi expedida a certidão de habilitação de crédito de id 130589241/ 142716504. Proferido ato ordinatório para intimação da requerida para recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa ( id 142728272). Chamo o feito a ordem, uma vez que se trata a ré de massa falida, já intimada anteriormente conforme id 129764964, tendo sido inadmitido o recurso de apelação por vício de representação. Isto posto, intime-se a administradora judicial da massa falida -( VP ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL- Valéria Previtera da Silva OAB/CE no 11.379 - processo falimentar de nº 0200248-05.2021.8.06.0001) quanto as custas pendentes no presente feito para que adote as providências necessárias e comprove nos autos no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Após adotadas as providências quanto as custas finais, arquivem-se.  Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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