Ayla Fernanda Bandeira Peixoto
Ayla Fernanda Bandeira Peixoto
Número da OAB:
OAB/CE 048046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayla Fernanda Bandeira Peixoto possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF5, TJCE, TJPE
Nome:
AYLA FERNANDA BANDEIRA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 29ª Vara/SJCE: Ficam autor e réu cientes do(s) laudo(s) pericial(ais), produzido(s) nos autos. Vista às partes sobre o(s) laudo(s). Havendo proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestação. Não havendo acordo, conclusos para julgamento / designação de audiência. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte-CE., data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor.
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO – Emenda à inicial Em observância ao princípio da cooperação judicial (art. 6º do CPC), deve a parte autora acautelar-se no cadastramento da ação, destacando que a apresentação de documentação incompleta e o cadastro incorreto dos dados do processo impactam diretamente no tempo de análise, uma vez que implicam na necessidade de retificação pelo juízo. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal desta 29ª Vara Federal e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do N-CPC, além do art. 87º, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do NCPC - aplicável subsidiariamente - devendo trazer aos autos, no dito interregno as solicitações abaixo: - PONTOS DE REFERÊNCIA DO ENDEREÇO (RURAL), informar a alcunha pelo qual é conhecido a parte autora/representante, fornecer o telefone de contato da parte autora, caso haja, bem como todos os elementos que possam facilitar a localização da residência, para viabilizar a realização de perícia social; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Anexar o(s) arquivo(s) em formato adequado (extensão .PDF), dando a designação exata do seu conteúdo e explicitando o documento existente em cada um deles (ATO Nº 282, DE 04 DE MAIO DE 2017, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Intime-se e cumpra-se como devido. Limoeiro do Norte/CE, Data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO – Emenda à inicial Em observância ao princípio da cooperação judicial (art. 6º do CPC), deve a parte autora acautelar-se no cadastramento da ação, destacando que a apresentação de documentação incompleta e o cadastro incorreto dos dados do processo impactam diretamente no tempo de análise, uma vez que implicam na necessidade de retificação pelo juízo. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal desta 29ª Vara Federal e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do N-CPC, além do art. 87º, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do NCPC - aplicável subsidiariamente - devendo trazer aos autos, no dito interregno as solicitações abaixo: Em cumprimento à determinação da redação atual do art. 129-A da Lei 8213/91, quando o f - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA/LUZ), EXPEDIDO HÁ NO MÁXIMO SEIS MESES DO AJUIZAMENTO DO FEITO, EM NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração do TITULAR do comprovante afirmando que o AUTOR reside no endereço, devidamente acompanhada por documento de identificação do proprietário (CPF e RG, CNH ou outro documento oficial de identificação), ou ainda comprovante em nome dos responsáveis legais, em caso de autor menor ou incapaz, ou do cônjuge, devidamente acompanhada da certidão de casamento. Caso o proprietário do imóvel não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar a declaração deverá ser firmada por instrumento público. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Anexar o(s) arquivo(s) em formato adequado (extensão .PDF), dando a designação exata do seu conteúdo e explicitando o documento existente em cada um deles (ATO Nº 282, DE 04 DE MAIO DE 2017, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Intime-se e cumpra-se como devido. Limoeiro do Norte/CE, Data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 29ª Vara, com base no art. 203 § 4º do CPC, fica determinado a designação de perícia médica, a ser realizada na: Labclinica São Luis – Rua Sabino Roberto de Freitas 3002 – Centro - Limoeiro do Norte/CE (perto do Cespe), com o médico e no horário indicado na “ABA PERÍCIAS” do processo. Fica fixado o valor dos honorários periciais (VIDE ABA PERÍCIAS) do processo, nos termos do art. 28 da Resolução CJF nº 305 de 2014. As partes deverão comparecer ao local estabelecido apenas próximo ao horário designado. Limoeiro do Norte/CE, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004821-41.2025.4.05.8101 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ROBERIO NOBRE Advogados do(a) AUTOR: AYLA FERNANDA BANDEIRA PEIXOTO - CE48046, IGOR LUAN MAIA DE ALMEIDA - CE43736, LEONARDO COSTA SOUSA - CE48332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Limoeiro do norte, 18 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 29ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte(CE), fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da(o) RPV / PRECATÓRIO expedida(o) nos autos (vide anexo). Servidor
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 29ª Vara/SJCE: Ficam autor e réu cientes do(s) laudo(s) pericial(ais), produzido(s) nos autos. Vista às partes sobre o(s) laudo(s). Havendo proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestação. Não havendo acordo, conclusos para julgamento / designação de audiência. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte-CE., data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor.
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