Boanerges Rodrigues Fonteles Oliveira

Boanerges Rodrigues Fonteles Oliveira

Número da OAB: OAB/CE 047845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Boanerges Rodrigues Fonteles Oliveira possui 138 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJSP, TRF5, TRT7, TRT16, TJCE
Nome: BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93) RECURSO INOMINADO CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500055-24.2024.8.26.0651 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - RAIMUNDO MARQUES FEIJÃO NETO - Assim, considerando que os fatos imputados a RIAN VITOR FERREIRA REINOSO e RAIMUNDO MARQUES FEIJÃO NETO se amoldam à conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, com fundamento no RE 635.659 (Tema 506) do STF, aplico a sanção administrativa de advertência sobre os efeitos da droga. Em prosseguimento, intime-se o averiguado para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer neste juízo, no horário das 13h00 às 17h00, para a audiência de advertência sobre os efeitos da droga. Em prosseguimento, expeça-se mandados para aplicação de advertência sobre os malefícios e as consequências nefastas do uso de entorpecente, devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça, consignar expressamente a ciência e concordância a respeito da advertência sobre os efeitos das drogas. Após a advertência, faça-se as anotações e as comunicações legais e arquive-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e TERMO DE ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas. Intime-se. - ADV: BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA (OAB 47845/CE), JOSÉ DEMONTIER SILVA ARAÚJO (OAB 48683/CE), ARISTIDES JOÃO SILVA ARAÚJO (OAB 47038/CE)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3002326-84.2024.8.06.0069 RECORRENTE: RITA BATISTA DE AGUIAR RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO         DECISÃO MONOCRÁTICA Há, nos autos, notícia de que as partes celebraram acordo para por termo ao processo depois do julgamento do Recurso Inominado. Verifica-se no Id. 25648942, a juntada de minuta de autocomposição devidamente assinada pelos advogados das partes com poderes para transigir, conforme procurações em anexo, Id. 20573656 e Id. 20573663. Pretendem as partes a homologação do acordo extrajudicial, por meio do qual a parte promovida comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte promovente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da homologação do acordo, a fim de quitar quaisquer direitos relacionados aos fatos discutidos nos autos. O valor será depositado na conta de titularidade do patrono da autora, agência: 1799-0, conta-corrente: 23.765-5, em favor SILVA E ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ademais, o promovido comprometeu-se a declarar a inexistência do débito impugnado, especialmente referente à "ANUIDADE DE CARTÃO DE CREDITO", objeto da presente demanda, a fim de cessar quaisquer efeitos dele decorrentes. Eis o que importava relatar. Decido. O artigo 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas" e, por seu turno, o artigo 3o, §2o, do Código de Processo Civil, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Constato, neste cenário, que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e refere-se de direito disponível, e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, tendo observado forma prescrita ou não defesa em lei. De tal sorte, merece ser homologado judicialmente a fim de que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas (artigo 842, CC). DISPOSITIVO Isto posto, por meio da presente decisão monocrática, com lastro nos fatos e fundamentos acima notificados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes depois do julgamento do recurso inominado, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Empós, à origem. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0010787-76.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHAMELA DE FATIMA LOURENCO OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença I – Relatório Dispensado o relatório, passo a decidir. II – Fundamentação Tendo em vista as partes haverem livremente manifestado a intenção de conciliar, o processo deve ser extinto, consoante reza o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS (id. 72366089) e aceito pela parte autora (id. 72440573), nos exatos termos da proposta apresentada. III – Dispositivo Do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o pagamento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016095-81.2024.5.16.0006 AUTOR: VALDEMIR SOUSA CARDOSO RÉU: EGELTE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df1032 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes não apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação no prazo legal. Certifico também que o polo autoral já apresentou, no vertente feito, pleito de início da execução.  Certifico que o reclamante fez menção ao depósito recursal. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 23 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Defiro o início da execução, pretendido pelo autor, decisão que compreenderá todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015. Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de outubro de 2017, realizada pela Anamatra. Excetuam-se da previsão supracitada as providências de execução que dependerem de requerimento expresso da parte autora, a exemplo da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, mercê do que disciplina o art. 133 do CPC adotado em subsídio à Processualística do Trabalho (arts. 769, da CLT e 15, CPC/15). Verifico que há valor alocado judicialmente nos autos, que outrora serviu a título de depósito recursal do apelo ordinário, importe vinculado ao Banco do Brasil. Determino que tal quantia seja utilizada para quitação dos créditos apontados na planilha de cálculos de id e733d28. Expeça-se alvará via SISCONDJ, observando-se a conta bancária indicada pela obreira, medida que dispensa o comparecimento da beneficiária à agência bancária. Após, atualizam-se os cálculos e intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente, em 15 dias, nos termos do caput do art. 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Ressalta-se, no entanto, que a multa prevista no § 1º do referido art. 523 do Código de Processo Civil, não é comportável na dinâmica Processual Trabalhista, conforme decisão prolatada pelo Colendo TST : IRR-1786-24-2015.5.04.0000. Por fim, atentando-se ao pedido autoral, proceda a Secretaria com a expedição de alvará de levantamento do FGTS do saldo da conta vinculada. CHAPADINHA/MA, 23 de julho de 2025. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EGELTE ENGENHARIA LTDA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016095-81.2024.5.16.0006 AUTOR: VALDEMIR SOUSA CARDOSO RÉU: EGELTE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df1032 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que as partes não apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação no prazo legal. Certifico também que o polo autoral já apresentou, no vertente feito, pleito de início da execução.  Certifico que o reclamante fez menção ao depósito recursal. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 23 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Defiro o início da execução, pretendido pelo autor, decisão que compreenderá todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015. Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de outubro de 2017, realizada pela Anamatra. Excetuam-se da previsão supracitada as providências de execução que dependerem de requerimento expresso da parte autora, a exemplo da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, mercê do que disciplina o art. 133 do CPC adotado em subsídio à Processualística do Trabalho (arts. 769, da CLT e 15, CPC/15). Verifico que há valor alocado judicialmente nos autos, que outrora serviu a título de depósito recursal do apelo ordinário, importe vinculado ao Banco do Brasil. Determino que tal quantia seja utilizada para quitação dos créditos apontados na planilha de cálculos de id e733d28. Expeça-se alvará via SISCONDJ, observando-se a conta bancária indicada pela obreira, medida que dispensa o comparecimento da beneficiária à agência bancária. Após, atualizam-se os cálculos e intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente, em 15 dias, nos termos do caput do art. 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Ressalta-se, no entanto, que a multa prevista no § 1º do referido art. 523 do Código de Processo Civil, não é comportável na dinâmica Processual Trabalhista, conforme decisão prolatada pelo Colendo TST : IRR-1786-24-2015.5.04.0000. Por fim, atentando-se ao pedido autoral, proceda a Secretaria com a expedição de alvará de levantamento do FGTS do saldo da conta vinculada. CHAPADINHA/MA, 23 de julho de 2025. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR SOUSA CARDOSO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS   Recurso Inominado Cível - 3001679-26.2023.8.06.0069 Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Recorrente: LUZIA PEREIRA DA SILVA FERREIRA e BANCO BRADESCO S/A. Recorrido: LUZIA PEREIRA DA SILVA FERREIRA e BANCO BRADESCO S/A. Relator: Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas - DECISÃO MONOCRÁTICA - Homologação de Autocomposição   Embora conste nos autos no id. 23699069, o julgamento colegiado, há no id. 25404276, termo de composição em que as partes celebraram acordo para pôr termo a demanda, assinado pelo advogado habilitado nos autos, José Demontier Silva Araújo, nº 48683, OAB/CE, conforme procuração constante no id.20410074, bem como pelo advogado (Sr. Francisco Sampaio de Menezes Júnior, nº 9075, OAB/CE) do banco recorrente.   Pedem a homologação da avença nos termos do art. 487, inciso III, 'b' do CPC de 2015, inclusive com imediata baixa na distribuição.   Decido (art. 93, IX, da CF'88).   O art. 840 do CCB enuncia que é lícito aos interessados prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3o, §2o, do CPC-2015, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.   Constato, neste cenário, que as partes são capazes, estão representadas por seus respectivos advogados e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes e por seus advogados, estando formalmente apto, tendo observado forma não defesa ou prescrita em lei (art. 842, parte final, CCB).   O objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente a fim de que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas. Ressalto que a petição do acordo foi assinada pela própria autora, por seu advogado e pelo advogado da empresa recorrente (id.25404276).   Assim sendo, por meio da presente decisão monocrática, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (id.25404276) e, portanto, JULGO EXTINTO O RECURSO INOMINADO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' e art. 982, I, parte final, ambos do CPC-2015.   P.R.I.   Determino a imediata baixa na distribuição e PJe, com o retorno ao juízo de origem, em razão do negócio processual que dispensou o prazo recursal.   Fortaleza, data da assinatura eletrônica.   Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito [Relator]
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: coreau@tjce.jus.br DESPACHO Visto em Inspeção Ordinária Anual (Conforme a Portaria nº 00010/2025 - publicada no DJE dia 24/06/2025). Vistos, etc. Trata-se de ação cível ajuizada por Maria Jocyara Albuquerque, em face de Serasa S/A. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 22 de julho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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