Antonio Wellington Carvalho Viana

Antonio Wellington Carvalho Viana

Número da OAB: OAB/CE 049034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF5, TJCE, TJRJ
Nome: ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA  SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2        Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 14 de julho de 2025 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 18 de julho de 2025, onde será julgado o recurso em epígrafe.    O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual.        Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.        Fortaleza, data da assinatura eletrônica.    Flávio Luiz Peixoto Marques  Juiz Membro e Relator
  2. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: s.benedito@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000671-86.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ROSA RODRIGUES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO   Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre ID nº 162295438, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: s.benedito@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000671-86.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ROSA RODRIGUES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO   Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre ID nº 162295438, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: s.benedito@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000671-86.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ROSA RODRIGUES DE SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO   Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre ID nº 162295438, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: s.benedito@tjce.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Número do Processo: 3001107-45.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: GESSYCA LIMA ISAIAS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.               Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, prazo de 05(cinco) dias.    São Benedito, Estado do Ceará, aos 27 de junho de 2025. NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: s.benedito@tjce.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Número do Processo: 3001107-45.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: GESSYCA LIMA ISAIAS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.               Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, prazo de 05(cinco) dias.    São Benedito, Estado do Ceará, aos 27 de junho de 2025. NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0013136-52.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARLITA BEZERRA FERINO DE CARVALHO RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar as cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e as 2 testemunhas) que assinam a procuração, nos termos dos arts. 595 (aplicado por analogia) e 653/654 do Código Civil, arts. 104/105 e 287 do CPC e art. 5º da Lei 8.906/94. Sobral/CE, data infra. NATALIA GIRLENE DA SILVA LEOPOLDO NUNES Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
  8. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA   Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e Convivência.   Petição no id. nº 160769373, em que o promovente requereu a desistência da ação.   Consoante o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, quando o autor desistir da ação, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito. Para tanto, como não se efetivou a citação da parte requerida, não tendo esta apresentado contestação, não há que se falar em necessidade do seu consentimento (art. 485, §4º, CPC).   Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que EXTINGO o processo sem resolução de mérito.   Suspensas as custas em face da gratuidade judicial que ora defiro. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que sequer se estabeleceu a angulação processual.   Publique-se. Registre-se.   Ato contínuo, diante do evidente desinteresse recursal, tendo em vista que a extinção do feito se deu em razão da desistência da parte autora, determino apenas a sua intimação acerca do teor da presente sentença, sem prazo para ciência, e que, desde logo, expeça-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se o processo.   Expedientes necessários.   São Benedito - CE, data da assinatura do evento.   Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001645-26.2024.8.06.0163 .     DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 22 de julho de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 28 de julho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13 de agosto de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br, e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
  10. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: s.benedito@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001427-32.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: VALDIR ALVES FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL   SENTENÇA     Chamo o feito à ordem para revogar despacho/decisão de id 140761055 no que se refere ao deferimento de pesquisa através do sistema RENAJUD.  Trata-se de ação de execução/fase de cumprimento de sentença. Decido. Conforme se extrai dos autos, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD, cujos resultados foram negativos. Vale dizer, não é a única ação que tramita nesta Unidade contra a referida pessoa jurídica e que não são encontrados bens passíveis de penhora, seja por meio de aplicações financeiras, veículos, etc. A parte executada, portanto, ainda que temporariamente, encontra-se em estado de insolvência, fato que demonstra ineficaz e ineficientes quaisquer tentativas de execução. Saliento ser desnecessária a realização de consulta via INFOJUD, pois de nada adianta saber o que compôs o patrimônio declarado à RFB se atualmente não mais existem bens penhoráveis. É preciso dizer que a ausência de valores em contas bancárias - mesmo após a realização de consultas em diversas ações judiciais e em momentos distintos - demonstra, inegavelmente, a insolvência. Ora, não é crível que uma pessoa jurídica legalmente constituída possua bens e não se utilize de contas bancárias para movimentação de capitais. Ademais, no caso de bens imóveis não abarcados pelas consultas realizadas, a parte exequente tem plenas condições de diligenciar junto aos cartórios de imóveis regionais e buscar matrículas registradas em nome da executada. Diante disso, extingo a presente execução e determino o arquivamento do feito até que o exequente indique bens passíveis de penhora. Friso que o executado poderá requerer o desarquivamento da presente execução, gratuitamente, enquanto não ocorrida a prescrição intercorrente. Intimem-se, após arquive-se. Expedientes necessários.   São Benedito, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito
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