José Hemerson Daniel De Moura

José Hemerson Daniel De Moura

Número da OAB: OAB/CE 049326

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF5, TJRN, TJCE
Nome: JOSÉ HEMERSON DANIEL DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0626112-41.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Tabuleiro do Norte - Impetrante: J. H. D. de M. - Paciente: E. R. C. - Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de T. do N. - Custos legis: M. P. E. - Tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO A LIMINAR. Oficie-se à autoridade impetrada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do art. 662 do CPP. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, . Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: José Hemerson Daniel de Moura (OAB: 49326/CE)
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0002677-94.2025.4.05.8101 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. S. D. C. O. REPRESENTANTE: MARIA KATIANE DANIEL DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE HEMERSON DANIEL DE MOURA - CE49326, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Limoeiro do norte, 27 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Maia Alarcon, 433, Centro - CEP 62960-000, Tabuleiro Do Norte-CE - E-mail: tabuleiro@tjce.jus.br - Fones: (85) 3108-1825 | 3108-1826   PROCESSO Nº 3000009-75.2022.8.06.0169 APENSO: [] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR/REQUERENTE: AUTOR: JOSE HEMERSON DANIEL DE MOURA RÉU/REQUERIDO: REU: BANCO C6 S.A., ISABELA WANY OLIVEIRA ALVES   Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, disposta na Portaria 03/2021 deste Juízo e em conformidade com a disposição expressa nos arts. 129 a 133 do  Provimento nº 02/2021 , republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato ordinatório:   Intime-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. Tabuleiro do Norte/CE, 26 de junho de 2025.   Dayane da Silva Mesquita Assistente de Apoio Judiciário - Mat. 52273
  4. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Maia Alarcon, 433, Centro - CEP 62960-000, Tabuleiro Do Norte-CE - E-mail: tabuleiro@tjce.jus.br - Fones: (85) 3108-1825 | 3108-1826   PROCESSO Nº 3000009-75.2022.8.06.0169 APENSO: [] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR/REQUERENTE: AUTOR: JOSE HEMERSON DANIEL DE MOURA RÉU/REQUERIDO: REU: BANCO C6 S.A., ISABELA WANY OLIVEIRA ALVES   Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, disposta na Portaria 03/2021 deste Juízo e em conformidade com a disposição expressa nos arts. 129 a 133 do  Provimento nº 02/2021 , republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato ordinatório:   Intime-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. Tabuleiro do Norte/CE, 26 de junho de 2025.   Dayane da Silva Mesquita Assistente de Apoio Judiciário - Mat. 52273
  5. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801511-39.2024.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 3000618-41.2025.8.06.9000 PACIENTE: Edivânio Rodrigues Chaves IMPETRADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por José Hemerson Daniel de Moura em favor de e Edivânio Rodrigues Chaves, contra ato do Juiz de Direito da  Vara ÙNICA da Comarca de Tabuleiro do Norte. Nas razões do writ, aduz a parte impetrante, em síntese, que o Paciente teve sua prisão preventiva decretada no dia 12/03/2025, nos autos do processo n.º 0200062-21.2025.8,06.0169, por supostamente ter praticado crime de violência contra a mulher Francisca Janiele de Souza da Silva. Foi formulado em favor do Paciente pedido de revogação de prisão preventiva, que restou indeferida, contudo alega que o decreto de prisão preventiva expedido pela autoridade coatora se mostra totalmente desprovido de qualquer fundamentação válida, defendendo o paciente ser posto em liberdade. O habeas corpus é garantia constitucional que tem, por fim, restaurar o direito fundamental de locomoção, tolhido ou ameaçado com base em ilegalidade ou abuso de poder, conforme insculpido na Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LXVIII, in verbis: Art. 5º. […] LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; A nível infraconstitucional dispõe o art. 647, do Código de Processo Penal: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Compulsando os autos da ação principal, verifico que a  pena máxima dos delitos imputados ao Paciente, de incêndio, lesão corporal, ameaça,  ultrapassam o limite de 2 (dois) anos, e, em razão disso, imperioso reconhecer, desde logo, a incompetência desta Turma Recursal para processar e julgar o presente writ, tendo em vista que compete ao Egrégio Tribunal de Justoça julgar as ações de habeas corpus contra atos praticados pelos Juízos Comum. Nesse sentido, é o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Art. 25 da Lei nº 16.397/17) e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará (Art. 19). Vejamos: Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: […] d) os habeas corpus nos processos, cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição; Art. 19. Compete às câmaras criminais: I. processar e julgar: […] b) habeas corpus criminal, quando o coator for juiz estadual; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral do Estado; No mesmo sentido, acerca da competência desta Turma Recursal dispõe o Enunciado nº 62 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE: "Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrado em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais." Por fim, o art. 67 do Regimento Interno das Turmas Recursais assim dispõe: Art. 67. Quando o pedido for manifestamente incabível, prejudicado ou for manifesta a incompetência das Turmas Recursais para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DA ORDEM e DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Turma Recursal para processar e julgar o presente Habeas Corpus. Intimações necessárias. Fortaleza, data supra. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA TIPO B I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos juizados especiais federais. II - Fundamentação Trata-se de ação previdenciária, submetida ao rito especial dos Juizados Especiais Federais, visando à concessão de benefício previdenciário. No curso da lide, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereceu proposta de acordo (id. 73755820), que foi aceita pela parte Autora (id. 73930572). III - Dispositivo Em razão do exposto, extingo o processo na forma do Art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO o acordo firmado entre as partes, por sentença, com eficácia de título executivo (Lei n. 9.099/95, art. 22), nos seguintes termos: Desse modo, o benefício será concedido de acordo com o quadro abaixo: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA PERCENTUAL DOS ATRASADOS 95% DIB 06/12/2023 (data do requerimento administrativo) DIP 01/05/2025 DCB - COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada. R$24.287,07 Em face da transação, as partes renunciam a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda, bem como ao prazo recursal Deve o INSS implantar o benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de astreintes. Aplico o enunciado 32 do FONAJEF: “A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.” Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 10.259/2001. Limoeiro do Norte (CE), data e assinatura conforme registros eletrônicos. Juiz(a) Federal 29ª Vara - SJCE CERTIDÃO Certifico que a sentença acima transitou em julgado na data de sua prolação. A referida é verdade e dou fé. Limoeiro do Norte/CE, data supra. Servidor(a)