Leandro Oliveira Pernambuco

Leandro Oliveira Pernambuco

Número da OAB: OAB/CE 049086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Oliveira Pernambuco possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TRT18, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT18, TRT7
Nome: LEANDRO OLIVEIRA PERNAMBUCO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT7 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000737-89.2024.5.07.0018 : ANGELINA MOURA BARBOSA : LABOR SAUDE - SERVICOS DE ANALISES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960b94e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:9624b7c ,  foi INTEGRALMENTE MANTIDA em grau de recurso, #id:aba8773: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, face à deserção." Transitando em julgado, #id:d3e95ba em 12/04/2025. Certifico, também, que não há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução e há pendência de comprovação as obrigações de fazer abaixo:: a) anotação na CTPS da parte autora; b) recolhimento e liberação do FGTS; Nesta data, 22 de abril de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) IAN KELWIN NOBRE MOURA em 15 de abril de 2025, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos, etc, Ante os termos da certidão supra, deve a parte Reclamada cumprir as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora:  Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) recolhimento do FGTS: A parte reclamada fica com prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua obrigação de fazer.  Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Feito isso, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Caso não haja elementos necessários para promover a liquidação, ou necessite comprovar a implantação salarial em folha de pagamento do(a) reclamante,  notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para providências, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal do responsável jurídico, ou seu substituto legal, por ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art.77, do CPC. O silêncio do(a)(s) reclamado(a)(s) importará  na realização da conta de liquidação com base nos documentos juntados aos autos, e na ausência destes, com base em valores a serem arbitrados pelo  juízo ou com base no último salário do(a) autor(a), o que melhor se adequar ao caso concreto. Não sendo possível a realização pela Secretaria, em virtude da complexidade, certificada nos autos,  fica autorizada a Secretaria a nomear perito(a) contábil para realização da liquidação, conforme § 1º do Art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT No 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, juntando  cálculos em PDF e exportado para o PJe-Calc, ciente, de logo, que a parte reclamada arcará com os honorários periciais para tal. Elaborada a conta de liquidação pela Secretaria ou perito(a), notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias. Caso seja juntada a conta de liquidação por uma das partes, nos termos do § 1º-B do art. 879 da CLT, NOTIFIQUE-SE a parte adversa para ciência e manifestação sobre os cálculos ofertados, no prazo de 08 (oito) dias, garantindo assim o contraditório. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício no00018/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU,de 10/08/2023, c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 7 de julho de 2023, no qual informa ao TRT que "não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais).  Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários, em especial, a movimentação do processo para início do cumprimento de sentença, quando o processo estiver na fase de conhecimento no PJe. FORTALEZA/CE, 22 de abril de 2025. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAB SAUDE - SERVICOS DE ANALISES E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000737-89.2024.5.07.0018 : ANGELINA MOURA BARBOSA : LABOR SAUDE - SERVICOS DE ANALISES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960b94e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:9624b7c ,  foi INTEGRALMENTE MANTIDA em grau de recurso, #id:aba8773: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, face à deserção." Transitando em julgado, #id:d3e95ba em 12/04/2025. Certifico, também, que não há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que não há valores para iniciar a execução e há pendência de comprovação as obrigações de fazer abaixo:: a) anotação na CTPS da parte autora; b) recolhimento e liberação do FGTS; Nesta data, 22 de abril de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) IAN KELWIN NOBRE MOURA em 15 de abril de 2025, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos, etc, Ante os termos da certidão supra, deve a parte Reclamada cumprir as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora:  Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) recolhimento do FGTS: A parte reclamada fica com prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua obrigação de fazer.  Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Feito isso, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Caso não haja elementos necessários para promover a liquidação, ou necessite comprovar a implantação salarial em folha de pagamento do(a) reclamante,  notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para providências, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal do responsável jurídico, ou seu substituto legal, por ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art.77, do CPC. O silêncio do(a)(s) reclamado(a)(s) importará  na realização da conta de liquidação com base nos documentos juntados aos autos, e na ausência destes, com base em valores a serem arbitrados pelo  juízo ou com base no último salário do(a) autor(a), o que melhor se adequar ao caso concreto. Não sendo possível a realização pela Secretaria, em virtude da complexidade, certificada nos autos,  fica autorizada a Secretaria a nomear perito(a) contábil para realização da liquidação, conforme § 1º do Art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT No 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, juntando  cálculos em PDF e exportado para o PJe-Calc, ciente, de logo, que a parte reclamada arcará com os honorários periciais para tal. Elaborada a conta de liquidação pela Secretaria ou perito(a), notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias. Caso seja juntada a conta de liquidação por uma das partes, nos termos do § 1º-B do art. 879 da CLT, NOTIFIQUE-SE a parte adversa para ciência e manifestação sobre os cálculos ofertados, no prazo de 08 (oito) dias, garantindo assim o contraditório. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício no00018/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU,de 10/08/2023, c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 7 de julho de 2023, no qual informa ao TRT que "não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais).  Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários, em especial, a movimentação do processo para início do cumprimento de sentença, quando o processo estiver na fase de conhecimento no PJe. FORTALEZA/CE, 22 de abril de 2025. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELINA MOURA BARBOSA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011754-25.2024.5.18.0016 : TAYSLENE RIBEIRO DA COSTA : TRACO ENTREGAS E SERVICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad1011 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos os autos. A marcha processual ficou suspensa até o cumprimento do acordo entabulado, ainda não homologado, no total de R$12.440,00. Pelo que consta dos autos, reputo cumprido o acordo. Assim, em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta os seus regulares efeitos. Custas dispensadas. Não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor da transação é inferior ao valor teto da contribuição previdenciária, na forma da Portaria MF nº 582/2013, resta dispensada a intimação da União através da Procuradoria Federal, prevista no § 4º do art. 832 da CLT. Exclua-se a 2ª reclamada COCO BAMBU GOIANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA da autuação dos autos. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Tudo feito, arquivem-se definitivamente com as baixas necessárias. /sflj GOIANIA/GO, 21 de abril de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAYSLENE RIBEIRO DA COSTA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011754-25.2024.5.18.0016 : TAYSLENE RIBEIRO DA COSTA : TRACO ENTREGAS E SERVICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad1011 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos os autos. A marcha processual ficou suspensa até o cumprimento do acordo entabulado, ainda não homologado, no total de R$12.440,00. Pelo que consta dos autos, reputo cumprido o acordo. Assim, em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta os seus regulares efeitos. Custas dispensadas. Não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor da transação é inferior ao valor teto da contribuição previdenciária, na forma da Portaria MF nº 582/2013, resta dispensada a intimação da União através da Procuradoria Federal, prevista no § 4º do art. 832 da CLT. Exclua-se a 2ª reclamada COCO BAMBU GOIANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA da autuação dos autos. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Tudo feito, arquivem-se definitivamente com as baixas necessárias. /sflj GOIANIA/GO, 21 de abril de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COCO BAMBU GOIANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TRACO ENTREGAS E SERVICOS - EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000306-88.2024.5.07.0007 : USLANDIA DE SOUSA SAMPAIO : LABOR SAUDE - SERVICOS DE ANALISES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f87d21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 11 de abril de 2025, eu, ANTONIO THIRSO RIBEIRO GONCALVES MEDEIROS, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicie-se a execução. Fica a reclamada, por seu advogado, citada para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, os valores constantes na planilha de Cálculo, bem como intimada para, no mesmo prazo, efetivar as anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, sob pena das cominações previstas na sentença transitada em julgado. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, certifique-se e adotem-se as medidas de força sobre o patrimônio da parte executada, inclusive quanto a restrição de crédito, utilizando os sistemas eletrônicos disponíveis na Secretaria da Vara, na seguinte ordem: Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud, Serasajud e, após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, registro no BNDT. Por fim, fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se identificados bens através dos sistemas Renajud, CNIB ou Infojud. Garantida a execução por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à execução. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica desde logo definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada, que finda com a expedição de mandado de penhora. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Fica a cargo da Secretaria da Vara a responsabilidade pelo cumprimento sequencial das providências ora declinadas, independentemente de novo despacho, certificando as intercorrências, sem interrupção do fluxo dos atos ora determinados, exceto se suspensivas da execução.  FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAB SAUDE - SERVICOS DE ANALISES E COMERCIO LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou