Vito Thierry Ramon Damasceno Dos Santos

Vito Thierry Ramon Damasceno Dos Santos

Número da OAB: OAB/CE 049046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vito Thierry Ramon Damasceno Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPE, TJCE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPE, TJCE
Nome: VITO THIERRY RAMON DAMASCENO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) RELAXAMENTO DE PRISãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISAAC GOMES DE FARIAS (OAB 48463/CE), ADV: VITO THIERRY RAMON DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 49046/CE), ADV: MIGUEL ANGELO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB 9243/CE) - Processo 0257636-89.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1MYKE ALONE BARBOSA DE SOUSAB0 e outro - Designo, na ausência de data próxima disponível, o dia 08 (oito) de outubro de 2026, às 16h, para audiência de instrução e julgamento prevista no art. 400 do Código de Processo Penal, devendo ser providenciado o seguinte expediente: a) intimação dos réu por mandado; b) notificação da vítima, das testemunhas arroladas da denúncia e das testemunha arrolada pela defesa, por mandado; c) intimação do Ministério Público pelo portal; d) intimação da Defesa pelo DJEN. Expediente necessário.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625556-39.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Luis Alex dos Santos Cunha - Impetrante: Isaac Gomes de Farias - Impetrante: Vito Thierry Ramon Damasceno dos Santos - Paciente: Thiago Mendes de Lima - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE OSTENTA ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 52 DO TJCE. IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, O QUAL MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA CONQUANTO SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE BASEIAM EM: I) AVERIGUAR SE HÁ INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO; II) AVERIGUAR SE HÁ SUFICIÊNCIA NAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS SUSCITADAS; E III) AVERIGUAR SE HÁ POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PERICULUM LIBERTATIS ENCONTRA ALICERCE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, CUJO MODUS OPERANDI SE BASEOU NA PERSEGUIÇÃO DA VÍTIMA E, ATO CONTÍNUO, NA REALIZAÇÃO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, DENTRE OS QUAIS UM ATINGIU A NUCA DA VÍTIMA. ALÉM DISSO, HÁ RISCO INEQUÍVOCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE JÁ OSTENTA INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA 52 DO TJCE.4. EM QUE PESE A DETENÇÃO DE EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, ESSA NÃO É GARANTIDORA DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS CONCRETOS DA SUA PERICULOSIDADE, QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, COMO OCORRE IN CASU5. A IMPRESCINDIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO RESTA EXAURIDA, A ENSEJAR NA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, VEZ QUE ESTAS NÃO SERIAM PROPORCIONAIS OU SUFICIENTES PARA O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICAIV. DISPOSITIVO6. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. . - Advs: Luis Alex dos Santos Cunha (OAB: 49809/CE) - Isaac Gomes de Farias (OAB: 48463/CE) - Vito Thierry Ramon Damasceno dos Santos (OAB: 49046/CE)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VITO THIERRY RAMON DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 49046/CE), ADV: ISAAC GOMES DE FARIAS (OAB 48463/CE) - Processo 0264915-63.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1MARCIO EDUARDO FARIAS CAVALCANTE VIEIRAB0 - Vistos em autoinspeção, Tendo em vista a juntada da procuração aos autos, outorgada pelo acusado em epígrafe dando poderes aos Drs. Isaac Farias Gones de Farias, OAB-CE 48.463 e Vito Thierry Ramon Damasceno, OAB-CE 49.046, intime-os por DJ para apresentarem resposta à acusação. Expedientes necessários.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISAAC GOMES DE FARIAS (OAB 48463/CE), ADV: VITO THIERRY RAMON DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 49046/CE) - Processo 0200346-45.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Joao Batista Pereira RodriguesB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 40/165 do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, abro vista do presente procedimento a defesa, a fim de que apresente suas alegações finais por memoriais, sob pena de caracterização de abandono do processo, nos termos do art. 265 do CPP.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ AMÉRICO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 46903/CE), ADV: ISAAC GOMES DE FARIAS (OAB 48463/CE), ADV: VITO THIERRY RAMON DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 49046/CE) - Processo 0201574-89.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1L.B.F.S.B0 - B1M.R.S.B0 e outro - Dessa forma, entendo que os acusados devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, bem como pelos crimes conexos, tipificados no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em relação a todos os acusados, e no art. 33, caput, da Lei de Drogas, exclusivamente em relação ao acusado Jonas. 3) DISPOSITIVO - Ante o exposto, PRONUNCIO os acusados Jonas Carneiro da Silva Neto, Mikael Rodrigues da Silva e Luan Ferreira de Sousa como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, bem como, pelos crimes conexos, nos termos do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em relação a todos os acusados, e no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), exclusivamente em relação ao acusado Jonas. Da reanálise da prisão preventiva dos acusados - Mantenho a prisão preventiva dos acusados que ainda se encontram custodiados, pelos fundamentos já expostos na decisão anterior, devidamente motivada por este Juízo, às fls. 347/358, na qual foi delimitada a suposta participação individual de cada um dos réus. Ressalto que a gravidade concreta do delito está amplamente demonstrada nos autos, tratando-se de crime cometido com extrema violência e crueldade, inserido em um contexto de facções criminosas, fato que gerou significativa repercussão social e comoção pública. Ademais, os elementos que indicam a autoria dos acusados encontram-se detalhadamente descritos tanto na mencionada decisão quanto nos demais pronunciamentos que mantiveram as prisões preventivas. Destaco, ainda, que além da gravidade concreta, há diversos elementos que indicam, de forma indiciária, a vinculação dos réus a organização criminosa com forte atuação no município de Pacajus. Por fim, ressalto que, diante da complexidade do feito o feito teve trâmite adequado, além disso, nos termos da súmula nº 21 do e.STJ Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.. Intimem-se os acusados pessoalmente da presente decisão, bem como as defesas técnicas e o Ministério Público. Expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vito Thierry Ramon Damasceno dos Santos (OAB 49046/CE) Processo 0012289-51.2025.8.06.0064 - Relaxamento de Prisão - Massa Falida: J. P. , M. P. do E. do C. - Réu: P. R. L. O. - Vistos.1. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 584 do CPP, uma vez que é tempestivo. 2. Considerando que o presente feito se trata de pedido incidental e não prejudicará o andamento do processo da persecução penal, determino a intimação do recorrente para oferecer suas razões recursais e, sucessivamente, a intimação do recorrido, por meio do advogado constituído, para se manifestar no prazo legal, nos termos do art. 588, caput, e parágrafo único, do CPP. 3. Ao final, voltem-me os autos conclusos, para verificação do disposto no art. 589 do CPP. 4. Expedientes necessários.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Alex dos Santos Cunha (OAB 49809/CE), Isaac Gomes de Farias (OAB 48463/CE), Vito Thierry Ramon Damasceno dos Santos (OAB 49046/CE) Processo 0281136-53.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J. P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 10º Distrito Policial - Réu: Thiago Mendes de Lima - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos as partes para se manifestarem sobre o oficio-resposta anterior.
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