Rogerio Crispim Da Silva
Rogerio Crispim Da Silva
Número da OAB:
OAB/CE 046866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRN, TJCE
Nome:
ROGERIO CRISPIM DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, VARZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 PROCESSO Nº: 0201615-54.2024.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EGIDIO E JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME REU: ALEXANDRO CRUZ SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado por ADVOCACIA EGIDIO BARRETO, requerendo habilitação nos autos do inventário do ESPOLIO DE JUAN JOSÉ BRU GARCIA. A parte requerente foi intimada para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, aduzindo que o presente incidente seria isento do recolhimento de custas. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 290 do CPC que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Em que pese declare a parte autora que o incidente processual para habilitação de crédito seria isento do recolhimento de custas iniciais, depreende-se da Tabela de Custas Processuais - Em conformidade com a Lei Nº 16.132, de 01/11/2016 - que o item XII determina o recolhimento de custas para incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais (disponível em https://portal.tjce.jus.br/uploads/2024/01/TABELA-DE-CUSTAS-PROCESSUAIS-2024-10012024.pdf, pertinente ao ano de 2024). Considerando, assim, que o requerente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, VARZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 PROCESSO Nº: 0201615-54.2024.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EGIDIO E JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME REU: ALEXANDRO CRUZ SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado por ADVOCACIA EGIDIO BARRETO, requerendo habilitação nos autos do inventário do ESPOLIO DE JUAN JOSÉ BRU GARCIA. A parte requerente foi intimada para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, aduzindo que o presente incidente seria isento do recolhimento de custas. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 290 do CPC que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Em que pese declare a parte autora que o incidente processual para habilitação de crédito seria isento do recolhimento de custas iniciais, depreende-se da Tabela de Custas Processuais - Em conformidade com a Lei Nº 16.132, de 01/11/2016 - que o item XII determina o recolhimento de custas para incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais (disponível em https://portal.tjce.jus.br/uploads/2024/01/TABELA-DE-CUSTAS-PROCESSUAIS-2024-10012024.pdf, pertinente ao ano de 2024). Considerando, assim, que o requerente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Vistos. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, a teor do art. 130, inciso XII, "a", para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, independentemente de juízo de admissibilidade. Expedientes necessários. Rayanny Cryslayne Menezes de Oliveira Assistente Jurídico
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo:0201477-87.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: VIVIAN RODRIGUES DA COSTA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL SA, MBM SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA# DECISÃO Vistos. Em petição de ID 155608232, o requerido BANCO BRADESCO S.A, informa que houve a realização do acordo entre as partes para o presente feito, segundo termo de audiência em ID 115293727, motivo pelo qual requer sua exclusão do polo passivo, com a revogação da revelia que lhe foi imposta. Assim, torno sem efeito a decretação da revelia do BANCO BRADESCO S/A determinada em ID 152345394. Ademais, o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, autoriza o julgamento do pleito: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas (...)". Tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência desta decisão. Empós, concluso para julgamento, observando-se a ordem cronológica e, se for a hipótese, a prioridade legal. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROCESSO nº: 3000827-57.2025.8.06.0222 REQUERENTE: MARIA ROSÂNGELA RIBEIRO REQUERIDO: FORTE PISCINAS LTDA 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de Ação de Indenização por Quebra de Contrato c/c Danos Morais proposta por MARIA ROSÂNGELA RIBEIRO em face de FORTE PISCINAS LTDA. Alega que celebrou contrato de compra e venda com a empresa FORTE PISCINAS LTDA, no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), para a aquisição de uma piscina, com a obrigação de instalação na residência da autora, contudo, até a presente data não recebeu o produto. Requer, em sede de antecipação de tutela, que seja oficiado o banco da autora a fim de suspender a cobrança das parcelas no cartão de crédito até o julgamento final da causa. O pleito antecipatório dos efeitos da tutela, exige certeza relativa do julgador, lastreada em prova documental que leve a tal ilação. "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Tal fato, no entanto, não se observa nos autos, visto que a documentação juntada à inicial é insuficiente para o deferimento desse tipo de pedido. Diante do exposto, e com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC, indefiro o pedido. Ressalta-se que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração, bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência do referido recurso; ficando, de logo, informado que, caso haja alguma solicitação de reconsideração de indeferimento do pedido de urgência, deve a secretaria cumprir com os expedientes necessários de citação/intimação e aguardar a realização de audiência; aguardando este juízo o direito de manifestar-se sobre tal requerimento após a efetivação de audiência. 3. Cite-se e intime-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 08/07/2025 às 14:30h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. OBSERVAÇÃO: Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 3)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 4)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 5)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Por conseguinte, encaminho os autos para a Secretaria de origem, para confecção dos expedientes necessários. Expediente elaborado por, Virgínia Souza da Silva, Estagiária de Direito, Mat. 53882. Conferido e assinado (certificado digital) por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 Aracati/CE, 28 de maio de 2025. Virgínia Souza da Silva Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 08/07/2025 às 14:30h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. OBSERVAÇÃO: Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 3)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 4)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 5)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Por conseguinte, encaminho os autos para a Secretaria de origem, para confecção dos expedientes necessários. Expediente elaborado por, Virgínia Souza da Silva, Estagiária de Direito, Mat. 53882. Conferido e assinado (certificado digital) por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 Aracati/CE, 28 de maio de 2025. Virgínia Souza da Silva Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Travessa Felismino Filho, n. 1079, Bairro de Fátima, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 08/07/2025 às 14:30h, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. OBSERVAÇÃO: Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 3)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 4)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 5)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Por conseguinte, encaminho os autos para a Secretaria de origem, para confecção dos expedientes necessários. Expediente elaborado por, Virgínia Souza da Silva, Estagiária de Direito, Mat. 53882. Conferido e assinado (certificado digital) por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 Aracati/CE, 28 de maio de 2025. Virgínia Souza da Silva Estagiária de Direito, Mat. 53882 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Responsável pelo CEJUSC de Aracati, Mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati Vistos em conclusão. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati Vistos em conclusão. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
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