Thais Alana Bastos Frota

Thais Alana Bastos Frota

Número da OAB: OAB/CE 046093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Alana Bastos Frota possui 128 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJGO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF1, TJMT, TJGO, TJRJ, TJPI, TJPR, TJSE, TJBA, TJPB, TJSP, TJSC, TJPA, TJMG, TJCE
Nome: THAIS ALANA BASTOS FROTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) INVENTáRIO (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (11) Guarda de Família (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAIS ALANA BASTOS FROTA (OAB 46093/CE), ADV: LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR (OAB 6500/CE), ADV: LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO (OAB 37773/CE), ADV: MAURO FERNANDES PEDROSA (OAB 45787/CE), ADV: ANA CAMILA SABINO DE SOUZA (OAB 45785/CE) - Processo 0202283-59.2023.8.06.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B1E.V.C.B0 - REQUERIDA: B1C.S.A.B0 - Declaro encerrada a instrução. Intime-se as partes para apresentação de memoriais por escrito, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao MP para parecer. Expedientes necessários.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO   3044797-28.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Condomínio] AUTOR: MANUEL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REU: RAIMUNDA UCHOA ALMEIDA DOS SANTOS   Vistos.  Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de ID. retro, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 15 (quinze) dias.    Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.                         Expedientes Necessários.                    Fortaleza/CE, data da assinatura digital.      FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 499359714 Processo N° :  8002122-93.2025.8.05.0150 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  THAIS ALANA BASTOS FROTA (OAB:CE46093)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050718161592500000478790005   Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0285823-78.2021.8.06.0001 Inventariante: PHILIPPE PASCAL MAURICE GIRARD Espólio: MICHEL JEAN GEORGES ANDRE GIRARD DECISÃO   Cls., Tratam-se os autos de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de Michel Jean Georges Andre Girard (ID. 148535802), deflagrado por Francisco William Cruz Girard, devidamente qualificado nos autos. Foi nomeada ao cargo de inventariante a viúva Maria Concebida Cruz Girard, conforme termo de compromisso de inventariante de ID. 148533892. Em sede de apresentação das primeiras declarações de ID. 148533910, foram qualificados os filhos: Francisco William Cruz Girard, Nathalie Lucie Christiane Girard Naucelle e Philipe Pascal Maurice Girard, bem como destacou como bens: a) UNIDADE IMOBILIÁRIA - Rua Ana Bilhar, 911, Apto 202, Aldeota, CEP: 60.160-110, Fortaleza; b) Jazigo em nome de MICHEL JEAN GOERGES GIRARD no Cemitério Jardim Metropolitano; c) Saldo Bancário em conta conjunta de titularidade de MARIA CONCEBIDA CRUZ GIRARD e MICHEL JEAN GEORGES ANDRE GIRARD no Banco do Brasil, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na data do óbito, qual seja 10/10/2021, além disso outros valores encontrados na busca do SISBAJUD de ID. 148533894. O herdeiro dissidente Philipe Pascal Maurice Girard interpôs impugnação no ID. 148533913, aduzindo que o de cujus adquiriu o imóvel objeto da matrícula n. 15.222, do Cartório de Registro de Imóvel da 4ª Zona de Fortaleza, na data de 19 de janeiro de 1995, portanto, em data anterior ao casamento celebrado no regime da separação obrigatória de bens, entre o autor da herança e Maria Concebida Cruz Girard, em 17 de março de 2005, bem como requereu a expedição de ofícios ao Cemitério Jardim do Éden, Banco do Brasil S/A e Easynvest - Título CV S.A., Banco Sofisa S.A., Banco do Brasil S.A. Intimada a inventariante apresentou réplica no ID. 148535795, esclarecendo que não houve ocultação de bens e valores quando da apresentação das primeiras declarações, bem como acostou aos autos a certidão de reconhecimento de união estável, relativo ao período de 1992 até 17 de março de 2005. Eis o breve relatório. DECIDO. Cumpre-me salientar que já restou comprovada a união estável havida entre o autor da herança e Maria Concebida Cruz Girard, conforme sentença proferida nos autos do processo n. 0277358-46.2022.8.06.0001, na 12ª Vara de Família desta Comarca, desta feita, deverá ser observado a meação de Maria Concebida Cruz Girard sobre o bem imóvel objeto da matrícula n. 15.222, do Cartório de Registro de Imóvel da 4ª Zona de Fortaleza. De mais a mais, entendo que não merece guarida o pedido de litigância de má-fé em desfavor de Philipe Pascal Maurice Girard, considerando que não restou comprovado o dolo da parte em tumultuar o presente inventário. Por fim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição informada pelo sistema, vindo após conclusos.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011421-55.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.F. - F.N.F. - Por fim, destaco que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: THAIS ALANA BASTOS FROTA (OAB 46093/CE), RACHEL BRAZ FERRAZ (OAB 24330/DF)
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