Lucas Teofilo Lima Cruz Farias Cavalcante

Lucas Teofilo Lima Cruz Farias Cavalcante

Número da OAB: OAB/CE 047029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Teofilo Lima Cruz Farias Cavalcante possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT7, TJCE, TJMG, TJAM, TJPE
Nome: LUCAS TEOFILO LIMA CRUZ FARIAS CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EBERT RODOLFO TAVARES DE LIMA (OAB 32810/CE), ADV: LUCAS TEÓFILO LIMA CRUZ FARIAS CAVALCANTE (OAB 47029/CE), ADV: IURY INÁCIO RIBEIRO JAYME (OAB 50015/CE) - Processo 0200087-03.2022.8.06.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: B1Janaina Martins da SilvaB0 - B1Kandida Fernanda FerreiraB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, abro vista novamente dos autos para as defesas das rés Kândida Fernanda Ferreira Martinho e Janaína Martins da Silva apresentarem memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP, sob pena de aplicação de multa.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000304-83.2025.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Mauriti - Requerente: M. B. S. - Requerido: M. P. do E. do C. - Des. CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO JÁ OCORRIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELA DEFESA, SOB O FUNDAMENTO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO E SUA COMPANHEIRA, BEM COMO DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI POPULAR DA COMARCA DE MAURITI/CE.2. A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FOI REALIZADA EM 23.05.2025, COM JULGAMENTO REGULAR, AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS E CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR CRIME DIVERSO DAQUELE DE COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, APÓS A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUBSISTE INTERESSE PROCESSUAL NO EXAME DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A FINALIDADE DO DESAFORAMENTO É RESGUARDAR A IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO E A SEGURANÇA DAS PARTES ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.5. COM A REALIZAÇÃO DO JÚRI E PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, O PEDIDO DE DESAFORAMENTO RESTA PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.6. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL RECONHECEM QUE, UMA VEZ REALIZADO O JULGAMENTO, A ANÁLISE DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO SE TORNA INCABÍVEL.7. A COMARCA POSSUÍA ESTRUTURA ADEQUADA E A EVENTUAL PREOCUPAÇÃO COM SEGURANÇA PODERIA SER SUPRIDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS, COMO VIDEOCONFERÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE8. PEDIDO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PREJUDICA O EXAME DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 2. O DESAFORAMENTO É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE SOMENTE SUBSISTE ATÉ A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 427 E 428.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0638923-38.2022.8.06.0000, REL. DES. ROSILENE FERREIRA FACUNDO, J. 30.01.2023;ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025.JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Lucas Teófilo Lima Cruz Farias Cavalcante (OAB: 47029/CE) - Ministério Público Estadual
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000572-46.2023.5.07.0028 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DOS SANTOS RECLAMADO: C F COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6fb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO  os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, ante a ausência de garantia do juízo (art. 884, §1º, da CLT). De ofício, determino a retificação dos cálculos de liquidação, com observância ao período imprescrito, a partir de 07/04/2018, exclusão de horas extras não registradas, mantendo-se apenas aquelas constantes das folhas de ponto ID bda956c (fls. 405/408), incidência das horas extras sobre o 13º salário, férias + 1/3 (inclusive abono pecuniário), FGTS + 40%, RSR e aviso prévio e manutenção das horas intervalares, sem reflexos, e dos honorários sucumbenciais. A Contadoria da Vara atualizou a planilha de cálculos nos termos do julgado, ID 25a23a1. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000572-46.2023.5.07.0028 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DOS SANTOS RECLAMADO: C F COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6fb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO  os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, ante a ausência de garantia do juízo (art. 884, §1º, da CLT). De ofício, determino a retificação dos cálculos de liquidação, com observância ao período imprescrito, a partir de 07/04/2018, exclusão de horas extras não registradas, mantendo-se apenas aquelas constantes das folhas de ponto ID bda956c (fls. 405/408), incidência das horas extras sobre o 13º salário, férias + 1/3 (inclusive abono pecuniário), FGTS + 40%, RSR e aviso prévio e manutenção das horas intervalares, sem reflexos, e dos honorários sucumbenciais. A Contadoria da Vara atualizou a planilha de cálculos nos termos do julgado, ID 25a23a1. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C F COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RORSum 0000101-32.2025.5.07.0037 RECORRENTE: JANINE FLORENTINO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AVILA EMANUELLY BEZERRA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de012 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a matéria articulada nos embargos pode alterar o julgado embargado e mudar a parte dispositiva do acórdão, e em atenção ao teor da OJ nº 142 da SDI-1 do TST, notifique a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVILA EMANUELLY BEZERRA RIBEIRO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RORSum 0000101-32.2025.5.07.0037 RECORRENTE: JANINE FLORENTINO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AVILA EMANUELLY BEZERRA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de012 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a matéria articulada nos embargos pode alterar o julgado embargado e mudar a parte dispositiva do acórdão, e em atenção ao teor da OJ nº 142 da SDI-1 do TST, notifique a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito. FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JAILMA DOS SANTOS - JANINE FLORENTINO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERABA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2025 EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, EMPRESARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG, "Fórum da Comarca de Uberaba¿ - Av. Maranhão, nº 1580, Bairro Mercês, CEP 38050-470. Expedido nos autos do Processo 0409355-12.2013.8.13.0701, Massa Falida de Copervale Alimentos S.A., CNPJ: 25.427.857/0001-13 A MM. Juíza Dra. Leticia Rezende Castelo Branco, JUÍZA DE DIREITO da VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, EMPRESARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS da Comarca de UBERABA/MG, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado a leilão apenas na modalidade de ELETRÔNICA, por meio do Portal: www.gpleiloes.com.br, os bens abaixo descritos, na seguinte forma: 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 06/08/2025 à partir das 14:00 hs, a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação. Não havendo arrematação no período do 1º leilão, imediatamente inicia-se o 2º leilão. 2º LEILÃO: no dia 21/08/2025 a partir das 14:00 hs, inicia-se o fechamento do 2º leilão, a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (Art. 142, V - § 3º-A - II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20). Não havendo arrematação no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período o 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 10/09/2025, a partir das 14:00 hs, inicia-se o 3º leilão, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, caso em que ficará condicionado a homologação do juízo; LOCAL: O leilão será realizado apenas de forma ELETRÔNICA pelo portal www.gpleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO AOS BENS: Os interessados poderão vistoriar os bens imóveis (desocupados), mediante prévio agendamento com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (31) 3241-4164. RELAÇÃO DE BENS: ITEM 01 - Um imóvel situado na cidade de Campo Florido/MG, à Rua Uberaba, nº 19, que se constitui de um prédio com destinação comercial, composto de escritório, vestiário masculino, vestiário feminino, depósito, área de circulação de mercadoria, sala de desossa, câmara fria, sala de preparo, sala de congelados, açougue, banheiro para deficientes, banheiro feminino, sala de produtos veterinários, loja e área avarandada, com 502,24 metros quadrados de área construída e de duas casas, sendo uma apropriada para indústria, coberta de telhas francesas e o respectivo terreno que mede quarenta e oito metros de frente por cinquenta metros de fundos e a outra apropriada para residência ou escritório, coberta de telhas francesas e o respectivo terreno que mede trinta e quatro metros de frente por noventa metros do lado de baixo, por trinta e quatro metros pelos fundos e por cento e dois metros do lado de cima, perfazendo os dois terrenos, que são anexos um ao outro, 5.664,00 metros quadrados, tendo ambos as seguintes confrontações totais: pela frente com a Rua Uberaba; do lado de cima ou direito com José Alves de Lima; pelo fundo e do lado de baixo, pelo córrego confrontando com filhos de Antônio Mendonça Ribeiro, com Petrolina Bento Moreira e com Espólio de Joaquim Antônio de Azevedo. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Uberaba/MG sob o nº. 68.095. Averbações na matrícula: R.1, registro de hipoteca cedular de primeiro grau datado de 08/04/2010 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.2, registro de hipoteca cedular de segundo grau datado de 27/09/2011 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.3, registro de hipoteca cedular de terceiro grau datado de 14/03/2012 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. R.5, registro de hipoteca cedular de quarto grau datado de 31/10/2013 em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Imóvel avaliado em R$2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais) conforme laudo de avaliação datado de 05 de fevereiro de 2020. LANCE INICIAL NO 1º LEILÃO: R$ 3.798.359,21 (três milhões e setecentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) valor atualizado, conforme correção monetário baseada em ICGJ (%) realizada em outubro/2024. LANCE INICIAL NO 2º LEILÃO: R$ 1.899.179,61 (um milhão e oitocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) 50% (cinquenta por cento) do valor do 1º leilão. LANCE INICIAL NO 3º LEILÃO: por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação. ITEM 02 - Um imóvel urbano, situado na cidade de Conceição das Alagoas/MG à Rua Hildebrando Leite e Governador Valadares, e que se constitui de mais ou menos um hectare, sessenta e nove ares e quarenta centiares de terras, quase incultas, com uma casa de morada de sete cômodos, e demais benfeitorias existentes, todo cercado por cerca de arame, imóvel esse que confronta pelos fundos com o Rio Uberaba, pelo lado direito com Lázara Araújo Lacerda e Joaquim Ferreira Lacerda, pelo lado esquerdo com Terezinha de Freitas e José Domingos de Freitas e finalmente pela frente com as citadas vias públicas. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, sob o nº. 13.125. Averbações na matrícula: R.1, registro de hipoteca cedular de primeiro grau datado de 13/07/2010 em favor de Banco do Brasil S/A. Imóvel avaliado em R$ 2.887.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e sete reais) conforme laudo de avaliação datado de 05 de fevereiro de 2020. LANCE INICIAL NO 1º LEILÃO: R$ 3.221.103,83 (três milhões e duzentos e vinte e um mil e cento e três reais e oitenta e três centavos) valor atualizado, conforme correção monetário baseada em ICGJ (%) realizada em outubro/2024. LANCE INICIAL NO 2º LEILÃO: R$ 1.610.551,92 (um milhão e seiscentos e dez mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) 50% (cinquenta por cento) do valor do 1º leilão. LANCE INICIAL NO 3º LEILÃO: por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor de avaliação. DO LEILÃO ELETRÔNICO: O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na ¿Tela de lances¿ do portal do leiloeiro. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. A extensão para envio de lances poderá ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance (art. 26 da Portaria Conjunta 772/PR/2018). INCREMENTO: O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. DÉBITOS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Os bens objetos do presente leilão serão alienados livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (Art. 141, inciso II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20), Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; os tramites de operacionalidade para a transferência dos bens serão por conta do arrematante. FORMA DE PAGAMENTO: A) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial emitida pelo Leiloeiro Oficial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data que constar na guia judicial, e o comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no e-mail: intimacoes@gpleiloes.com.br, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão para que o Leiloeiro Oficial possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos; B) PARCELADO: Em caso de parcelamento, o arrematante efetuará o pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, por meio de guia de depósito judicial, que será emitida pelo leiloeiro oficial no ato da arrematação, devendo o depósito judicial ser efetuado até o dia posterior à data do leilão. O saldo remanescente deverá ser quitado em, no máximo, 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira vencível 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais também a cada 30 (trinta) dias, nos meses subsequentes. No caso de parcelamento, às parcelas serão acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do leilão, sendo garantida à Massa hipoteca do imóvel. O pagamento das parcelas deverá ser realizado por meio de guia de depósito judicial que será emitido pelo arrematante no site do Tribunal de justiça de Minas Gerais, sendo que os respectivos comprovantes deverão ser juntados nos autos. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Os bens imóveis ficarão em garantia hipotecária ao integral cumprimento da obrigação do valor da arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente à vista, pelo arrematante, por meio de depósito em conta bancária que será informada ao arrematante, devendo o comprovante ser imediatamente encaminhado junto ao comprovante de pagamento da arrematação. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro Oficial. Nos termos da Portaria Conjunta 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal. LEILOEIRO OFCIAL: Sr. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA, Matrícula JUCEMG nº 507, desde já fica nomeado como Leiloeiro substituto para atuar em caso de eventual imprevisto a este leiloeiro, conforme Art. 13 da Lei 21.981/32: Paschoal Costa Neto, Mat. JUCEMG nº. 584. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1ª) Os imóveis arrematados serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou débitos (até a data da expedição da carta de arrematação) e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho e no estado em que se encontram (Art. 141, inciso II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20), cabendo ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência do bem. 2ª) As medidas e confrontações do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e/ou laudo de avaliação anexado aos autos do processo. 3ª) Para todos os efeitos, considera-se a venda do bem imóvel como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. 4ª) Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. Caso o bem imóvel esteja ocupado, caberá ao arrematante arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do referido bem. 5ª) Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como pagamento (parcial e/ou total). 6ª) Caso haja algum problema técnico ou motivo de força maior que impossibilite a realização do leilão eletrônico, o leilão poderá ter prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora, independentemente de novo edital, salvo por determinação judicial em sentido contrário (parágrafo único, Art. 18, PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018). 7ª) Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. ACESSO AOS AUTOS: Registra-se que os autos falimentares se encontram disponíveis no sistema PJE (processo judicial eletrônico) para consulta das partes, credores e interessados DESISTÊNCIA DA COMPRA: Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante, será imposta multa de 20% sobre o preço, além da perda da comissão do leiloeiro. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos, causados à Massa Falida. A posse dos bens, entregues ao arrematante, será precária, podendo ser expedido, também, mandado de reintegração de posse, nessa hipótese. DA POSSE E TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS: O vencedor será imitido na posse provisória dos bens, tão logo cumpridas às formalidades do leilão. A carta de arrematação só será expedida após a quitação integral do preço. Todas as despesas, relativas à transferência dos bens arrematados e sua operacionalidade, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. O presente edital será publicado e afixado na forma da Lei. Eu Luciene Santana da Rocha, Oficial judiciário, o digitei e o subscrevo, por ordem da MM. Juíza Dra. Leticia Rezende Castelo Branco, Juíza de Direito. Uberaba, 03 de julho de 2025.
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