Maria Clara Santos Aguiar

Maria Clara Santos Aguiar

Número da OAB: OAB/CE 049271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Santos Aguiar possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJCE, TRT7
Nome: MARIA CLARA SANTOS AGUIAR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br        PROCESSO 3057195-70.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: DANIEL PEREIRA DO CARMO REU: DAVID GERMANO DO NASCIMENTO MENDES DESPACHO        Defiro o requerimento de concessão de gratuidade judiciária, até prova em contrário requestada nos autos.    Assim sendo, determino:  1. Encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação, salientando que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334, caput e § 9º, do Código de Processo Civil.  2. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida, com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo autocomposição, a promovida deverá apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do mesmo Código, sob pena de revelia.  3. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (via Diário da Justiça), nos termos do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se que a ausência injustificada do promovente ou do promovido à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil  4. Cientifique-se ainda que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334,§ 9º, do Código de Processo Civil.  5. Obtida a autocomposição, voltem os autos conclusos para fins de homologação por sentença (CPC, art. 334, § 11).  6. Infrutífera a conciliação, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência.  7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.  8. Cumpridas as formalidades do item acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (CPC, art. 353/357).  Expedientes necessários.     Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital
  3. Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA    Processo: 3000971-85.2025.8.06.0010  AUTOR: MILENNA NOGUEIRA SALES REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA CLARA SANTOS AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/08/2025 08:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 162877965. FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0205039-12.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JULIO CESAR TORRES FILHO REQUERENTE: Cristiana Maria Fontenele Rocha   DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a resposta do ofício à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, localizado em ID 161801686. Exp.Nec. FORTALEZA, 01 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000989-85.2025.5.07.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300305600000044146305?instancia=1
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000989-85.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: JOSE DEIVERSON FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RODRIGO VIANA NUNES NOTIFICAÇÃO - DEJT Fica a parte JOSE DEIVERSON FERREIRA DE OLIVEIRA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 24/09/2025 às 08:00 horas, que se realizará na sala de audiências do(a) 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, para tentativa conciliatória, apresentação de defesa/documentos e instrução completa do feito. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. A ausência injustificada do(a) RECLAMANTE/AUTOR(A) importará o arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência injustificada do RECLAMADO(A)/RÉU importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3(TRÊS), quando o procedimento submeter-se ao RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza - TEL.: (85) 3308.5859  -  EMAIL: vara09@trt7.jus.br - BALCÃO VIRTUAL: https://meet.google.com/bfe-yaqf-pbi. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DEIVERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)   Processo: 3000971-85.2025.8.06.0010 AUTOR: MILENNA NOGUEIRA SALES REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.                             DECISÃO       R.H. A parte autora peticiona nos autos requerendo a reconsideração do pedido de tutela, a fim de que sejam retirados os boletos de cobrança e o pagamento dos valores devidos remanescentes sem aplicação de juros ou encargos moratórios. Eis o que importa mencionar. Decido. A parte autora alega, em síntese, ser estudante na instituição requerida, que em 2024 a ré incluiu indevidamente na grade disciplina que já havia sido cursada, que deixou de pagar os boletos desde fevereiro de 2025 como forma de resistência ao pagamento indevido, que teve seu nome negativado junto ao SERASA e sofreu recusa de pedido de cartão de crédito. Analisando detidamente os autos, verifica-se que os boletos anexados pela autora não são suficientes para que pudesse alterar o entendimento anterior, visto que há débito  afirmado pela própria autora, que aduziu ter deixado de pagar os boletos desde fevereiro de 2025 como forma de resistência à cobrança de valor a mais que entende ser indevido. Observa-se que a decisão de ID 160805164 deve ser mantida, visto que o pedido se confunde com o mérito, necessitando da formação do contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão e mantenho o indeferimento da tutela. Prossiga-se o feito para fins de expedientes da audiência de conciliação já designada.   Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura.  Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
  8. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br   Processo: 0215505-65.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: FRANCISCO RAI ALVES MENDES         SENTENÇA   AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de FRANCISCO RAI ALVES MENDES, ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme petição comum, os demandantes entraram em composição para solução da lide. Desta forma, passo à análise da verificação dos requisitos legais para a homologação. No presente caso, verifica-se que o acordo acostado no ID 137486049, foi assinado pelo representante da parte requerida. Verifica-se ainda que referido acordo foi protocolado digitalmente pelo Dr. Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (CPF nº 729.961.619-04). Como é cediço, a assinatura digital é válida e eficaz juridicamente, não sendo necessária a assinatura manuscrita pelos patronos das partes. Por meio da assinatura digital é possível a conferência da autoria e da integridade do documento. Extrai-se dos autos que a assinatura eletrônica permite a identificação unívoca dos representantes legais das partes. A Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial aduz em seu art. 11 que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.                 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC, e, em consequência, fica revogada a liminar anteriormente deferida. Sem custas, ante o que prescreve o § 3º do art.90 do CPC. Honorários conforme pactuado entre as partes.                     Determino, de pronto e independentemente do trânsito em julgado, e se ainda não providenciada, a retirada da restrição eletrônica do veículo junto ao sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69) do ID 126870245.   Publique-se (DJe). Registro pelo sistema. Sem necessidade de intimações pessoais.  Após o trânsito em julgado, arquivem-se.   Fortaleza, 14 de março de 2025   TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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